Manaus, quinta-feira, 14 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS. Manaus, 06 de maio de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#9555#14#10223/> Protocolo 9555 <#E.G.B#9556#14#10224> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0337/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação do chefe do Departamento de Logística - DELOG para a aquisição de 400 cilindros de oxigênio de 10m³, para atender às Unidades Hospitalares do Interior do Estado do Amazonas, contida no Memorando n.º 001/2020 - DELOG/SUSAM; CONSIDERANDO o Art. 4 da LEI FEDERAL n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO a urgente necessidade da aquisição de 400 cilindros de oxigênio de 10m³, para atender às Unidades Hospitalares do Interior do Estado do Amazonas, a fim de atender ao Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo SARS-COV-2 - COVID-19; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º 071/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 01.01.017101.001773/2020-82- SIGED/ SUSAM; CONSIDERANDO o que consta no Parecer nº 322/2020-DJUR/ CSC. R E S O L V E: I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 4, da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a aquisição de 400 cilindros de oxigênio de 10m³, para atender às Unidades Hospitalares do Interior do Estado do Amazonas, conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA, CNPJ 34.597.955/0004-32, para o item cotado, cujo valor total importou em R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SUSAM. Manaus, 14 de maio de 2020 MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário Executivo RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alteradas pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#9556#14#10224/> Protocolo 9556 <#E.G.B#9557#14#10225> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 330/2020- GSUSAM. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 58, § 2º,v da Constituição Estadual do Amazonas. CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 008156/2020-SUSAM e Parecer n° 948/2020-ASJUR. R E S O L V E: CONCEDER Licença para Acompanhar o Cônjuge à servidora MARCELE ADRIANA SILVA DO NASCIMENTO PASTANA, Nutricionista, matrícula nº 245.513-7A, lotada na Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializa- da da Capital - SEA CAPITAL, de acordo com o artigo 65, IV, c/c art. 74 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e artigo 226, caput, da Constituição Federal de 1988, a contar de 09.04.2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 11 de maio de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#9557#14#10225/> Protocolo 9557 <#E.G.B#9558#14#10226> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 327/2020 - SUSAM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas. CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto da Servidora Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requeri- mentos de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo de n.º 17101.020242/2019-01-SUSAM. R E S O L V E: CONCEDER O CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, ao servidor relacionado na tabela em anexo: CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 07 de maio de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#9558#14#10226/> <#E.G.B#9558#14#10226/> <#E.G.B#9559#14#10227> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 326/2020 - SUSAM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto da Servidora Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimentos de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo de n.º 17101.025756/2019-44-SUSAM. R E S O L V E: CONCEDER a servidora relacionada na tabela anexa, o CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 07 de maio de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#9559#14#10227/> Protocolo 9558 Anexo da Portaria n° 327/2020 - GS/SUSAM Nome Cargo Matrícula A contar Lotação Sauro Franceschi de Carvalho Ag.Admin. 235.617-1A 01.05.2020 DGRH/GCA Anexo da Portaria n° 326/2020 - GS/SUSAM Nome Cargo Matrícula A contar Lotação Nayany Filgueiras Bezerra da Costa Enfermeira 240.868-6A 01.05.2020 Hospital Infantil Dr.Fajardo Protocolo 9559 <#E.G.B#9559#14#10227/> <#E.G.B#9560#14#10228> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA N.º 336/2020 - GS/SUSAM A SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e decretou que as autoridades competentes estão autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação do COVID-19 em todo o território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n.º 290/2020- GSUSAM, que autoriza o Secretário Executivo desta Pasta a exercer a função de Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o Ofício n.º 0574/2020 expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda comunicando que, em virtude da pandemia provocada pelo Coronavírus, o Estado do Amazonas está priorizando os fluxos de caixa da fonte Tesouro para satisfazer as necessidades da Saúde; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 17101.011972/2020-46-SUSAM. RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR ao Fundo Estadual de Saúde - FES (UG 17701) e ao Departamento de Gestão Financeira da Secretaria de Estado de Saúde (UG 17101), que elabore planilha contendo as informações especificadas no parágrafo único e, após, encaminhar ao Gabinete da Pasta para elaboração de Ofício à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme orientação do Ofício n.º 0574/2020-SEFAZ. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar