DOEAM 20/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 20 de maio de 2020
Número 34.251 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#9998#1#10675>
DECRETO N.º 42.298, DE 20 DE MAIO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 42.146, de 
31 de março de 2020, que “DISPÕE sobre o Plano de Con-
tingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.146, de 31 de março de 2020, 
instituiu o Plano de Contigenciamento de Gastos, no âmbito da Adminis-
tração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de 
promover ações que reduzam o impacto da pandemia do COVID-19 nas 
finanças do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Comunicação Social 
é o órgão responsável pelas divulgações das ações do Governo do Estado 
junto à sociedade, notadamente quanto às atividades, ações e procedimen-
tos de combate ao coronavírus;
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão, 
em caráter extraordinário, em 1.º de abril de 2020, junto ao Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas, com vistas a garantir recursos para a 
prestação de serviço de publicidade institucional e de utilidade pública, nos 
meses de abril, maio, junho e julho de 2020, exclusivamente em campanhas 
de utilidade pública, destinadas, direta ou indiretamente, ao combate ao 
coronavírus, nas áreas de saúde, assistência social e mitigação do impacto 
econômico da população;
CONSIDERANDO a necessidade de excepcionalizar a Secretaria 
de Estado de Comunicação Social, pelos motivos expostos, das normas 
constantes do Decreto n.º 42.146, de 31 de março de 2020, nos limites e 
condições constantes do referido Termo de Ajustamento de Gestão,
D E C R E T A:
Art. 1.º O artigo 3.º do Decreto n.º 42.146, de 31 de março de 2020, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Excetuam-se das normas constantes deste Decreto as 
despesas realizadas pelos seguintes:
I - Órgãos:
a) Casa Militar;
b) Secretaria de Estado de Comunicação Social;
II - Fontes de Recursos:
a) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - 
CIDE;
b) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 
Fundeb;
c) Convênios,
d) Operações de Crédito;
e) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
f) Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
g) Sistema Único de Saúde - SUS;
h) Salário-Educação;
i) Regime Próprio de Previdência Social  - RPPS;
j) Transferência Especial da União;
k) Consórcio Público;
l) Doações;
m) Transferências de Entidades;
n) Cessão Onerosa; e
o) Transferências Fundo a Fundo.”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação, operando seus efeitos a contar de 31 de 
março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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