DOEAM 27/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 27 de maio de 2020
Número 34.256 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#10235#1#10917>
PORTARIA N.º 033/2020-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de
suas atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas,
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL, em Manaus, 21 de maio de 2020.
ANEXO ÚNICO
Nome
Cargo/Símbolo
Nível
Validade a
contar de
PAULA CRISTINA MARTINS
SANTOS
ASSESSOR I
AD-1
15
08/05/2020
NATAIS CASTELO FERREIRA
ASSESSOR II
AD-2
14
01/05/2020
NADEZDA EDUARDA
MENEZES DOS SANTOS
08/05/2020
JOZENIRA DE SENA SIMÕES
ASSESSOR III
AD-3
13
01/05/2020
GABRIEL OLIVEIRA PINHEIRO
11/05/2020
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#10235#1#10917/>
Protocolo 10235
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#10205#1#10888>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 016/2020-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 06/2020-SEFAZ, firmado em
30.04.2020. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria
de Estado da Fazenda, e a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A. Objeto: contratação de serviços de energia elétrica em
baixa tensão aos prédios da SEFAZ. Valor mensal: R$ 15.397,32 (quinze
mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos). Valor
Global: R$ 923.839,20 (novecentos e vinte e três mil, oitocentos e trinta
e nove reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: UG: 14101; PT:
04.122.0001.2087.0001; Fonte: 0145; ND: 33903943, tendo sido emitida em
30.03.2020 a NE 309/2020. Fundamento Legal: art. 60, da Lei 4.320/64, art.
24, inciso XXII, da Lei 8.666/93, com base no Parecer n° 036/2020-ASSEJ/
SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo n° 01.01.014101.100249/2020-
03-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 08 de maio de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#10205#1#10888/>
Protocolo 10205
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#10252#1#10934>
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU
ERRATA
Referente a Portaria nº 005/2020-GIMDL, de 08 de maio de 2020, publicada
em 12 de maio de 2020, PODER EXECUTIVO- SEÇÃO II página 3.
Onde se lê: CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO
Nº03683/2020-CSC (nº 0092/2019-IMDL)
Leia-se: CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO
Nº03683/2020-CSC (nº 0092/2020-IMDL)
.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#10252#1#10934/>
Protocolo 10252
<#E.G.B#10251#1#10933>
PORTARIA Nº 007/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos ;CONSIDERANDO o disposto na
Lei nº 13.979 de 2020, bem como o Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de
março de 2020.CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a pos-
sibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona
Lindu, a fls. 09/012-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação
da empresa especializada no fornecimento do material hospitalar e EPI-
equipamento de proteção individual, se destina tão somente a atender
uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha
da contratada às fls 09/12-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa à fls. 24/26-CSC está compatível
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que
consta no PROCESSO Nº 04086/2020-CSC (nº 000141/2020-IMDL)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar