DOEAM 14/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 14 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 06 de maio de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#9555#14#10223/>
Protocolo 9555
<#E.G.B#9556#14#10224>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0337/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO a solicitação do chefe do Departamento de Logística - 
DELOG para a aquisição de 400 cilindros de oxigênio de 10m³, para atender 
às Unidades Hospitalares do Interior do Estado do Amazonas, contida no 
Memorando n.º 001/2020 - DELOG/SUSAM; CONSIDERANDO o Art. 4 da 
LEI FEDERAL n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO a 
urgente necessidade da aquisição de 400 cilindros de oxigênio de 10m³, 
para atender às Unidades Hospitalares do Interior do Estado do Amazonas, 
a fim de atender ao Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana 
pelo SARS-COV-2 - COVID-19; CONSIDERANDO que os preços propostos 
pela contratada são compatíveis com os valores praticados no mercado; 
CONSIDERANDO a MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE DISPENSA 
DE LICITAÇÃO - RDL N.º 071/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência 
de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no 
Processo Administrativo n.º 01.01.017101.001773/2020-82- SIGED/
SUSAM; CONSIDERANDO o que consta no Parecer nº 322/2020-DJUR/
CSC.
R E S O L V E:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 4, da Lei 
Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a aquisição de 400 cilindros 
de oxigênio de 10m³, para atender às Unidades Hospitalares do Interior do 
Estado do Amazonas, conforme especificado no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO 
NORTE LTDA, CNPJ 34.597.955/0004-32, para o item cotado, cujo valor 
total importou em R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais)
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SUSAM.
Manaus, 14 de maio de 2020
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário Executivo
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alteradas pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#9556#14#10224/>
Protocolo 9556
<#E.G.B#9557#14#10225>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 330/2020- GSUSAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 58, § 2º,v da Constituição 
Estadual do Amazonas. CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 
008156/2020-SUSAM e Parecer n° 948/2020-ASJUR.
R E S O L V E:
CONCEDER Licença para Acompanhar o Cônjuge à servidora MARCELE 
ADRIANA SILVA DO NASCIMENTO PASTANA, Nutricionista, matrícula nº 
245.513-7A, lotada na Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializa-
da da Capital - SEA CAPITAL, de acordo com o artigo 65, IV, c/c art. 74 da 
Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas e artigo 226, caput, da Constituição Federal 
de 1988, a contar de 09.04.2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 11 de maio de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#9557#14#10225/>
Protocolo 9557
<#E.G.B#9558#14#10226>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 327/2020 - SUSAM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do 
Amazonas. CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 
1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto da Servidora Públicos Civis do 
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requeri-
mentos de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo de 
n.º 17101.020242/2019-01-SUSAM.
R E S O L V E:
CONCEDER O CANCELAMENTO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
INTERESSE PARTICULAR, ao servidor relacionado na tabela em anexo:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 07 de maio de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#9558#14#10226/>
<#E.G.B#9558#14#10226/>
<#E.G.B#9559#14#10227>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 326/2020 - SUSAM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas 
e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 
14 de novembro de 1986, Estatuto da Servidora Públicos Civis do Estado 
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimentos 
de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo de n.º 
17101.025756/2019-44-SUSAM.
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora relacionada na tabela anexa, o CANCELAMENTO 
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 07 de maio de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#9559#14#10227/>
Protocolo 9558
Anexo da Portaria n° 327/2020 - GS/SUSAM 
Nome 
Cargo 
Matrícula 
A contar 
Lotação 
Sauro Franceschi 
de Carvalho 
Ag.Admin. 
235.617-1A 
01.05.2020 
DGRH/GCA 
 
Anexo da Portaria n° 326/2020 - GS/SUSAM 
Nome 
Cargo 
Matrícula 
A contar 
Lotação 
Nayany Filgueiras 
Bezerra da Costa 
Enfermeira 
240.868-6A 
01.05.2020 
Hospital Infantil 
Dr.Fajardo 
 
Protocolo 9559
<#E.G.B#9559#14#10227/>
<#E.G.B#9560#14#10228>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 336/2020 - GS/SUSAM
A SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas, e;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do 
risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às 
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma 
do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela 
Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão 
epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus 
(COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro 
de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção 
humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de 
Calamidade Pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da 
pandemia do COVID-19 e decretou que as autoridades competentes estão 
autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a 
disseminação do COVID-19 em todo o território do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde 
para resposta à pandemia do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO 
a Portaria n.º 290/2020- GSUSAM, que autoriza o Secretário Executivo 
desta Pasta a exercer a função de Ordenador de Despesas da Secretaria de 
Estado de Saúde; CONSIDERANDO o Ofício n.º 0574/2020 expedido pela 
Secretaria de Estado da Fazenda comunicando que, em virtude da pandemia 
provocada pelo Coronavírus, o Estado do Amazonas está priorizando os 
fluxos de caixa da fonte Tesouro para satisfazer as necessidades da Saúde; 
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo n.º 
17101.011972/2020-46-SUSAM.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Fundo Estadual de Saúde - FES (UG 17701) e 
ao Departamento de Gestão Financeira da Secretaria de Estado de Saúde 
(UG 17101), que elabore planilha contendo as informações especificadas no 
parágrafo único e, após, encaminhar ao Gabinete da Pasta para elaboração 
de Ofício à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme orientação do Ofício 
n.º 0574/2020-SEFAZ.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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