DOEAM 18/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 18 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
o candidato DIEGO ALVES PICCOLOTTO DE CARVALHO, foi reintegrado 
no serviço ativo da PMAM, na qualidade primeira de ALUNO OFICIAL 
DA PMAM, na condição de Sub Judice. Considerando a recomendação 
da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Ofício nº 00591/2019-SAJ/
PPM, onde recomenda a exclusão do serviço ativo da PMAM, do Policial 
Militar AL OF QPEPM DIEGO ALVES PICCOLOTTO DE CARVALHO (CI 
nº 23800), uma vez que a Ação Ordinária nº 0240987-55.2013.8.04.0001, 
julgou trânsito em julgado decisão desfavorável ao supracitado Policial 
Militar. Considerando a promoção nº 1081/2019-AJAI/PMAM, referente 
ao processo nº 1435/2019-AJAI/PMAM, que promove pelo cumprimento da 
decisão judicial. Considerando que o Decreto supramencionado prevê a 
automática exclusão do serviço ativo da PMAM, caso o candidato incluído, 
por força de decisão judicial que determine sua matrícula no curso de 
formação, tenha sua liminar suspensa, cassada, ou revogada por juízo 
competente, ou ainda se, no mérito for julgado improcedente a respectiva 
ação. RESOLVE: 1. EXCLUIR do serviço ativo da PMAM o AL OF QPEPM 
DIEGO ALVES PICCOLOTTO DE CARVALHO (Matricula nº 223.985-0 C), 
por não existir mais nenhuma decisão garantindo a sua permanência nas 
fileiras da Instituição. 2. O COMANDANTE do CPI, deverá recolher no prazo 
de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira 
de Identidade Militar, bem como o seu fardamento e o material pertencente 
a Fazenda Pública Estadual, à Diretoria de Apoio Logístico; 3. A DIRETORA 
DE PESSOAL DA ATIVA, adote as providências administrativas pertinentes, 
de acordo com a legislação vigente. 4. A ASSESSORIA JURÍDICO-ADMI-
NISTRATIVO INSTITUCIONAL, informe a Procuradoria Geral do Estado as 
providências administrativas atestando o cumprimento da decisão judicial. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 
18 de maio de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#9692#4#10366/>
Protocolo 9692
<#E.G.B#9693#4#10367>
ESPÉCIE: Portaria nº 325-2020/DPA-1, de 18MAI2020. O Comandante-Ge-
ral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o art. 9º, item XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. Considerando que 
os candidatos DOMINGOS GOMES MOTA, WELLINGTON GUIMARAES 
DE CASTRO e ROBSON LUIS VASCONCELOS DE ANDRADE, foram 
reintegrados no serviço ativo da PMAM, a contar de 27Fev2020, na 
qualidade primeira de ALUNO OFICIAL DA PMAM, na condição de Sub 
Judice, conforme Decreto de 27Fev2020, publicado no DOE nº 34.191 de 
mesma data. Considerando a recomendação da Procuradoria Geral do 
Estado, por meio do Ofício nº 00897/2020-SAJ/PPM, onde recomenda a 
exclusão do serviço ativo da PMAM, dos Policiais Militares AL OF QPEPM 
DOMINGOS GOMES MOTA (Matricula nº 181.232-7 B), AL OF QPEPM 
WELLINGTON GUIMARAES DE CASTRO (Matricula nº 186.014-3 B) e 
AL OF QPEPM ROBSON LUIS VASCONCELOS DE ANDRADE (Matricula 
nº 233.076-8 A), uma vez que o Agravo de Instrumento nº 4001599-
20.2020.8.04.0000, julgou decisão desfavorável aos supracitados Policiais 
Militares. Considerando a promoção nº 500/2020-AJAI/PMAM, referente 
ao processo nº 142/2020-AJAI/PMAM, que promove pelo cumprimento da 
decisão judicial. Considerando que o Decreto supramencionado prevê a 
automática exclusão do serviço ativo da PMAM, caso o candidato incluído, por 
força de decisão judicial que determine sua matrícula no curso de formação, 
tenha sua liminar suspensa, cassada, ou revogada por juízo competente, ou 
ainda se, no mérito for julgado improcedente a respectiva ação. RESOLVE: 
1. EXCLUIR do serviço ativo da PMAM o AL OF QPEPM DOMINGOS 
GOMES MOTA (Matricula nº 181.232-7 B), AL OF QPEPM WELLINGTON 
GUIMARAES DE CASTRO (Matricula nº 186.014-3 B) e AL OF QPEPM 
ROBSON LUIS VASCONCELOS DE ANDRADE (Matricula nº 233.076-8 
A), por não existir mais nenhuma decisão garantindo a sua permanência 
nas fileiras da Instituição. 2. O COMANDANTE da APM, deverá recolher 
no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa 
a Carteira de Identidade Militar, bem como o seu fardamento e o material 
pertencente a Fazenda Pública Estadual, à Diretoria de Apoio Logístico; 3. 
A DIRETORA DE PESSOAL DA ATIVA, adote as providências administra-
tivas pertinentes, de acordo com a legislação vigente. 4. A ASSESSORIA 
JURÍDICO-ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAL, informe a Procuradoria 
Geral do Estado as providências administrativas atestando o cumprimento 
da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 
18 de maio de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#9693#4#10367/>
Protocolo 9693
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#9683#4#10357>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 090/2020
O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007. RESOLVE autorizar a publicação dos 
afastamentos dos servidores do IPAAM, mês MARÇO/2020, cfe. abaixo:
I - FÉRIAS:
Nome
Período
Exercício/Dias
Alice dos Santos Mestrinho
16 a 25.3.2020
2020 - 10
Cleuza Olinda Picolli
11 a 20.3.2020
2020 - 10
Edivaldo Ferreira Leal
16 a 30.3.2020
2020 - 15
Francyneida Thompson 
Siqueira
10 a 19.03.2020
2020 - 10
José Carlos Monteiro de 
Souza
2 a 16.3.2020
2019 - 15
Lucia Handa
2 a 16.3.2020
2020 - 15
Luiz Henrique da Silva 
Santana
2 a 31.3.2020
2020 - 30
Maria de Fatima da Silva 
Melo
23.3 a 1º.4.2020
2020 - 10
Newton Silvio Benjamin 
Pardo
18 a 27.3.2020
2020- 10
Nivea Geovana Feitosa de O 
Moura
3 a 12.3.2020
2019 - 10
Vivaldo Fernandes de 
Mourão
23.3 a 4.4.2020
2020 - 13
II - TRANSFERIR as FÉRIAS dos servidores conforme abaixo:
Nome
Motivo/Período de Usufruto
Edinalva Carvalho de Souza
Matrícula: 200.701-0F
Exercício: 2020
Alteração de férias por necessidade de 
serviço, autorizada pela PORT. 049/2020
De: 16/03/2020 a 25/03/2020
Para: 16/11/2020 a 25/11/2020
Eduardo Jorge da Costa Silva
Matrícula: 187.534-5D
Exercício: 2020
Realização de vistorias e demandas de 
análise de processos.
1º a 10/04/2020 = 10 dias
1º a 10/07/2020 = 10 dias
03 a 12/11/2020 = 10 dias
Elcione de Menezes Barbosa
Matricula: 243.611-6 A
Exercício: 2019
Alteração de férias por necessidade de 
serviço, autorizada pela PORT. 165/2019
De: 24.3.2020 a 3.4.2020
Para: 14.8.2020 a 23.8.2020
Laise Curvina Queiroz
Matricula: 247.510-3 A
Exercico: 2020
Alteração de férias por necessidade de 
serviço, autorizada pela PORT. 049/2020
De: 23.3.202 a 01.4.2020
Para: 17.8.2020 a 26.8.2020
III - LICENÇA ESPECIAL:
Nome
Período/Dias
Quinquê-nio
Cristiano Santana Santos
30.3 a 28.4.20=30
2014-2019
Edivaldo Ferreira Leal
31.3 a 29.4.20=30
2012-2017
Davi Alves da Silva
25.3 a 23.5.20=60
2003-2008
Janaina de Almeida Rocha
11.3 a 8.6.2020
2010-2015
IV - LICENÇA MÉDICA (Junta Médica):
Nome
Laudo /Dias
Período
Clemerson de Sales
157879/2020
2 a 5.3.20 = 4
Emanuel Gonçalves Guerra
143286/2019
10.4 a 8.7.20=90
José Max Dias Figueira
157948/2020
15
3 a 13.5.20=60
José Max Dias Figueira
161125/2020
12.5 a 10.6.20=30
Valdeni Nogueira Pereira
159474/2020
26.3 a 23.6.20-90
V - ATESTADO MÉDICO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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