DOEAM 20/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 20 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; Considerando o disposto da Lei n.º 13.979, bem como no Decreto 
Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020; Considerando a justificativa 
de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes 
desta Fundação Cecon às fls. 51 a 57 do processo; Considerando que a 
aquisição de Máscara N95 se destina tão somente a atender a situação 
emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada à fl. 
14; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 14 está compatível com os preços praticados no mercado; 
Considerando finalmente o que consta do Processo n.º 2435/2020-01 
- SIGED - FCECON (01.01.013102.00003883.2020-CSC). Resolve: I - 
Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, 
da Lei n° 8.666/93, para aquisição de Máscara N95, pela empresa Francisco 
Fernandes Barbosa- CNPJ 15.623.678/0001-06; II - Adjudicar o objeto da 
dispensa em questão pelo valor global de R$ 58.200,00; Cientifique-se, 
cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#9773#6#10449/>
Protocolo 9773
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#9782#6#10458>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 25/2020
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato p/ Prestação de Serviços de 
Manutenção em Equipamentos Industriais nº 6/2018-HEMOAM; ASSINAT.: 
1/5/2020. PARTES: HEMOAM e CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA; 
OBJETO: Prorrogar por 12 meses os Serviços de Manutenção Preventiva 
e Corretiva em Equipamentos Industriais de Refrigeração e Climatização, 
os quais são: Câmaras Frigoríficas, Chillers e Fan Coils, localizados no 
Prédio Sede e Anexo do HEMOAM, c/ fornecimento de Mão de Obra e 
Material necessário à Execução dos Serviços, inclusive c/ Reposição de 
Peças; VIGÊNCIA: 2/5/2020 a 1/5/2021; VALOR GLOBAL: R$ 333.030,00 
(Trezentos e trinta e três mil, trinta reais); DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 
17701; Prog. Trab.: 10.122.0001.2001.0001; Nat. Desp.: 33903917; Fonte: 
231, em 30/4/2020, a NE Nº 422/2020, no valor de R$ 27.752,50 (Vinte e 
sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais, cinquenta centavos), ficando 
o restante a empenhar no exercício vigente e vindouro; PE Nº 107/2018-
CGL, homologado no DOE de 26/3/2018, Pub. Diversas, pág. 28. PROC. 
ADM.: 41/2020-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A. Rodrigues 
- Subgerente de Contratos. Manaus, 18/5/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#9782#6#10458/>
Protocolo 9782
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#9783#6#10459>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 282/2020 - Processo nº. 2020.7.05767EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa do extinto TCM, 
LENIS ALVES DE OLIVEIRA, falecida em 14/04/2020, no cargo de Auditor, 
matrícula nº. 153.258-8B, cuja remuneração totalizava R$ 33.689,11 (trinta e 
três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 25.412,70 (vinte e cinco mil, 
quatrocentos e doze reais e setenta centavos), calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ODMIR BRAGA 
MARTINS JUNIOR, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#9783#6#10459/>
Protocolo 9783
Companhia de Saneamento do 
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#9788#6#10464>
AVISO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº 07/2020 - CPL/COSAMA
A COSAMA torna público a revogação da Dispensa de Licitação nº 07/2020 
- Processo nº 264/2020, cujo objeto é Recebimento de fatura originária 
da Companhia de Saneamento do Amazonas (COSAMA) nas agências 
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por motivos de 
conveniência e oportunidade, em razão do valor inexequível da contratação, 
constantes do Processo Administrativo em referência. Manaus, 20 de maio 
de 2020. Armando Silva do Valle - Diretor Presidente. Tammy Telles Lima da 
Silva - Presidente da CPL e Pregoeira.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - 
COSAMA
<#E.G.B#9788#6#10464/>
Protocolo 9788
<#E.G.B#9787#6#10463>
COSAMA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2020
A COSAMA torna pública a inexigibilidade de licitação. Objeto: Contratação 
de empresa para fornecimento de serviços de consultoria para reestrutu-
ração dos sistemas da companhia, montagem e planejamento econômico 
financeiro, conforme processo n.º 582/2020. Vencedor: EMPRESA 
NACIONAL DE CONSULTORIA, TREINAMNTO E GESTÃO EMPRESARIAL 
LTDA. CNPJ: 29.918.75/0001-62, no valor R$63.000,00. A inexigibilidade foi 
homologada pelo Diretor-Presidente Armando Silva do Valle, em 20/05/2020. 
Tammy Telles Lima da Silva - Presidente da CPL e Pregoeira.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - 
COSAMA
<#E.G.B#9787#6#10463/>
Protocolo 9787
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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