Manaus, quinta-feira, 14 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18 Diário Oficial do Estado do Amazonas CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FHAJ, em Manaus, 08 de maio de 2020. SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativa Financeira RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FHAJ, em Manaus,08 de maio de 2020. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#9539#18#10206/> Protocolo 9539 Fundação Estadual do Indío – FEI <#E.G.B#9543#18#10210> PORTARIA N.º 008/2020-DAF/FEI, de 14 de maio de 2020. DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 13.979 de 2020, bem como o Decreto Estadual nº. 42.061 de 16 de março de 2020 CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da população indígena - às fls 56 a 57; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada para locação de embarcação para operacionalização da logística para entrega de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, mascaras descartáveis e álcool em gel nas comunidades indígenas do Amazonas, se destinam tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 07 - FEI; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls 6 - FEI está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 0192/20-FEI (Processo nº. 01.01.013102.00003949.2020 - CSC); R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de cestas básicas, da empresa J. R DA SILVA COMÉRCIO - ME. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$: 494.503,20 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 14 de maio de 2020. FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 14 de maio de 2020. EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI <#E.G.B#9543#18#10210/> Protocolo 9543 <#E.G.B#9532#18#10199> EXTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2020-FEI ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº. 002/20-FEI. PARTES: Fundação Estadual do Índio - FEI e CLARO S.A. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2020. OBJETO: Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. VALOR GLOBAL: R$ 25.614,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e quatorze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programas de Trabalhos 14.122.0001.2087.0001, Fonte 0145, Natureza de Despesa 33903958, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº. 2020NE00095, no valor de R$ 21.345,00 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 000029/2020- FEI. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO, em Manaus, 13 de maio de 2020. FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI <#E.G.B#9532#18#10199/> Protocolo 9532 Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA <#E.G.B#9519#18#10182> ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ACIONISTAS REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2020 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CNPJ/MF N. 00.624.961/0001-77 - NIRE: 1330000490-8 - Data, hora e local - Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte, às nove (9h) horas, na sede social da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, na Avenida Tefé, 3279 - Japiim, Manaus, Estado do Amazonas. Presenças - ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.312.369/0001-90, acionista detentor da maioria das ações do capital social com direito a voto, representado por MARLENE BARROS MONTEIRO LEITE, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade nº 08926298 SESEG/AM, inscrita no CPF/MF sob o nº 335.612.652-00, residente e domiciliado na Alameda Carlota Bonfim, Condomínio Passaredo, casa 193, Bairro Ponta Negra, CEP: 69037-145, e-mail: marlenemonteiro@ casacivil.am.gov.br, nos termos do Ofício nº 115/2020 - GE datado de 23 de março de 2020, subscrito pelo Excelentíssimo Governador do Estado do Amazonas, Sr. Wilson Miranda Lima; Sr. ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da cédula de identidade nº 068089-3 SSP AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.005.332-49, residente e domiciliado na Avenida Mário Ypiranga, 1939 - Condomínio Carlos Drummond de Andrade, Apto. 702 - Adrianópolis, CEP 69057-002, em Manaus-AM e PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade nº 9350489 SSP-AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 406.552.372-91, residente e domiciliado na Rua Emílio Moreira, 968, bairro Praça 14, na cidade de Manaus-AM, CEP 69020-040, e-mail: psouza@sedecti.am.gov. br; e ERALDO BOECHAT LEAL, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade nº 59238055 SEPC RJ, inscrito no CPF/ MF sob o nº 841.621.397-68, residente e domiciliado na Rua Julia Lopes, 4131, Apto. 203, BL 1B, bairro Japiim, CEP 69077-815, e-mail: boechat@ sedecti.am.gov.br. Publicações - As matérias apresentadas à Assembleia foram previamente consignadas no Edital de Convocação publicado nos dias 26, 27 e 30 de março de 2020 no Diário Oficial do Estado (Edições de nº 34.212, 34.213 e 34.214, páginas 22 do Poder Executivo - Seção II, 35 do Poder Executivo - Seção II e 1 do Poder Executivo - Seção II, respectiva- mente) e no Jornal do Commercio nos dias 28, 29, 30, 31 de março de 2020 e 1º de Abril de 2020 (Edições de nº 43.006, nº 43.007 e nº 43.008 páginas C1, B4 e B5 respectivamente), na forma do disposto no artigo 124 c/c artigo 289, §1º da lei 6.404/76. Mesa - Assumiu a Presidência o Sr. ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA, acima qualificado, nos termos do artigo 18 do Estatuto Social da CIAMA; designando como secretário ad. hoc o Sr. MARLENE BARROS MONTEIRO LEITE, anteriormente qualificado. I - Assembleia Geral Ordinária: Ordem do dia - a) Tomar as contas dos admi- nistradores deliberando sobre as demonstrações financeiras com o exame, discussão, votação e julgamento das referidas demonstrações contábeis da Sociedade relativa ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, nos termos do Artigo 122, III da lei 6.404/76 c/c art. 16, I do ECIAMA. b) Eleição dos membros do conselho fiscal e respectiva remuneração com arrimo no Art. 122, II da lei 6.404/76 c/c artigo 17, IV e artigo 31, caput, do Estatuto da CIAMA, observando o disposto no §1º do artigo 161 da Lei nº 6.404/76; c) O que ocorrer. Deliberações - Dentro da ordem do dia, foi deliberado o que segue: a) EXAME, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS- Em conformidade com o disposto no artigo 16 no Estatuto Social da CIAMA c/c artigo 122, III da lei 6.404/76, após o exame e discussão das demonstrações financeiras da sociedade, relativa ao exercício social findo em dezembro de 2019, devidamente auditadas pela empresa MM Gonçalves Consultoria Empresarial ME, e já examinadas e aprovadas, por unanimidade, pelos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, assim como pelo órgão de controle interno, os acionistas presentes, por unanimidade, decidiram aprovar as contas da sociedade, sem ressalvas. b) ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL - A Assembleia procedeu à eleição dos membros do CONSELHO FISCAL, verificando-se, como resultado, a eleição, por unanimidade, dos seguintes conselheiros: CONSELHEIRA TITULAR - MARIA DA CONCEIÇÃO GUERREIRO DA SILVA, brasileira, viúva, contadora, inscrita no CRC-AM nº 07984-0, portadora da cédula de identidade nº 0533593-0 SESEG/AM e inscrita no CPF/MF sob o nº 114.807.422-87, residente e domiciliada na Rua B-24 (Rua Antero de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar