DOEAM 22/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2020
Número 34.253 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#10206#1#10889>
DECRETO N.º 42.307, DE 22 DE MAIO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à MATHEUS DA ROCHA 
ALMEIDA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 
3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória n.º 
0233072-57.2010.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada na Solicitação n.º 00130/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.o 00194/2020-PRC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005453.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida ao Senhor MATHEUS DA ROCHA ALMEIDA, 
pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, até 13/02/2022, 
data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10206#1#10889/>
Protocolo 10206
<#E.G.B#10207#1#10890>
DECRETO Nº 42.308, DE 22 DE MAIO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.758,00 (TRÊS MIL 
E SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado 
no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHA-
MENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10207#1#10890/>
Protocolo 10207
ANEXO DO DECRETO Nº 42.308, DE 22 DE MAIO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
2565 Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 2. Grau
0001A 485 3390
3.758,00
02 061 3291 2565
TOTAL
3.758,00
3.758,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#10207#1#10890/>
<#E.G.B#10208#1#10891>
DECRETO Nº 42.309, DE 22 DE MAIO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$21.663.680,62 (VINTE E UM MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA 
E TRÊS MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E DOIS 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10208#1#10891/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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