DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 20 de maio de 2020 Número 34.251 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#9998#1#10675> DECRETO N.º 42.298, DE 20 DE MAIO DE 2020 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 42.146, de 31 de março de 2020, que “DISPÕE sobre o Plano de Con- tingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.146, de 31 de março de 2020, instituiu o Plano de Contigenciamento de Gastos, no âmbito da Adminis- tração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de promover ações que reduzam o impacto da pandemia do COVID-19 nas finanças do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Comunicação Social é o órgão responsável pelas divulgações das ações do Governo do Estado junto à sociedade, notadamente quanto às atividades, ações e procedimen- tos de combate ao coronavírus; CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão, em caráter extraordinário, em 1.º de abril de 2020, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com vistas a garantir recursos para a prestação de serviço de publicidade institucional e de utilidade pública, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2020, exclusivamente em campanhas de utilidade pública, destinadas, direta ou indiretamente, ao combate ao coronavírus, nas áreas de saúde, assistência social e mitigação do impacto econômico da população; CONSIDERANDO a necessidade de excepcionalizar a Secretaria de Estado de Comunicação Social, pelos motivos expostos, das normas constantes do Decreto n.º 42.146, de 31 de março de 2020, nos limites e condições constantes do referido Termo de Ajustamento de Gestão, D E C R E T A: Art. 1.º O artigo 3.º do Decreto n.º 42.146, de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º Excetuam-se das normas constantes deste Decreto as despesas realizadas pelos seguintes: I - Órgãos: a) Casa Militar; b) Secretaria de Estado de Comunicação Social; II - Fontes de Recursos: a) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE; b) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; c) Convênios, d) Operações de Crédito; e) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; f) Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; g) Sistema Único de Saúde - SUS; h) Salário-Educação; i) Regime Próprio de Previdência Social - RPPS; j) Transferência Especial da União; k) Consórcio Público; l) Doações; m) Transferências de Entidades; n) Cessão Onerosa; e o) Transferências Fundo a Fundo.” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, operando seus efeitos a contar de 31 de março de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar