DOE 06/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e 
utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução 
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá 
(Secretária Adjunta do Turismo) e Marcos Freitas Mendes (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº64/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA 
DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.833.375/0001-45, 
sediada na Alameda Lorena, nº 427, 14º andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01.424-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente 
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e 
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONGRESSO BRASILEIRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATO-
LOGIA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de 
Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo 
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos 
pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 11 A 13 
DE NOVEMBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 83.299,00; REALIZAÇÃO: 14 A 16 DE NOVEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 
186.309,00; DESMONTAGEM: 16 E 17 DE NOVEMBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 60.603,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 330.211,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 58.392,00; TOTAL FINAL 
R$ 388.603,00 (trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e três reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente 
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 388.603,00 (trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e três reais) referente ao 
valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização 06/10/2017 33.757,63 Taxa de 
complementação 1 12/07/2018 118.281,79 Taxa de complementação 2 12/11/2018 118.281,79 Taxa de complementação 3 11/10/2019 118.281,79 II - O 
pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTO-
RIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará 
a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV 
- Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a 
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de 
uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. 
VI – O valor de R$ 38.860,30 (trinta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total 
bruto do contrato até dia 11/10/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a 
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado 
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não 
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 08 de maio 
de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo); Patrícia Maria de Moraes Barros Fucs e Fernando Antônio Mendes 
Façanha Filho (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD (RESPONDENDO), 
no uso das atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 01 de agosto de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 
22 de agosto de 2018, que nomeou FLÁVIA OLIVEIRA JUSTINO, para exercer as funções do cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão, de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, com lotação na Coordenadoria de Disciplina Militar, integrante da Estrutura Organizacional da Contro-
ladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº 756/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA (RESPONDENDO), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
II, XVI, c/c Art.21, IV da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei Complementar Nº104, de 06 de dezembro de 2011 e pela 
Lei Complementar 106, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE DESIGNAR a SERVIDORA abaixo nominada para exercer suas atividades no Grupo 
Tático de Atividade Correicional – GTAC/CGD, a partir de 01 de agosto de 2018. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
 MATRÍCULA
Flávia Oliveira Justino
CB PM
303.043-1-4
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PORTARIA CGD Nº766/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA (RESPONDENDO), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
II, XVI, c/c Art.21, IV da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei Complementar Nº104, de 06 de dezembro de 2011 e pela 
Lei Complementar 106, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE DESIGNAR o SERVIDOR abaixo nominado para exercer suas atividades no Grupo 
Tático de Atividade Correicional – GTAC/CGD, a partir de 01 de setembro de 2018. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Alexandre Possidônio Costa
SGT BM
113.841-1-0
PODER LEGISLATIVO
 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº709/2018 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as) 
discrimi7nado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, 
Estado ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº168  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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