DOEAM 14/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 14 de maio de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.247 • ANO CXXVII
Hospitais
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#9520#1#10183>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL
EXTRATO
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO de nº 001/2015; 
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FES, através do PRONTO 
SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL e a empresa NUTRICÊUTICA 
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP; OBJETO: 
prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, 
a contar de 26.03.2019; VALOR GLOBAL: R$ 90.569,88 (noventa mil 
quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora 17110 - SUSAM; 
Programa de Trabalho: 10 302 3305 2240 0011; Natureza de Despesa: 
33903941; Fonte: 231 Nota de Empenho de nº 00076, de 27/03/2020, no 
valor de R$ 7.547,59 (Sete mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta 
e nove centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
017110.000002/2020/PSC-ZSUL.
Manaus, 08 de abril de 2020.
SILVIA PICANÇO DO NASCIMENTO
Diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#9520#1#10183/>
Protocolo 9520
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#9510#1#10171>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 16/2020; DATA 
DE ASSINATURA: 13/05/2020, PARTES: MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO e a PETRO SERVIÇO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E APOIO 
ADMINISTRATIVO EIRELI - EPP. OBJETO: liquidação do valor devido 
relativo ao pagamento dos Serviços de Vigilância Patrimonial, no período 
de 01.03.2020 a 31.03.2020. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal 
nº 208 emitidas em 01/04/2020, no valor de R$ 103.745,75. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: PT: 10 122 0001 2001 0001; Fonte: 100; ND: 339093; 
Processo Administrativo: 050/20-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, 
da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico nº. 1106/2020-ASJUR/SUSAM, de 05 
de maio de 2020. Manaus, 13 de maio de 2020.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#9510#1#10171/>
Protocolo 9510
Empresas Privadas
<#E.G.B#9408#1#10069>
Transire Fabricação de Componentes Eletrônicos Ltda., inscrita no 
CNPJ 21.785.364/0001-02, e IE 06.201.093-0 com endereço à Av Ministro 
Mario Andreazza, 4.120 - Distrito Industrial, Manaus/Amazonas, de acordo 
com o Regime Especial que AUTORIZA a Extensão Fabril  de seu estabele-
cimento, com fundamento Legal Artigo 391, II do RICMS, torna público o Ato 
Declaratório nº 077/2020 - DETRI/SER/SEFAZ, que autoriza sua extensão 
fabril para imóvel de terceiro, localizado nesta cidade de Manaus/Amazonas 
à Av dos Oitis, 2449 - Bloco B, Armando Mendes, para o armazenamento de 
seus produtos acabados, tendo início de vigência  em 04/05/2020 e termino 
em 04/08/2020
<#E.G.B#9408#1#10069/>
Protocolo 9408
<#E.G.B#9457#1#10118>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 17/2020 - CEMA
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos 
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência 
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer 
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros 
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de 
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento 
e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da 
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto 
Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020. CONSIDERANDO a justifica-
tiva de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado 
pelas unidades de saúde às fls. 46 do processo; CONSIDERANDO que a 
aquisição de Material de Proteção e Segurança se destina tão somente a 
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha 
da contratada às fls. 43/44; CONSIDERANDO que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls. 23/24, está compatível com os 
preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a minuta de ata de registro 
de dispensa de licitação - RDL nº 013/2020, apresentada pela Gerência 
Administrativa Financeira da CEMA; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta do Processo nº 01.01.017130.000676/2020-25.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material de 
Proteção e Segurança, das empresas BDS CONFECÇÕES LTDA(CNPJ: 
84.512.037/0001-99). II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão 
pelo valor global de R$ 215.000,00 (duzentos e quinzemil reais).
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, em Manaus-AM, 
13 de Maio de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR DA 
CEMA, em Manaus-AM, 13 de Maio de 2020.
LUIS CARLOS SOUZA VELA
Gerente Administrativo Financeiro da Cema
RAFAEL POLONI
Coordenador - CEMA
<#E.G.B#9457#1#10118/>
Protocolo 9457
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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