DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 14 de maio de 2020 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.247 • ANO CXXVII Hospitais Pronto Socorro da Criança Zona Sul <#E.G.B#9520#1#10183> HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL EXTRATO ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO de nº 001/2015; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES, através do PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL e a empresa NUTRICÊUTICA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP; OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 26.03.2019; VALOR GLOBAL: R$ 90.569,88 (noventa mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora 17110 - SUSAM; Programa de Trabalho: 10 302 3305 2240 0011; Natureza de Despesa: 33903941; Fonte: 231 Nota de Empenho de nº 00076, de 27/03/2020, no valor de R$ 7.547,59 (Sete mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017110.000002/2020/PSC-ZSUL. Manaus, 08 de abril de 2020. SILVIA PICANÇO DO NASCIMENTO Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul <#E.G.B#9520#1#10183/> Protocolo 9520 Maternidade Balbina Mestrinho <#E.G.B#9510#1#10171> MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 16/2020; DATA DE ASSINATURA: 13/05/2020, PARTES: MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO e a PETRO SERVIÇO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - EPP. OBJETO: liquidação do valor devido relativo ao pagamento dos Serviços de Vigilância Patrimonial, no período de 01.03.2020 a 31.03.2020. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 208 emitidas em 01/04/2020, no valor de R$ 103.745,75. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10 122 0001 2001 0001; Fonte: 100; ND: 339093; Processo Administrativo: 050/20-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico nº. 1106/2020-ASJUR/SUSAM, de 05 de maio de 2020. Manaus, 13 de maio de 2020. RAFAELA FARIA GOMES SILVA Diretora Geral <#E.G.B#9510#1#10171/> Protocolo 9510 Empresas Privadas <#E.G.B#9408#1#10069> Transire Fabricação de Componentes Eletrônicos Ltda., inscrita no CNPJ 21.785.364/0001-02, e IE 06.201.093-0 com endereço à Av Ministro Mario Andreazza, 4.120 - Distrito Industrial, Manaus/Amazonas, de acordo com o Regime Especial que AUTORIZA a Extensão Fabril de seu estabele- cimento, com fundamento Legal Artigo 391, II do RICMS, torna público o Ato Declaratório nº 077/2020 - DETRI/SER/SEFAZ, que autoriza sua extensão fabril para imóvel de terceiro, localizado nesta cidade de Manaus/Amazonas à Av dos Oitis, 2449 - Bloco B, Armando Mendes, para o armazenamento de seus produtos acabados, tendo início de vigência em 04/05/2020 e termino em 04/08/2020 <#E.G.B#9408#1#10069/> Protocolo 9408 <#E.G.B#9457#1#10118> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 17/2020 - CEMA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020. CONSIDERANDO a justifica- tiva de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelas unidades de saúde às fls. 46 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de Material de Proteção e Segurança se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 43/44; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 23/24, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a minuta de ata de registro de dispensa de licitação - RDL nº 013/2020, apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da CEMA; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.000676/2020-25. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material de Proteção e Segurança, das empresas BDS CONFECÇÕES LTDA(CNPJ: 84.512.037/0001-99). II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 215.000,00 (duzentos e quinzemil reais). À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, em Manaus-AM, 13 de Maio de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus-AM, 13 de Maio de 2020. LUIS CARLOS SOUZA VELA Gerente Administrativo Financeiro da Cema RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA <#E.G.B#9457#1#10118/> Protocolo 9457 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar