Manaus, quinta-feira, 14 de maio de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#9530#2#10197> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 18/2020 - CEMA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020. CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 312/313 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Quimíco Cirurgíco - EPIs se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 107/308; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas empresas às fls. 91,94,95 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a minuta de ata de registro de dispensa de licitação - RDL Nº 014/2020 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da CEMA; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.000726/2020-74 RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para Saúde - Químico Cirúrgico - EPIs, das empresas - LAV CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA (CNPJ: 08.785.125/0001- 86); ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI (CNPJ: 22.636.233/0001-18); PRO-SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ: 21.297.758/0001- 03) II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 24.988.000,00 (vinte e quatro milhões novecentos e oitenta e oito mil reais) À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, em Manaus, 13 de Maio de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 13 de Maio de 2020. LUIS CARLOS SOUZA VELA Gerente Administrativo Financeiro da Cema RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA <#E.G.B#9530#2#10197/> Protocolo 9530 <#E.G.B#9531#2#10198> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 19/2020 - CEMA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020. CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 01/04 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Farmacológico se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolhas das contratadas às fls. 33/301; CONSIDERANDO que os preços constantes das propostas apresentadas pelas empresas às fls. 30 e 31, estão compatíveis com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a minuta de ata de registro de dispensa de licitação - RDL Nº 015/2020 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da CEMA; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.000727/2020-19. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para Saúde - Farmacológico, das empresas DECARES COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 01.708.499/0001-59) e ELFA MEDICAMENTOS S/A (CNPJ: 09.053.134/0002-26); II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 611.960,00 (seiscentos e onze mil e novecentos e sessenta reais); À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, em Manaus, 13 de Maio de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 13 de Maio de 2020. RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA LUIS CARLOS SOUZA VELA Gerente Administrativo Financeiro da Cema <#E.G.B#9531#2#10198/> Protocolo 9531 <#E.G.B#9545#2#10213> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA EXTRATO Nº 05/2020; Espécie, número, data: TERMO DE DISTRATO Nº 001/2020; PARTES: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa MILLENIUM SEGURANÇA PATRIMONIAL, CNPJ 25.084.798/0001-28; OBJETO: O presente distrato tem como objeto a rescisão em comum acordo dos termos do contrato nº 002/2020, sem que haja qualquer ônus financeiro ou obrigacional para as partes em decorrência da rescisão; DATA DA ASSINATURA: 01/04/2020. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus-AM, 14 de maio de 2020. RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA <#E.G.B#9545#2#10213/> Protocolo 9545 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar