DOEAM 22/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#10000#20#10677/>
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#9903#20#10580>
RESENHA DA PORTARIA N.º 092/2020-FCECON
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto na Portaria 005/2019 - FCECON, de 21.01.2019,
que institui o Comitê Científico Institucional; Considerando a necessidade de
atualização da Portaria 007/2019 - FCECON, de 21.01.2019, que indica os
nomes dos Membros do Comitê Científico Institucional; Resolve: I - Revogar
a Portaria 007/2019 - FCECON; II - Recompor o Comitê Científico Institucio-
nal, conforme segue:
Nome
Função
Kátia Luz Torres Silva
Presidente
Julia Monica Marcelino Benevides
Membro Interno
Leidiane Mendes Brito
Lia Mizobe Ono
Monique Freire Santana
Sthéfanny Caroline Mendes Azevedo
Tatiana Amaral Pires de Almeida
Valquíria do Carmo Alves Martins
Diego Monteiro de Carvalho
Heidy Halanna Farah de Melo Rondon
Membro Externo
Anderson Cavalcante Guimarães
Nayara de Sousa Castro
George Allan Villarouco da Silva
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Diretor Presidente,
em Manaus 20 de maio de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#9903#20#10580/>
Protocolo 9903
<#E.G.B#9990#20#10666>
RESENHA DA PORTARIA N.º 093/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando
a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos
pacientes desta Fundação Cecon às fls. 74 a 83 do processo; Considerando
que a aquisição do medicamento Quimioterápico Carfilzomibe se destina tão
somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da
escolha da contratada às fls. 15; Considerando que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às fls. 14 está compatível com os preços
praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo
n.º 2282/2020-00-SIGED - FCECON - 01.01.013102.00004145.2020-CSC).
Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art.
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do Medicamento Quimiote-
rápico Carfilzomibe, da empresa Comércio E Representações Prado Ltda
- CNPJ 05.049.432/0001-00; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão
pelo valor global de R$ 346.296,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente,
em Manaus, 21 de maio de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#9990#20#10666/>
Protocolo 9990
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#9991#20#10667>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
12.05.2020 - Decisão n.º 180/2020 - I DETERMINAR a devolução dos
recursos recebidos pelo Senhor Walter Botelho Seixas na importância de
R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais) a ser atualizado moneta-
riamente, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu -
POSGRAD - Resolução n.º 018/2015. Decisão n.º 181/2020 - I CANCELAR
o projeto do coordenador Sergio Duvoisin Junior intitulado “Em busca de
novos talentos para as Ciências Exatas” no âmbito do Programa de Apoio
a Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP C, T&I - Edital
n.º 009/2019. Decisão n.º 182/2020 - I APROVAR a Prestação de Contas
Técnica e Financeira Final, bem como a doação dos bens adquiridos
pelo pesquisador Cristóvão Alves da Costa, contemplado com recursos
financeiros no âmbito do Programa de Pesquisa para o SUS: Gestão Compar-
tilhada em Saúde - PPSUS - Edital n.º 019/2004; II CONDICIONAR a doação
à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade
Fiscal da Instituição Executora. Decisão n.º 183/2020 - I CANCELAR o
projeto da pesquisadora Anelena Lima de Carvalho intitulado “Métodos
para recuperação de áreas de preservação em pequenas propriedades
rurais do Estado do Amazonas” no âmbito do Programa de Apoio à Fixação
de Doutores no Amazonas - FIXAM - Edital n.º 005/2018. Decisão n.º
187/2020 - I TORNAR sem efeito a Decisão n.º 137/2019 do Conselho Diretor
da FAPEAM. Decisão n.º 200/2020 - I INDEFERIR o Pedido de Reconsi-
deração apresentado pelo pesquisador Erick de Freitas Moura em face
da Decisão n.º 466/2019-CD/FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio
à Incubadoras - PRÓ-INCUBADORAS - Edital n.º 010/2019; II MANTER
a Decisão n.º 466/2019-CD/FAPEAM. Os interessados serão cientificados
da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser Publicadas no
Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na
íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA
FAPEAM, em Manaus, 22 de maio de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#9991#20#10667/>
Protocolo 9991
<#E.G.B#9992#20#10668>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
19.05.2020 - Decisão n.º 209/2020 - I HOMOLOGAR o Resultado da
Análise de Mérito das Propostas pelo Comitê de Especialistas do Programa
C,T&I em Emergências de Saúde Pública no Amazonas - COVID-19 - PCTI/
EMERGESAÚDE/AM - Edital n.º 005/2020, conforme Anexo Único desta
Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação
dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM.
Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado do
Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 22 de
maio de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#9992#20#10668/>
Protocolo 9992
<#E.G.B#9917#20#10595>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS-FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato n.º 009/2018.
Processo N.º 062.0001323.2018. Data da assinatura: 10/04/2020. Partes:
FAPEAM (contratante) de CNPJ: 05.666.943/0001-71 e SABORES DE
TRADIÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
LTDA. (Beneficiário da Subvenção) de CNPJ: 11.606.719/0001-97. Objeto:
prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n.º 009/2018, no
período de 11 de abril de 2020 a 10 de outubro de 2020. Manaus, de 13 de
abril de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#9917#20#10595/>
Protocolo 9917
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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