Manaus, quinta-feira, 14 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas DO DESCREDENCIAMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL Art. 18 Será descredenciado, aquele que deixar de apresentar documentação solicitada por esta Agência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a instauração de processo administrativo, assegurados o direito ao contradi- tório e a ampla defesa. Art. 19 Os contratos firmados oriundos do credenciamento poderão ser rescindidos na ocorrência das hipóteses previstas no Instrumento Particular de Contrato de Fornecimento de Produtos Regionais DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO Art. 20 As despesas decorrentes da contratação do objeto do credencia- mento correrão à conta de recursos oriundos de convênio e/ou destaque orçamentário às expensas da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas - SEDUC. DAS DIVISÕES DE COTAS Art. 21 Os Produtores Rurais, Associações, Cooperativas e Agroindús- trias credenciados no Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME, serão classificados de acordo com a sua capacidade produtiva, qualidade do produto, histórico de fornecimento, vocação da produção agrícola dos municípios. § 1º - A distribuição das cotas obedecerá aos critérios acima, devendo ser o mais igualitário entre as classes de fornecedores credenciados, objetivando o maior alcance nos municípios participantes do credenciamento. § 2º - A distribuição das cotas tem o objetivo de fomentar a geração de emprego e renda no interior do Estado, contribuindo com o fortalecimento das cadeias produtivas de gêneros alimentícios regionais. § 3º - As Agroindústrias credenciadas para fornecimento, deverão comprovar a procedência dos insumos utilizados para beneficiamento, obrigatoriamente oriundos da agricultura familiar por meio de Produtores Rurais, Associações e Cooperativas estabelecidas no Estado do Amazonas. § 4º - Será dada prioridade para as produções de Várzea , para atender as suas peculiaridades e períodos de produção e extração dos produtos. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 22 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Agência de Desenvol- vimento Sustentável do Amazonas-ADS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - Advertência: II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; a) Sendo a multa aplicada superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente. III - Suspensão temporária de participação em credenciamento e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; Parágrafo Único - As sanções previstas nos incisos I e III deste artigo, poderão ser aplicas em conjunto com a sanção do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23 No curso da vigência contratual, o desempenho dos credenciados serão avaliados pelo setor competente da Agência de Desenvolvimen- to Sustentável do Amazonas-ADS, que decidirá sobre a continuidade ou rescisão do respectivo contrato, sendo inclusive, critério balizador para o credenciamento do ano seguinte. Art. 24 Em caso de identificação de irregularidades, o credenciado será devidamente notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar esclarecimentos e/ou documentos saneadores Parágrafo Único - Não regularizada a pendência, e, enquadrando- -se o credenciado nas hipóteses de rescisão contratual, será iniciado o procedimento para revogação do ajuste, sendo assegurado o direito ao con- traditório e a ampla defesa Art. 25 Em caso de descredenciamento, inabilitação ou rescisão contratual, é facultada a ADS a efetivação do remanejamento da cota destinada ao credenciado Art. 26 Fica estabelecido que a CONTRATADA pagará a CONTRATANTE a título de comissão, o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor dos produtos comercializados pela CONTRATANTE, a cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, sendo retida na fonte pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso V, Decreto nº 26.747 de 03 de julho de 2007. Art. 27 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE. Manaus, 14 de maio de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#9536#2#10203/> Protocolo 9536 <#E.G.B#9537#2#10204> AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2020 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020-CIL-ADS Processo n.º 01.01.018502.00000007.2020 Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, geren- ciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - “auxílio alimentação - Ticket Alimentação” na forma de cartão eletrônico com “chip” de segurança que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação pertinente, para atender as necessidades desta Agência de Desenvolvimen- to Sustentável do Amazonas - ADS; Órgão Gerenciador: Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS. Detentor da Ata: LOTE 01: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.604.122/0001-97; Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Amazonas. Valor Global da Ata de Registro de Preços: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) para o período de 12 (doze) meses; Fundamentação Legal: Lei Federal n.º 13.303/2016, Lei Estadual n.º 4.730/2018, Decreto Estadual n.º 40.674/2019 e Decreto Estadual n.º 41.392/2019. Manaus, 14 de maio de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#9537#2#10204/> Protocolo 9537 Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC <#E.G.B#9529#2#10196> AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO A PRESIDENTE da AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 13, inciso V, do Estatuto do Serviço Social Autônomo - AADC, e CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19; CONSIDERANDO que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo COVID-19; CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, consoante Decreto Legislativo nº. 6/2020, no dia 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020, que decretou a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas e suspendeu todos os eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos; prorrogado sequencialmente pelos Decretos Estaduais nº 42.145 de 31 de março de 2020, 42.185 de 14 de abril de 2020 e 42.278, de 13 de maio de 2020. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 42.100 de 23 de março de 2020 que declarou Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO serem estes fatos supervenientes, os quais inviabilizam a contratação de serviços não essenciais; RESOLVE REVOGAR o seguinte certame: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020/SRP- AADC. Manaus, 14 de maio de 2020. KARENINA KANAVATI LASMAR Presidente da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC <#E.G.B#9529#2#10196/> Protocolo 9529 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar