Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#9730#6#10404> ESPÉCIE: Portaria nº 13-2020/DPA-1, de 13MAI2020. O Comandante-Ge- ral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º, item XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. Considerando que o candidato DIEGO ALVES PICCOLOTTO DE CARVALHO, foi reintegrado no serviço ativo da PMAM, na qualidade primeira de ALUNO OFICIAL DA PMAM, na condição de Sub Judice. Considerando a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Ofício nº 00591/2019-SAJ/ PPM, onde recomenda a exclusão do serviço ativo da PMAM, do Policial Militar AL OF QPEPM DIEGO ALVES PICCOLOTTO DE CARVALHO (CI nº 23800), uma vez que a Ação Ordinária nº 0240987-55.2013.8.04.0001, julgou trânsito em julgado decisão desfavorável ao supracitado Policial Militar. Considerando a promoção nº 1081/2019-AJAI/PMAM, referente ao processo nº 1435/2019-AJAI/PMAM, que promove pelo cumprimento da decisão judicial. Considerando que o Decreto supramencionado prevê a automática exclusão do serviço ativo da PMAM, caso o candidato incluído, por força de decisão judicial que determine sua matrícula no curso de formação, tenha sua liminar suspensa, cassada, ou revogada por juízo competente, ou ainda se, no mérito for julgado improcedente a respectiva ação. RESOLVE: 1. EXCLUIR do serviço ativo da PMAM, a contar de 07 de Janeiro de 2020, o AL OF QPEPM DIEGO ALVES PICCOLOTTO DE CARVALHO (Matricula nº 223.985-0 C), por não existir mais nenhuma decisão garantindo a sua permanência nas fileiras da Instituição. 2. O COMANDANTE do CPI, deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como o seu fardamento e o material pertencente a Fazenda Pública Estadual, à Diretoria de Apoio Logístico; 3. A DIRETORA DE PESSOAL DA ATIVA, adote as providências administrativas pertinentes, de acordo com a legislação vigente. 4. A ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAL, informe a Procuradoria Geral do Estado as providências administrativas atestando o cumprimento da decisão judicial. CIENTIFIQUE- -SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 13 de maio de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#9730#6#10404/> Protocolo 9730 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#9752#6#10427> Resenha da Portaria nº. 077/DRH-1/CBMAM/2020 (Publicado no BG n° 085/2020) O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais; Considerando o teor do Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no D.O.E nº 34.239, de 04 de maio de 2020, versando sobre a inclusão no serviço ativo no quadro complementar de Oficiais e Praças do CBMAM; Considerando que o 1º SGT QPBM LUIZ EDUARDO DE CARVALHO MAGALHÃES, foi incluído no Quadro Complementar de Oficiais do CBMAM no cargo de 2º Ten Farmacêutico conforme publicação acima mencionada. R E S O L V E: 1. EXCLUIR do estado efetivo do quadro de praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a contar de 15 de abril de 2020 o Bombeiro Militar abaixo: - 1º SGT QPBM LUIZ EDUARDO DE CARVALHO MAGALHÃES, 2. Publique-se em DOE. Manaus-AM, 16.05.2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#9752#6#10427/> Protocolo 9752 <#E.G.B#9753#6#10428> RESENHA DA PORTARIA Nº. 080/DRH-1/2020 (Publicada no BG n. 086 de 11.05.2020) O CMT G do CBMAM; RESOLVE: ATRIBUIR o Pagamento das Etapas de Alimentação ao BM nela especificado. Lei n° 3.725/2012 Manaus, 14.05.2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#9753#6#10428/> Protocolo 9753 <#E.G.B#9701#6#10375> CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS ERRATA DO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 Considerando a publicação no DOE nº 34.238 em 30/04/2020, pág.19: I. Onde se lê: “Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 12 (doze) meses e supressão de valor em 10%”, “ Valor Global: R$ 70.577,52 e Valor Mensal: R$ 5.881,46” ll. Leia-se: “Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 12 (doze) meses”, “ Valor Global: R$ 78.419,52 e Valor Mensal: R$ 6.534,96” Manaus, 18 de maio de 2020 CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#9701#6#10375/> Protocolo 9701 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#9714#6#10388> ORGAO: IDAM DATA: 13.05.2020 Portarias Nºs 96,97,98,99,100,101/2020-DAF/IDAM A Diretora Adm/Financeira, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com base 4º II e IV do Decreto nº 16.396/94 :Pedro Rodrigues Reinaldo Filho Mat: 248.536-2A / R$ 3.710,00 ND: 339039; Pedro Rodrigues Reinaldo Filho Mat: 248.536-2A /R$ 7.800,00 ND: 339030; Carlos Antonio Pantoja Mat: 157.243-1B /R$ 8.000,00 ND: 339030; Carlos Antonio Pantoja Mat: 157.243-1B /R$ 6.580,00 ND: 339039; Denis Almeida de Lima Mat: 248.540-0A /R$ 7.560,00 ND: 339039; Denis Almeida de Lima Mat: 248.540-0A /R$ 8.000,00 ND: 339030. JACINTA MOREIRA COELHO Diretora Administrativa Financeira do Instituto do Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas <#E.G.B#9714#6#10388/> Protocolo 9714 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#9758#6#10433> ERRATA DA PORTARIA N° 018/2020, publicado no D.O.E., Edição nº 34244, pág.6, Poder Executivo do dia 11/05/2020. ONDE SE LÊ: Sergio Figueiredo Pimenta, 30 dias. LEIA-SE: Sergio Figueiredo Pimenta, 15 dias. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 19 de maio de 2020. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#9758#6#10433/> Protocolo 9758 <#E.G.B#9759#6#10434> ERRATA DA PORTARIA N° 018/2020, publicado no D.O.E., Edição nº 34244, pág. 6, Poder Executivo - Seção II, do dia 11/05/2020. ONDE SE LÊ: Sergio Figueiredo Pimenta, 30 dias. LEIA-SE: Sergio Figueiredo Pimenta, 15 dias. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 19 de maio de 2020. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#9759#6#10434/> Protocolo 9759 <#E.G.B#9756#6#10431> EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 004/2016 PROCESSO Nº 01.01.011209.00000133/2020, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a CLARO S/A; OBJETO: supressão de 25% sobre o valor global do contrato nº 004/2016; a contar de 11.05.2020 até 07.11.2020; VALOR GLOBAL: R$ 5.021,76 (cinco mil, vinte e um reais e setenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.58 Programa de Trabalho 04.122.0001.2087.0001; Fonte de Recursos 04010000. Manaus, 11 de maio de 2020. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#9756#6#10431/> Protocolo 9756 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar