Manaus, segunda-feira, 18 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas o candidato DIEGO ALVES PICCOLOTTO DE CARVALHO, foi reintegrado no serviço ativo da PMAM, na qualidade primeira de ALUNO OFICIAL DA PMAM, na condição de Sub Judice. Considerando a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Ofício nº 00591/2019-SAJ/ PPM, onde recomenda a exclusão do serviço ativo da PMAM, do Policial Militar AL OF QPEPM DIEGO ALVES PICCOLOTTO DE CARVALHO (CI nº 23800), uma vez que a Ação Ordinária nº 0240987-55.2013.8.04.0001, julgou trânsito em julgado decisão desfavorável ao supracitado Policial Militar. Considerando a promoção nº 1081/2019-AJAI/PMAM, referente ao processo nº 1435/2019-AJAI/PMAM, que promove pelo cumprimento da decisão judicial. Considerando que o Decreto supramencionado prevê a automática exclusão do serviço ativo da PMAM, caso o candidato incluído, por força de decisão judicial que determine sua matrícula no curso de formação, tenha sua liminar suspensa, cassada, ou revogada por juízo competente, ou ainda se, no mérito for julgado improcedente a respectiva ação. RESOLVE: 1. EXCLUIR do serviço ativo da PMAM o AL OF QPEPM DIEGO ALVES PICCOLOTTO DE CARVALHO (Matricula nº 223.985-0 C), por não existir mais nenhuma decisão garantindo a sua permanência nas fileiras da Instituição. 2. O COMANDANTE do CPI, deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como o seu fardamento e o material pertencente a Fazenda Pública Estadual, à Diretoria de Apoio Logístico; 3. A DIRETORA DE PESSOAL DA ATIVA, adote as providências administrativas pertinentes, de acordo com a legislação vigente. 4. A ASSESSORIA JURÍDICO-ADMI- NISTRATIVO INSTITUCIONAL, informe a Procuradoria Geral do Estado as providências administrativas atestando o cumprimento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 18 de maio de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#9692#4#10366/> Protocolo 9692 <#E.G.B#9693#4#10367> ESPÉCIE: Portaria nº 325-2020/DPA-1, de 18MAI2020. O Comandante-Ge- ral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º, item XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. Considerando que os candidatos DOMINGOS GOMES MOTA, WELLINGTON GUIMARAES DE CASTRO e ROBSON LUIS VASCONCELOS DE ANDRADE, foram reintegrados no serviço ativo da PMAM, a contar de 27Fev2020, na qualidade primeira de ALUNO OFICIAL DA PMAM, na condição de Sub Judice, conforme Decreto de 27Fev2020, publicado no DOE nº 34.191 de mesma data. Considerando a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Ofício nº 00897/2020-SAJ/PPM, onde recomenda a exclusão do serviço ativo da PMAM, dos Policiais Militares AL OF QPEPM DOMINGOS GOMES MOTA (Matricula nº 181.232-7 B), AL OF QPEPM WELLINGTON GUIMARAES DE CASTRO (Matricula nº 186.014-3 B) e AL OF QPEPM ROBSON LUIS VASCONCELOS DE ANDRADE (Matricula nº 233.076-8 A), uma vez que o Agravo de Instrumento nº 4001599- 20.2020.8.04.0000, julgou decisão desfavorável aos supracitados Policiais Militares. Considerando a promoção nº 500/2020-AJAI/PMAM, referente ao processo nº 142/2020-AJAI/PMAM, que promove pelo cumprimento da decisão judicial. Considerando que o Decreto supramencionado prevê a automática exclusão do serviço ativo da PMAM, caso o candidato incluído, por força de decisão judicial que determine sua matrícula no curso de formação, tenha sua liminar suspensa, cassada, ou revogada por juízo competente, ou ainda se, no mérito for julgado improcedente a respectiva ação. RESOLVE: 1. EXCLUIR do serviço ativo da PMAM o AL OF QPEPM DOMINGOS GOMES MOTA (Matricula nº 181.232-7 B), AL OF QPEPM WELLINGTON GUIMARAES DE CASTRO (Matricula nº 186.014-3 B) e AL OF QPEPM ROBSON LUIS VASCONCELOS DE ANDRADE (Matricula nº 233.076-8 A), por não existir mais nenhuma decisão garantindo a sua permanência nas fileiras da Instituição. 