DOEAM 22/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#9939#4#10615>
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 015/2020-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, alterado pelo Dec. nº 39.361, de 01 de agosto de 2018, que dispõe 
sobre os procedimentos e critérios para a concessão de Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Decreto de 06/03/2020, 
publicado no DOE de nº 34.197, edição de 06/03/2020.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a 
servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento 
em comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado 
para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de 
outubro de 2008.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 13 de março de 2020.
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#9939#4#10615/>
<#E.G.B#9939#4#10615/>
<#E.G.B#9948#4#10624>
PORTARIA N.º 035/2020/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em 
substituição, conforme Decreto de 14/01/2020,
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao 
ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado 
em Lei nº 3.301, anexo único, ao seguinte servidor:
NOME
Cargo/
Simbologia
Nível A Contar
LAIS CAVALCANTE BIVAR 
CORREA
ASSESSOR III AD-3 11
02/01/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#9948#4#10624/>
Protocolo 9948
<#E.G.B#9952#4#10628>
PORTARIA Nº 0003/2020-GSEFAZ/GSEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilida-
de a ocupantes de cargos de provimento 
em comissão da Secretaria de Estado da 
Fazenda, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE 
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições 
legais; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, da Lei nº 2.750, de 23 de 
setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada 
pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda; e
Protocolo 9939
Anexo Único 
N 
Nome 
Cargo/Simb 
G.A.T.A 
Nível 
A contar 
01 
Chrystianne 
Braga Silva 
 
Assessor I, AD-1 
15 
03.02.2020 
 
CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei 
Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e da Portaria nº 0029/2018-
GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2018;
RESOLVEM:
ATRIBUIR Gratificação de Responsabilidade aos ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda 
abaixo listados:
Nome
Cargo/
Simbologia
Nív.
A contar de:
ALINE DE SOUZA 
PEREIRA
Gerente, AD-2
13
01/02/2020
ELLEN PATRICIA 
NOGUEIRA DA COSTA
FELIPE LEMOS BRANDAO
JUCINEIDE NASCIMENTO 
DE SOUZA
MARCIA JEANE MENEZES 
DE OLIVEIRA
FRAN CLINTON ANDRADE 
BEZERRA
Assessor II, AD-2
13
MARIO FERREIRA SAID 
NETO
MONICA DE ANDRADE
RAIMUNDO CESAR 
RODRIGUES DOS 
SANTOS
SHEYSE GONDIM 
CARVALHO
THAIS MARQUES 
PEDROSO PIMENTEL
ALESSANDRO RIBEIRO
14
MARCIA CRISTINA 
MARTINS ANDRADE
DILIZIA MARIA DE 
OLIVEIRA SANTANA
Subcoordenador, AD-2
13
ANTONIO CARLOS PIRES 
MONTEIRO JUNIOR
Subgerente, AD-3
08
MARIA DA CRUZ CLAUDIO 
PEREIRA
VICTORIA MARTINS DA 
COSTA
DAVI GONZALEZ RAMOS
Assessor III, AD-3
10
KARLLA DANIELLE LOPES 
ALBUQUERQUE
EROS AUGUSTO PEREIRA 
DA SILVA
Assessor IV, AD-4
08
JOAO FREIRE DA CUNHA 
JUNIOR
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETES DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E 
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 02 de abril de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#9952#4#10628/>
Protocolo 9952
<#E.G.B#9956#4#10632>
PORTARIA Nº. 013/2020 - GS/SECT
O Secretário de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em 
comissão;
RESOLVE
I - CESSAR, os efeitos da Portaria nº019/2015-GS/SPF, publicada no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 22 de abril de 2015, pg.07 e 08, na parte 
que atribuiu Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor 
do Poder Executivo Estadual, abaixo relacionado, ocupante de cargo de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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