Manaus, quinta-feira, 14 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas Parágrafo único. O FES e o DEGFIN devem informar: as despesas aptas para pagamento, por categoria, UG e fonte. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 14 de maio de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário Executivo <#E.G.B#9560#15#10228/> Protocolo 9560 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#9456#15#10117> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, PORTARIA GS 432, de 11 de maio de 2020. CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.02810100000255/2020- SEDUC, RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria GSEAG nº 401, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de março de 2018, que concedeu licença para acompanhamento de cônjuge, à servidora LUANA TEIXEIRA DA SILVA, Professor PF40-LPL-IV, matrícula nº 220726-5A, a partir de 03.02.2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de maio de 2020 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#9456#15#10117/> Protocolo 9456 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#9534#15#10201> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: 6º TA ao Contrato nº 05/2017-SEC. Data:14.05.2020. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA. Objeto: Supressão de 32,01% ao Contrato nº 05/2017-SEC a contar de 01.05.2020. Valor Global: R$ 62.412,80 (sessenta e dois mil quatrocentos e doze reais e oitenta centavos). Dot. Orç: UO: 20101; PT: 13.392.3303.2223.0011; FT: 01600000; ND: 33903308; 2020NE00233, de 14.05.2020, no valor de R$ 62.412,80 (sessenta e dois mil quatrocentos e doze reais e oitenta centavos). Manaus, 14.05.2020. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#9534#15#10201/> Protocolo 9534 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#9523#15#10186> SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 0050/2020-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO a Portaria n.º 0018/2020-GS/SSP, publicada em Diário Oficial do Estado em 10/02/2020, pg. 03; RESOLVE: I - TONAR SEM EFEITO o aditivo ao contrato temporário de Pessoal de Felipe Augusto Batista de Menezes; II - REPOR para o respectivo contrato temporário de pessoal, em substituição ao servidor acima mencionado, JOSE RIBAMAR CARVALHO SENA, na função de Auxiliar Técnico. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 12 de maio de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#9523#15#10186/> Protocolo 9523 <#E.G.B#9524#15#10187> PORTARIA N.º 047/2020-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015 c/c com a Lei Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007 e com o art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008; CONSIDERANDO a finalização do Processo Administrativo Disciplinar n.º 55.15.09.03.9685/15, instaurado pela Portaria n.º 9.685/2015 - CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, para apurar conduta do servidor SIDNEY ALEXANDRE BARRETO LIMA, Matrícula n.º 153.545-5A, tipificada no Art. 10, § 8.º, inciso VI, da Lei. nº 3.278/2008; CONSIDERANDO que a Comissão Processante concluiu pela culpabilidade do servidor, em razão de ter procedido à apreensão de menores com inob- servância dos ritos legais. R E S O L V E: I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional, por seus legais fundamentos, e APLICAR ao servidor SIDNEY ALEXANDRE BARRETO LIMA a penalidade de 75 (setenta e cinco) dias de suspensão, atenuada para 66 (sessenta e seis) dias e convertida em multa na base de 50% por dia de vencimento, pelo cometimento da infração prevista no art. 10, § 8.º, inciso VI, da Lei n.º 3.278/2008. II - À Delegada-Geral de Polícia Civil para CIENTIFICAR o servidor a fim de que tome ciência deste Ato e registre-se no respectivo assento funcional depois da publicação em Diário Oficial do Estado. Após, à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para arquivamento. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 04 de maio de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#9524#15#10187/> Protocolo 9524 <#E.G.B#9535#15#10202> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS DE QUE TRATA O DECRETO Nº. 40.691 de 16 de maio de 2019. O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento do servidor relacionado abaixo: 1. Nome e Cargo: Vitor da Silva Almeida - Cb. QPPM; Destino e Período: Rio de Janeiro/RJ - 15/05/2020 a 22/05/2020; Objetivo: Acompanhar e monitorar o motor do helicóptero ÁGUIA-03, utilizado no monitoramento de grande aglomerações nos bairros de manaus, a fim de mitigar os riscos de contaminação em decorrência da pandemia do COVID-19. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 14 de maio 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#9535#15#10202/> Protocolo 9535 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#9528#15#10195> PORTARIA Nº 045/2020-GAB/SEC/SEAP Instaura Processo Administrativo objetivando a Rescisão Unilateral do Termo de Contrato nº 005/2018-FUPEAM, nos termos dos arts. 77 e 78, da Lei n° 8.666/93. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016; CONSIDERANDO o Termo de Contrato n° 005/2018-FUPEAM celebrado em 04 de julho de 2018, entre a Secretaria de Estado de Administração Pe- nitenciária, através do Fundo Penitenciário do Amazonas - FUPEAM/AM e a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI-EPP, o qual tem como objeto a construção da Unidade Prisional no Município de Manacapuru/AM; CONSIDERANDO a Ficha Resumida do Contrato, de lavra do respectivo fiscal, da qual se extrai que aos 207 (duzentos e sete) dias de execução a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI-EPP realizou apenas 5,75% dos serviços previstos no cronograma de execução quando era para ter executado 89,64%; CONSIDERANDO as inconformidades encontradas no Processo n° 01.01.025101.1261.2019, que trata sobre solicitação de aditivo de prazo ao contrato em comento; CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 2/2019/DRNO/COENA/CGMEAP/ DIREX/ DEPEN/MJ e o Ofício n° 1371/2019/GAB-DEPEN/DEPEN/MJ o qual informa a não autorização da utilização dos recursos para a referida obra; CONSIDERANDO, o teor do Parecer da PGE n° 071/2020, datado de 3 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto n° 42.278, de 13 de maio de 2020, o qual prorroga os prazos de suspensão que especifica, até o dia 31 de maio de 2020, e dá outras providências. RESOLVE: I - INSTAURAR procedimento administrativo objetivando Rescisão Unilateral com base nos arts. 77 e 78, incisos I, II, III, XII, 79, inciso I, da Lei n° 8.666, do Termo de Contrato nº 005/2018-FUPEAM, que tem como objeto a construção da Unidade Prisional no Município de Manacapuru/AM, tendo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar