DOEAM 22/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#9939#4#10615>
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 015/2020-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, alterado pelo Dec. nº 39.361, de 01 de agosto de 2018, que dispõe
sobre os procedimentos e critérios para a concessão de Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Decreto de 06/03/2020,
publicado no DOE de nº 34.197, edição de 06/03/2020.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a
servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento
em comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado
para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 13 de março de 2020.
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#9939#4#10615/>
<#E.G.B#9939#4#10615/>
<#E.G.B#9948#4#10624>
PORTARIA N.º 035/2020/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA,
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto
financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em
substituição, conforme Decreto de 14/01/2020,
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao
ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado
em Lei nº 3.301, anexo único, ao seguinte servidor:
NOME
Cargo/
Simbologia
Nível A Contar
LAIS CAVALCANTE BIVAR
CORREA
ASSESSOR III AD-3 11
02/01/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#9948#4#10624/>
Protocolo 9948
<#E.G.B#9952#4#10628>
PORTARIA Nº 0003/2020-GSEFAZ/GSEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilida-
de a ocupantes de cargos de provimento
em comissão da Secretaria de Estado da
Fazenda, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, da Lei nº 2.750, de 23 de
setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada
pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda; e
Protocolo 9939
Anexo Único
N
Nome
Cargo/Simb
G.A.T.A
Nível
A contar
01
Chrystianne
Braga Silva
Assessor I, AD-1
15
03.02.2020
CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei
Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e da Portaria nº 0029/2018-
GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2018;
RESOLVEM:
ATRIBUIR Gratificação de Responsabilidade aos ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda
abaixo listados:
Nome
Cargo/
Simbologia
Nív.
A contar de:
ALINE DE SOUZA
PEREIRA
Gerente, AD-2
13
01/02/2020
ELLEN PATRICIA
NOGUEIRA DA COSTA
FELIPE LEMOS BRANDAO
JUCINEIDE NASCIMENTO
DE SOUZA
MARCIA JEANE MENEZES
DE OLIVEIRA
FRAN CLINTON ANDRADE
BEZERRA
Assessor II, AD-2
13
MARIO FERREIRA SAID
NETO
MONICA DE ANDRADE
RAIMUNDO CESAR
RODRIGUES DOS
SANTOS
SHEYSE GONDIM
CARVALHO
THAIS MARQUES
PEDROSO PIMENTEL
ALESSANDRO RIBEIRO
14
MARCIA CRISTINA
MARTINS ANDRADE
DILIZIA MARIA DE
OLIVEIRA SANTANA
Subcoordenador, AD-2
13
ANTONIO CARLOS PIRES
MONTEIRO JUNIOR
Subgerente, AD-3
08
MARIA DA CRUZ CLAUDIO
PEREIRA
VICTORIA MARTINS DA
COSTA
DAVI GONZALEZ RAMOS
Assessor III, AD-3
10
KARLLA DANIELLE LOPES
ALBUQUERQUE
EROS AUGUSTO PEREIRA
DA SILVA
Assessor IV, AD-4
08
JOAO FREIRE DA CUNHA
JUNIOR
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETES DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 02 de abril de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#9952#4#10628/>
Protocolo 9952
<#E.G.B#9956#4#10632>
PORTARIA Nº. 013/2020 - GS/SECT
O Secretário de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em
comissão;
RESOLVE
I - CESSAR, os efeitos da Portaria nº019/2015-GS/SPF, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 22 de abril de 2015, pg.07 e 08, na parte
que atribuiu Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor
do Poder Executivo Estadual, abaixo relacionado, ocupante de cargo de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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