DOEAM 20/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 20 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#9815#2#10491>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ERRATA da Portaria GS 075, de 21 de janeiro de 2020, do Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, referente a substituição na constituição das 
Comissões de Chamada Publica Familiar.
Onde se lê: “SUBSTITUIR na Portaria GS 1240, de 06.12.2019, publicada 
em 11.12.2019 para constituir a Comissão da Chamada Pública da 
Agricultura Familiar, atendendo aos dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de 
junho de 2009, art.14, e Resolução CD/FNDE nº 026/2013. Solicitamos a 
substituição de:”
Leia-se: “SUBSTITUIR nas Portarias 1144 de 13/11/2019, publicado em 
18/11/2019 e PORTARIA GS 1240, de 06.12.2019, publicada em 11.12.2019 
para constituir as Comissões da Chamada Pública da Agricultura Familiar, 
atendendo aos dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, art.14, 
e Resolução CD/FNDE nº 026/2013. Solicitamos a substituição de:”
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 20 de maio de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#9815#2#10491/>
Protocolo 9815
<#E.G.B#9816#2#10492>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais,
Portaria GS 464, de 20 de maio de 2020.
CONSIDERANDO a solicitação do Núcleo de Apoio a Programas de 
Economia Regional-NAPER/DELOG, conforme Memo. 02/2020 -CCPAF 
04/2019/NAPER , de 11 de março de 2020,
RESOLVE:
I. SUBSTITUIR na Portaria GS 1240, de 06.12.2019, publicada no Diário 
Oficial de 11.12.2019, para constituir a Comissão de Chamada Pública 
da Agricultura Familiar, atendendo os dispositivos da Lei nº 11.947, de 
16.06.2009, art. 14, e Resolução CD/FNDE nº 026/2013, o nome da 
servidora abaixo:
- Maria Cinlany Torres de Aguiar (Nutricionista) por Mara Socorro Ferreira da 
Silva Carvalho (Nutricionista).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de maio de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#9816#2#10492/>
Protocolo 9816
<#E.G.B#9823#2#10499>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 474, de 20 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, X para compra ou locação de imóvel 
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde 
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação 
prévia (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994);
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de locação 
das instalações, às fls. 131 a 147 -SEDUC do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pelo Departamento de Infraes-
trutura - DEINFRA/SEDUC, que determina o valor de mercado do imóvel às 
fls. 47 a 107 -SEDUC do processo;
CONSIDERANDO que a empresa M2X PARTICIPAÇÕES LTDA é a 
proprietária do imóvel, e que o preço constante da proposta apresentada às 
fls.109 está compatível com os praticados no mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.013102.00004094.2020 
- 
CSC 
(01.01.028101.00032544.2019-
SEDUC),
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, para locação do imóvel localizado à Rua 
Vista Alegre com a Rua Curitiba, s/nº, Bairro Santa Etelvina, Manaus/AM, do 
proprietário M2X PARTICIPAÇÕES LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão 
pelo valor global de R$ 1.135.725,48 (Um milhão, cento e trinta e cinco mil, 
setecentos e vinte e cinco reais, e quarenta e oito centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de maio de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#9823#2#10499/>
Protocolo 9823
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#9800#2#10476>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 3º TA ao Contrato nº 03/2018-SEC. Data:18.05.2020. Partes: Estado 
do Amazonas/SEC e a COENCIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA. Objeto: Supressão de 10% (dez por cento) ao Contrato nº 
03/2018-SEC a contar de 01.05.2020. Valor Global: R$ 86.647,93 (oitenta e 
seis mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos). Dot. 
Orç: UO: 20101; PT: 13.392.3303.2223.0011; FT: 01600000; ND: 33903910; 
2020NE00238, de 18.05.2020, no valor de R$ 67.299,36 (sessenta e sete 
mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos).Ficando o saldo 
remanescente para o exercício vindouro. Manaus, 20.05.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#9800#2#10476/>
Protocolo 9800
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#9784#2#10460>
ERRATA
Republicar o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 023/2019-
SSP, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 34240, do dia 05.05.2020, 
por haver sido publicado com incorreção.
ONDE SE LÊ:
DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 107 (cento e sete) dias, 
de 02.04.2020 a 05.08.2020.
LEIA-SE:
DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 125 (cento e vinte e 
cinco) dias, de 02.04.2020 a 05.08.2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#9784#2#10460/>
Protocolo 9784
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#9780#2#10456>
PORTARIA Nº 020/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 19 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o Memorando nº 018/2019-DTI/SECEX, que encaminhou 
o relatório de inspeções realizadas em diversas unidades prisionais de 
Manaus, das quais participaram o fiscal do contrato, representantes da 
direção e das empresas que administram as respectivas unidades, técnicos 
da empresa VMI Sistemas e Segurança LTDA e os operadores dos 
equipamentos inspecionados, com o objetivo de se verificar o cumprimento 
das obrigações estabelecidas no Termo de Contrato nº 014/2017-SEAP, 
cujo objeto é prestação de serviços de locação e sistema de inspeção 
corporal por Raio-X (scanner corporal) para atender o Sistema Prisional do 
Amazonas;
CONSIDERANDO as inconsistências apontadas no referido relatório, 
que abrange a Unidade Prisional do Puraquequara - UPP; a Penitenciá-
ria Feminina de Manaus - PFM; o Complexo Penitenciário Anísio Jobim - 
COMPAJ; o Centro de Detenção Provisória de Manaus - CDPM; o Centro 
de Detenção Provisória de Manaus II - CDPM II; e o Instituto Penal Antônio 
Trindade - IPAT;
CONSIDERANDO as obrigações estabelecidas nas Cláusulas Primeira, 
Quinta, Sexta e Sétima, bem como as penalidades estabelecidas nas 
Cláusulas Décima Terceira, Décima Quarta, Décima Quinta e Décima 
Sétima do Termo de Contrato nº 014/2017-SEAP, celebrado entre o Estado 
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Pe-
nitenciária, e a empresa VMI Sistemas de Segurança LTDA;
CONSIDERANDO os arts. 77 a 88 da Lei nº 8.666/1993, que dispõem 
acerca da inexecução e da rescisão dos contratos, bem como das sanções 
administrativas;
CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003, que 
dispõem acerca do procedimento sancionatório no âmbito da Administração 
Pública Estadual;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar