DOEAM 14/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 14 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 06 de maio de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#9555#14#10223/>
Protocolo 9555
<#E.G.B#9556#14#10224>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0337/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação do chefe do Departamento de Logística -
DELOG para a aquisição de 400 cilindros de oxigênio de 10m³, para atender
às Unidades Hospitalares do Interior do Estado do Amazonas, contida no
Memorando n.º 001/2020 - DELOG/SUSAM; CONSIDERANDO o Art. 4 da
LEI FEDERAL n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO a
urgente necessidade da aquisição de 400 cilindros de oxigênio de 10m³,
para atender às Unidades Hospitalares do Interior do Estado do Amazonas,
a fim de atender ao Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana
pelo SARS-COV-2 - COVID-19; CONSIDERANDO que os preços propostos
pela contratada são compatíveis com os valores praticados no mercado;
CONSIDERANDO a MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO - RDL N.º 071/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência
de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no
Processo Administrativo n.º 01.01.017101.001773/2020-82- SIGED/
SUSAM; CONSIDERANDO o que consta no Parecer nº 322/2020-DJUR/
CSC.
R E S O L V E:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 4, da Lei
Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a aquisição de 400 cilindros
de oxigênio de 10m³, para atender às Unidades Hospitalares do Interior do
Estado do Amazonas, conforme especificado no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORTE LTDA, CNPJ 34.597.955/0004-32, para o item cotado, cujo valor
total importou em R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais)
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SUSAM.
Manaus, 14 de maio de 2020
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário Executivo
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alteradas pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#9556#14#10224/>
Protocolo 9556
<#E.G.B#9557#14#10225>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 330/2020- GSUSAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 58, § 2º,v da Constituição
Estadual do Amazonas. CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
008156/2020-SUSAM e Parecer n° 948/2020-ASJUR.
R E S O L V E:
CONCEDER Licença para Acompanhar o Cônjuge à servidora MARCELE
ADRIANA SILVA DO NASCIMENTO PASTANA, Nutricionista, matrícula nº
245.513-7A, lotada na Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializa-
da da Capital - SEA CAPITAL, de acordo com o artigo 65, IV, c/c art. 74 da
Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas e artigo 226, caput, da Constituição Federal
de 1988, a contar de 09.04.2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 11 de maio de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#9557#14#10225/>
Protocolo 9557
<#E.G.B#9558#14#10226>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 327/2020 - SUSAM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do
Amazonas. CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei
1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto da Servidora Públicos Civis do
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requeri-
mentos de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo de
n.º 17101.020242/2019-01-SUSAM.
R E S O L V E:
CONCEDER O CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
INTERESSE PARTICULAR, ao servidor relacionado na tabela em anexo:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 07 de maio de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#9558#14#10226/>
<#E.G.B#9558#14#10226/>
<#E.G.B#9559#14#10227>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 326/2020 - SUSAM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas
e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de
14 de novembro de 1986, Estatuto da Servidora Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimentos
de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo de n.º
17101.025756/2019-44-SUSAM.
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora relacionada na tabela anexa, o CANCELAMENTO
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 07 de maio de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#9559#14#10227/>
Protocolo 9558
Anexo da Portaria n° 327/2020 - GS/SUSAM
Nome
Cargo
Matrícula
A contar
Lotação
Sauro Franceschi
de Carvalho
Ag.Admin.
235.617-1A
01.05.2020
DGRH/GCA
Anexo da Portaria n° 326/2020 - GS/SUSAM
Nome
Cargo
Matrícula
A contar
Lotação
Nayany Filgueiras
Bezerra da Costa
Enfermeira
240.868-6A
01.05.2020
Hospital Infantil
Dr.Fajardo
Protocolo 9559
<#E.G.B#9559#14#10227/>
<#E.G.B#9560#14#10228>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 336/2020 - GS/SUSAM
A SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, e;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma
do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela
Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão
epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus
(COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro
de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção
humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto
Estadual n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de
Calamidade Pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da
pandemia do COVID-19 e decretou que as autoridades competentes estão
autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a
disseminação do COVID-19 em todo o território do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde
para resposta à pandemia do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO
a Portaria n.º 290/2020- GSUSAM, que autoriza o Secretário Executivo
desta Pasta a exercer a função de Ordenador de Despesas da Secretaria de
Estado de Saúde; CONSIDERANDO o Ofício n.º 0574/2020 expedido pela
Secretaria de Estado da Fazenda comunicando que, em virtude da pandemia
provocada pelo Coronavírus, o Estado do Amazonas está priorizando os
fluxos de caixa da fonte Tesouro para satisfazer as necessidades da Saúde;
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º
17101.011972/2020-46-SUSAM.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Fundo Estadual de Saúde - FES (UG 17701) e
ao Departamento de Gestão Financeira da Secretaria de Estado de Saúde
(UG 17101), que elabore planilha contendo as informações especificadas no
parágrafo único e, após, encaminhar ao Gabinete da Pasta para elaboração
de Ofício à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme orientação do Ofício
n.º 0574/2020-SEFAZ.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar