DOEAM 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#9730#6#10404>
ESPÉCIE: Portaria nº 13-2020/DPA-1, de 13MAI2020. O Comandante-Ge-
ral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art. 9º, item XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. Considerando que 
o candidato DIEGO ALVES PICCOLOTTO DE CARVALHO, foi reintegrado 
no serviço ativo da PMAM, na qualidade primeira de ALUNO OFICIAL 
DA PMAM, na condição de Sub Judice. Considerando a recomendação 
da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Ofício nº 00591/2019-SAJ/
PPM, onde recomenda a exclusão do serviço ativo da PMAM, do Policial 
Militar AL OF QPEPM DIEGO ALVES PICCOLOTTO DE CARVALHO (CI 
nº 23800), uma vez que a Ação Ordinária nº 0240987-55.2013.8.04.0001, 
julgou trânsito em julgado decisão desfavorável ao supracitado Policial 
Militar. Considerando a promoção nº 1081/2019-AJAI/PMAM, referente 
ao processo nº 1435/2019-AJAI/PMAM, que promove pelo cumprimento da 
decisão judicial. Considerando que o Decreto supramencionado prevê a 
automática exclusão do serviço ativo da PMAM, caso o candidato incluído, 
por força de decisão judicial que determine sua matrícula no curso de 
formação, tenha sua liminar suspensa, cassada, ou revogada por juízo 
competente, ou ainda se, no mérito for julgado improcedente a respectiva 
ação. RESOLVE: 1. EXCLUIR do serviço ativo da PMAM, a contar de 07 
de Janeiro de 2020, o AL OF QPEPM DIEGO ALVES PICCOLOTTO DE 
CARVALHO (Matricula nº 223.985-0 C), por não existir mais nenhuma 
decisão garantindo a sua permanência nas fileiras da Instituição. 2. O 
COMANDANTE do CPI, deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e 
encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, 
bem como o seu fardamento e o material pertencente a Fazenda Pública 
Estadual, à Diretoria de Apoio Logístico; 3. A DIRETORA DE PESSOAL DA 
ATIVA, adote as providências administrativas pertinentes, de acordo com 
a legislação vigente. 4. A ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO 
INSTITUCIONAL, informe a Procuradoria Geral do Estado as providências 
administrativas atestando o cumprimento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 
13 de maio de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#9730#6#10404/>
Protocolo 9730
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#9752#6#10427>
Resenha da Portaria nº. 077/DRH-1/CBMAM/2020
(Publicado no BG n° 085/2020)
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
no uso de suas atribuições legais;
Considerando o teor do Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no D.O.E 
nº 34.239, de 04 de maio de 2020, versando sobre a inclusão no serviço 
ativo no quadro complementar de Oficiais e Praças do CBMAM;
Considerando que o 1º SGT QPBM LUIZ EDUARDO DE CARVALHO 
MAGALHÃES, foi incluído no Quadro Complementar de Oficiais do CBMAM 
no cargo de 2º Ten Farmacêutico conforme publicação acima mencionada.
R E S O L V E:
1. EXCLUIR do estado efetivo do quadro de praças do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, a contar de 15 de abril de 2020 o Bombeiro 
Militar abaixo:
- 1º SGT QPBM LUIZ EDUARDO DE CARVALHO MAGALHÃES,
2. Publique-se em DOE. Manaus-AM, 16.05.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#9752#6#10427/>
Protocolo 9752
<#E.G.B#9753#6#10428>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 080/DRH-1/2020
(Publicada no BG n. 086 de 11.05.2020)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: ATRIBUIR o Pagamento das Etapas 
de Alimentação ao BM nela especificado. Lei n° 3.725/2012 Manaus, 
14.05.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#9753#6#10428/>
Protocolo 9753
<#E.G.B#9701#6#10375>
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
ERRATA DO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
004/2016
Considerando a publicação no DOE nº 34.238 em 30/04/2020, pág.19:
I. Onde se lê: “Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 12 (doze) 
meses e supressão de valor em 10%”,
“ Valor Global: R$ 70.577,52 e Valor Mensal: R$ 5.881,46”
ll. Leia-se: “Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 12 (doze) meses”,
“ Valor Global: R$ 78.419,52 e Valor Mensal: R$ 6.534,96”
Manaus, 18 de maio de 2020
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#9701#6#10375/>
Protocolo 9701
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#9714#6#10388>
ORGAO: IDAM DATA: 13.05.2020
Portarias Nºs 96,97,98,99,100,101/2020-DAF/IDAM
A Diretora Adm/Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: 
Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II e IV do Decreto nº 
16.396/94 :Pedro Rodrigues Reinaldo Filho Mat: 248.536-2A / R$ 3.710,00 
ND: 339039; Pedro Rodrigues Reinaldo Filho Mat: 248.536-2A /R$ 7.800,00 
ND: 339030; Carlos Antonio Pantoja Mat: 157.243-1B /R$ 8.000,00 ND: 
339030; Carlos Antonio Pantoja Mat: 157.243-1B /R$ 6.580,00 ND: 339039; 
Denis Almeida de Lima Mat: 248.540-0A /R$ 7.560,00 ND: 339039; Denis 
Almeida de Lima Mat: 248.540-0A /R$ 8.000,00 ND: 339030.
JACINTA MOREIRA COELHO
Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas
<#E.G.B#9714#6#10388/>
Protocolo 9714
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#9758#6#10433>
ERRATA DA PORTARIA N° 018/2020, publicado no D.O.E., Edição nº 
34244, pág.6, Poder Executivo do dia 11/05/2020. ONDE SE LÊ: Sergio 
Figueiredo Pimenta, 30 dias. LEIA-SE: Sergio Figueiredo Pimenta, 15 
dias. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 19 de maio de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#9758#6#10433/>
Protocolo 9758
<#E.G.B#9759#6#10434>
ERRATA DA PORTARIA N° 018/2020, publicado no D.O.E., Edição nº 
34244, pág. 6, Poder Executivo - Seção II, do dia 11/05/2020. ONDE SE LÊ: 
Sergio Figueiredo Pimenta, 30 dias. LEIA-SE: Sergio Figueiredo Pimenta, 
15 dias. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 19 de maio de 
2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#9759#6#10434/>
Protocolo 9759
<#E.G.B#9756#6#10431>
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 004/2016 
PROCESSO Nº 01.01.011209.00000133/2020, celebrado entre o Estado 
do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a CLARO S/A; OBJETO: 
supressão de 25% sobre o valor global do contrato nº 004/2016; a contar de 
11.05.2020 até 07.11.2020; VALOR GLOBAL: R$ 5.021,76 (cinco mil, vinte e 
um reais e setenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza 
da Despesa 339039.58 Programa de Trabalho 04.122.0001.2087.0001; 
Fonte de Recursos 04010000. Manaus, 11 de maio de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#9756#6#10431/>
Protocolo 9756
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar