Manaus, quarta-feira, 20 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 22/05/2020, às 08:30 horas de Manaus - AM, no Centro de Serviços Compartilhados - CSC. Resultado do Julgamento das Propostas de Preços TP nº 015/2020-CSC. Empresas Classificadas: 1ª - Projeto Engenharia Eireli 2ª - Construtora Matrix - Construção, Conservação e Comércio Ltda Empresas Desclassificadas: - Amazoncreto Construções Eireli - Tecnobrasil Engenharia Eireli Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC para retirarem a Ata do Resultado do Julgamento. Resultado do Julgamento das Propostas de Preços TP nº 018/2020-CSC. Empresas Classificadas: 1ª - Diretriz Engenharia e Serviços Administrativos Ltda 2ª - J L S Serviços de Construções e Administração de Obras Eireli 3ª - A M S Serviços de Terraplanagem Ltda 4ª - Marco Aurélio de Mello Ferreira 5ª - Vidal Engenharia Eireli 6ª - Tecnobrasil Engenharia Eireli 7ª - Hycon Construções Ltda Empresas Desclassificadas - Engepro Engenharia e Projetos Ltda - FVB Construção e Sinalização de Trânsito Eireli Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC para retirarem a Ata do Resultado do Julgamento. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#9801#4#10477/> Protocolo 9801 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#9779#4#10455> ESPÉCIE: PORTARIA Nº 069/DPA-5/JD/PMAM, DE 15MAIO2020 O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando a cópia Ofício nº 463/2020-TP, pelo qual o Exmº Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, relator dos autos de Mandado de Segurança Cível (Processo Digital) nº 4005965-39.2019.98.04.0000, impetrado pelo TC QOPM ALLAN REGO DA MATTA (CI 12094), encaminha cópia da decisão judicial lavrada no referido autos: “Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para suspender os efeitos do ato impugnado, tão-somente no ponto em que determinou a suspensão da remuneração do Impetrante, e determinar que sejam restabe- lecidos os pagamentos mensais, de forma imediata. Isto posto, constatado o descumprimento imotivado da liminar, determino a intimação da Autoridade Coatora para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumpra a decisão, sob pena de multa diária, a qual arbitro no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser aplicada para a pessoa física do Governador do Estado do Amazonas, Wilson Miranda Lima, limitada a 30 (trinta) dias-multa.” RESOLVE: 1. SUSPENDER, os efeitos do ato impugnado, tão-somente no ponto em que determinou a suspensão da remuneração do TC QOPM ALLAN REGO DA MATTA (CI 12094), e determinar que sejam restabe- lecidos os pagamentos mensais, de forma imediata, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa, a ser aplicada para a pessoa física do Governador do Estado do Amazonas, deixando de aplicar o inciso VIII, do art. 3º, da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, em face ao descrito na determinação judicial elencada; 2 - A DPA/ PMAM para providências administrativas decorrentes; 3 - A AJAI/PMAM informar a PGE e o TP/TJAM as providências administrativas atestando o adimplemento da ordem judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM., 15 de maio de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#9779#4#10455/> Protocolo 9779 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#9803#4#10479> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 091/2020 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 1524/2020-GP/CSC e os autos do Processo Licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 091/2020 - CSC, Objeto: contratação pelo menor preço global de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de apoio administrativo (motorista categoria d) para suprir as necessidades do IPAAM, conforme especificações e condições definidas no Termo de Referência do Edital proveniente do Processo nº 2578.2019 - IPAAM e nº 13777.2019 - CSC; CONSIDERANDO o Despacho de Adjudicação da Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, do objeto licitado, conforme Ata de fls.1184/1185 e Nota Técnica de fls. 1186 - CSC, RESOLVE: I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado nos autos do processo, II - DETERMINAR que a empresa vencedora MAXX LIMP SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.095.806/0001-61, pelo valor total de R$ 809.341,92 (oitocentos e nove mil trezentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) seja convocada para assinatura do Termo de Contrato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM. Manaus, 20 de maio de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#9803#4#10479/> Protocolo 9803 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#9807#4#10483> RESENHA 026/2020 - ADAF/MAPA O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: 01. Nome: Carlos Pedro da Silva, Cargo: Técnico Agropecuário, Nome: Ronnan Ferreira da Costa, Cargo: Auxiliar em Fiscalização Agropecuário, Nome: Luiz Carlos Albuquerque, Cargo: Auxiliar em Fiscalização Agropecuária, Nome: Jociléia Freitas e Silva, Cargo: Auxiliar em Fiscalização Agropecuária, Destino e Período: Rorainópolis - 19 a 28/05/2020, Objetivo: Realizar a meta 3, etapa 3.1-Fiscalização de trânsito interestadual de vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR. 02. Nome: Carlos Augusto Nunes da Silva, Cargo: Auxiliar em Fiscalização Agropecuário, Nome: Edivan Lima Ribeiro, Cargo: Auxiliar em Fiscalização Agropecuário, Nome: Cristiane da Silva Klehm, Cargo: Fiscal Agropecuária-Eng. Agrônoma, Nome: Adelton Queiroz dos Santos, Cargo: Agente de Fiscalização Agropecuária, Destino e Período: Rorainópolis - 28/05 a 06/06/2020, Objetivo: Realizar a meta 3, etapa 3.1-Fiscalização de trânsito interestadual de vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR. 03. Nome: Michael Leal Rocha, Cargo: Colaborador/Motorista, Destino e Período: Rorainópolis - 10/05/2020 - 19/05/2020, Nome: Eduardo Azevedo de Souza, Cargo: Colaborador/Motorista, Destino: Rorainópolis - 28/05/2020, Objetivo: Conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF, que irão realizar troca de plantão na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá -RR. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#9807#4#10483/> Protocolo 9807 <#E.G.B#9809#4#10485> RESENHA 027/2020 - ADAF O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: 01. Nome: Giovanni Mazzutti Verardo, Cargo: Colaborador Eventual/ Técnico de Campo, Nome: Raylen Jorge Soares de Souza, Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária, Nome: Jackson Klinger Ferreira dos Santos, Cargo: Colaborador Eventual/Técnico de Fiscalização Agropecuária, Destino e Período: Careiro/Manicoré (Igapó-Açú) - 16 a 25/05/2020, Objetivo: Desenvolver as ações de fiscalização em barreira de vigilância sanitária em atendimento ao plano estratégico. 02.Nome: Wanderley de Lucena do Nascimento, Cargo: Colaborador Eventual/Técnico Agropecuária, Nome: Marcelo Dantas Ximenes, Cargo: Auxiliar Agropecuária, Destino e Período: Apuí-Sucunduri - 20/05 a 10/06/2020, Objetivo: Desenvolver as ações de fiscalização em barreira de vigilância sanitária em atendimento ao plano estratégico. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar