DOEAM 20/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 20 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#9815#2#10491>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ERRATA da Portaria GS 075, de 21 de janeiro de 2020, do Secretário de
Estado de Educação e Desporto, referente a substituição na constituição das
Comissões de Chamada Publica Familiar.
Onde se lê: “SUBSTITUIR na Portaria GS 1240, de 06.12.2019, publicada
em 11.12.2019 para constituir a Comissão da Chamada Pública da
Agricultura Familiar, atendendo aos dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de
junho de 2009, art.14, e Resolução CD/FNDE nº 026/2013. Solicitamos a
substituição de:”
Leia-se: “SUBSTITUIR nas Portarias 1144 de 13/11/2019, publicado em
18/11/2019 e PORTARIA GS 1240, de 06.12.2019, publicada em 11.12.2019
para constituir as Comissões da Chamada Pública da Agricultura Familiar,
atendendo aos dispositivos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, art.14,
e Resolução CD/FNDE nº 026/2013. Solicitamos a substituição de:”
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 20 de maio de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#9815#2#10491/>
Protocolo 9815
<#E.G.B#9816#2#10492>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
Portaria GS 464, de 20 de maio de 2020.
CONSIDERANDO a solicitação do Núcleo de Apoio a Programas de
Economia Regional-NAPER/DELOG, conforme Memo. 02/2020 -CCPAF
04/2019/NAPER , de 11 de março de 2020,
RESOLVE:
I. SUBSTITUIR na Portaria GS 1240, de 06.12.2019, publicada no Diário
Oficial de 11.12.2019, para constituir a Comissão de Chamada Pública
da Agricultura Familiar, atendendo os dispositivos da Lei nº 11.947, de
16.06.2009, art. 14, e Resolução CD/FNDE nº 026/2013, o nome da
servidora abaixo:
- Maria Cinlany Torres de Aguiar (Nutricionista) por Mara Socorro Ferreira da
Silva Carvalho (Nutricionista).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de maio de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#9816#2#10492/>
Protocolo 9816
<#E.G.B#9823#2#10499>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 474, de 20 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, X para compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação
prévia (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994);
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de locação
das instalações, às fls. 131 a 147 -SEDUC do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pelo Departamento de Infraes-
trutura - DEINFRA/SEDUC, que determina o valor de mercado do imóvel às
fls. 47 a 107 -SEDUC do processo;
CONSIDERANDO que a empresa M2X PARTICIPAÇÕES LTDA é a
proprietária do imóvel, e que o preço constante da proposta apresentada às
fls.109 está compatível com os praticados no mercado;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº
01.01.013102.00004094.2020
-
CSC
(01.01.028101.00032544.2019-
SEDUC),
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, para locação do imóvel localizado à Rua
Vista Alegre com a Rua Curitiba, s/nº, Bairro Santa Etelvina, Manaus/AM, do
proprietário M2X PARTICIPAÇÕES LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão
pelo valor global de R$ 1.135.725,48 (Um milhão, cento e trinta e cinco mil,
setecentos e vinte e cinco reais, e quarenta e oito centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de maio de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#9823#2#10499/>
Protocolo 9823
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#9800#2#10476>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 3º TA ao Contrato nº 03/2018-SEC. Data:18.05.2020. Partes: Estado
do Amazonas/SEC e a COENCIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. Objeto: Supressão de 10% (dez por cento) ao Contrato nº
03/2018-SEC a contar de 01.05.2020. Valor Global: R$ 86.647,93 (oitenta e
seis mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos). Dot.
Orç: UO: 20101; PT: 13.392.3303.2223.0011; FT: 01600000; ND: 33903910;
2020NE00238, de 18.05.2020, no valor de R$ 67.299,36 (sessenta e sete
mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos).Ficando o saldo
remanescente para o exercício vindouro. Manaus, 20.05.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#9800#2#10476/>
Protocolo 9800
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#9784#2#10460>
ERRATA
Republicar o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 023/2019-
SSP, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 34240, do dia 05.05.2020,
por haver sido publicado com incorreção.
ONDE SE LÊ:
DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 107 (cento e sete) dias,
de 02.04.2020 a 05.08.2020.
LEIA-SE:
DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 125 (cento e vinte e
cinco) dias, de 02.04.2020 a 05.08.2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#9784#2#10460/>
Protocolo 9784
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#9780#2#10456>
PORTARIA Nº 020/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 19 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o Memorando nº 018/2019-DTI/SECEX, que encaminhou
o relatório de inspeções realizadas em diversas unidades prisionais de
Manaus, das quais participaram o fiscal do contrato, representantes da
direção e das empresas que administram as respectivas unidades, técnicos
da empresa VMI Sistemas e Segurança LTDA e os operadores dos
equipamentos inspecionados, com o objetivo de se verificar o cumprimento
das obrigações estabelecidas no Termo de Contrato nº 014/2017-SEAP,
cujo objeto é prestação de serviços de locação e sistema de inspeção
corporal por Raio-X (scanner corporal) para atender o Sistema Prisional do
Amazonas;
CONSIDERANDO as inconsistências apontadas no referido relatório,
que abrange a Unidade Prisional do Puraquequara - UPP; a Penitenciá-
ria Feminina de Manaus - PFM; o Complexo Penitenciário Anísio Jobim -
COMPAJ; o Centro de Detenção Provisória de Manaus - CDPM; o Centro
de Detenção Provisória de Manaus II - CDPM II; e o Instituto Penal Antônio
Trindade - IPAT;
CONSIDERANDO as obrigações estabelecidas nas Cláusulas Primeira,
Quinta, Sexta e Sétima, bem como as penalidades estabelecidas nas
Cláusulas Décima Terceira, Décima Quarta, Décima Quinta e Décima
Sétima do Termo de Contrato nº 014/2017-SEAP, celebrado entre o Estado
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Pe-
nitenciária, e a empresa VMI Sistemas de Segurança LTDA;
CONSIDERANDO os arts. 77 a 88 da Lei nº 8.666/1993, que dispõem
acerca da inexecução e da rescisão dos contratos, bem como das sanções
administrativas;
CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003, que
dispõem acerca do procedimento sancionatório no âmbito da Administração
Pública Estadual;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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