DOEAM 22/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
seus proventos em R$2.435,73 (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais
e setenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10179#9#10862/>
Protocolo 10179
<#E.G.B#10180#9#10863>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07207EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000444.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da
Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DE
LOURDES CAMPOS DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, Matrícula n.º
030.099-3D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto, lotada na Escola Estadual Padre João Van Den Dungen, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência A, nos termos dos artigos 33 e 34, parágrafo único,
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, combinado com o artigo 1.º
do Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.174,76 (dois mil,
cento e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando
seus proventos em R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e
setenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10180#9#10863/>
Protocolo 10180
<#E.G.B#10182#9#10865>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07172EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000143.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
1.ª Classe, PNF-ASG-I, Referência C, Matrícula n.° 122.715-7B, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na
Escola Estadual João Bosco Pantoja Evangelista, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.456,40 (um mil,
quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.o, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$343,36
(trezentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), de Gratificação
de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o disposto no
artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando
seus proventos em R$1.821,05 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e cinco
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10182#9#10865/>
Protocolo 10182
<#E.G.B#10183#9#10866>
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 450/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o ato aposentatório da
servidora MARIA EDENIZIA ZANE DA SILVA, para incluir a Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º
2019.4.02501-AMAZONPREV (01.01.013301.00003262.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, MARIA EDENIZIA ZANE DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 026.546-2B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Inês de Nazaré Vieira, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois
mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido
de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando
seus proventos em R$2.531,65 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e
sessenta e cinco centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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