DOEAM 22/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 406, de 23 de abril de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão,
CONSIDERANDO ainda as Exclusões determinadas pelas Portarias, GS 
285/2020 e que as atribuições se tratam de compensação sem acréscimo 
em folha de pagamento.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo, conforme Anexo I, nos valores fixados para os respectivos níveis, da 
Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Manaus, 23 de abril de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
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Protocolo 9930
ANEXO ÚNICO - (PORTARIA GS Nº 406/2020) 
Nomes 
Nível 
A contar 
ROSENIR PEREIRA DA SILVA 
9 
01/03/2020 
MARLUCE DE SOUZA RODRIGUES 
11 
01/03/2020 
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<#E.G.B#9942#7#10618>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 072/2020
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301/2.008, que dispõe sobre o 
vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento comissionado;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020/2008, que dispõe 
sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 6 de março de 
2020;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão.
RESOLVE:
ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
no valor fixado para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº. 
3.301/2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
EDMILSON 
SOUTO 
CARNEIRO JÚNIOR
Assessor III AD-3
13
 01/03/2020
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 13 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
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Protocolo 9942
<#E.G.B#9954#7#10630>
PORTARIA Nº 054/2020/GP/CSC
O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no 
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, e Lei 
Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que trata de nova estrutura e 
quadro de servidores do Centro de Serviços Compartilhados.
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação e exoneração de servidor, conforme Decreto Governamental 
de 04 de março de 2020. RESOLVE ATRIBUIR, Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativa a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no 
valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, 
de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo/símbolo Nível A contar de Kellen Ether Rebelo Gerente, AD-2 
14 01/03/2020
O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, em 
Manaus, 11 de março de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
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Protocolo 9954
<#E.G.B#9966#7#10642>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 188/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição 
Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, 
de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a substituição não ira onerar 
a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação 
financeira, conforme consta nos Processos n.O 17101.005476/2020-53-
SUSAM.
R E S O L V E
CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008
N° Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01 Fatima Nahum 
Figueiredo da 
Motta
198.899-9A
Agente 
Administrativo
11
01.03.2020
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008.
N°
Nome
Matricula
Cargo
Nível
A Contar
01
Nixon Oliveira 
Marinho
192.957-7A
Agente 
Administrativo
11
01.03.2020
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 11 de 
março de 2020
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
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Protocolo 9966
<#E.G.B#9968#7#10644>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 198/2020-GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição 
Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento efetivo; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020, 
de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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