2. O COMANDANTE da APM, deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como o seu fardamento e o material pertencente a Fazenda Pública Estadual, à Diretoria de Apoio Logístico; 3. A DIRETORA DE PESSOAL DA ATIVA, adote as providências administra- tivas pertinentes, de acordo com a legislação vigente. 4. A ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAL, informe a Procuradoria Geral do Estado as providências administrativas atestando o cumprimento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 18 de maio de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#9693#4#10367/> Protocolo 9693 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#9683#4#10357> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 090/2020 O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007. RESOLVE autorizar a publicação dos afastamentos dos servidores do IPAAM, mês MARÇO/2020, cfe. abaixo: I - FÉRIAS: Nome Período Exercício/Dias Alice dos Santos Mestrinho 16 a 25.3.2020 2020 - 10 Cleuza Olinda Picolli 11 a 20.3.2020 2020 - 10 Edivaldo Ferreira Leal 16 a 30.3.2020 2020 - 15 Francyneida Thompson Siqueira 10 a 19.03.2020 2020 - 10 José Carlos Monteiro de Souza 2 a 16.3.2020 2019 - 15 Lucia Handa 2 a 16.3.2020 2020 - 15 Luiz Henrique da Silva Santana 2 a 31.3.2020 2020 - 30 Maria de Fatima da Silva Melo 23.3 a 1º.4.2020 2020 - 10 Newton Silvio Benjamin Pardo 18 a 27.3.2020 2020- 10 Nivea Geovana Feitosa de O Moura 3 a 12.3.2020 2019 - 10 Vivaldo Fernandes de Mourão 23.3 a 4.4.2020 2020 - 13 II - TRANSFERIR as FÉRIAS dos servidores conforme abaixo: Nome Motivo/Período de Usufruto Edinalva Carvalho de Souza Matrícula: 200.701-0F Exercício: 2020 Alteração de férias por necessidade de serviço, autorizada pela PORT. 049/2020 De: 16/03/2020 a 25/03/2020 Para: 16/11/2020 a 25/11/2020 Eduardo Jorge da Costa Silva Matrícula: 187.534-5D Exercício: 2020 Realização de vistorias e demandas de análise de processos. 1º a 10/04/2020 = 10 dias 1º a 10/07/2020 = 10 dias 03 a 12/11/2020 = 10 dias Elcione de Menezes Barbosa Matricula: 243.611-6 A Exercício: 2019 Alteração de férias por necessidade de serviço, autorizada pela PORT. 165/2019 De: 24.3.2020 a 3.4.2020 Para: 14.8.2020 a 23.8.2020 Laise Curvina Queiroz Matricula: 247.510-3 A Exercico: 2020 Alteração de férias por necessidade de serviço, autorizada pela PORT. 049/2020 De: 23.3.202 a 01.4.2020 Para: 17.8.2020 a 26.8.2020 III - LICENÇA ESPECIAL: Nome Período/Dias Quinquê-nio Cristiano Santana Santos 30.3 a 28.4.20=30 2014-2019 Edivaldo Ferreira Leal 31.3 a 29.4.20=30 2012-2017 Davi Alves da Silva 25.3 a 23.5.20=60 2003-2008 Janaina de Almeida Rocha 11.3 a 8.6.2020 2010-2015 IV - LICENÇA MÉDICA (Junta Médica): Nome Laudo /Dias Período Clemerson de Sales 157879/2020 2 a 5.3.20 = 4 Emanuel Gonçalves Guerra 143286/2019 10.4 a 8.7.20=90 José Max Dias Figueira 157948/2020 15 3 a 13.5.20=60 José Max Dias Figueira 161125/2020 12.5 a 10.6.20=30 Valdeni Nogueira Pereira 159474/2020 26.3 a 23.6.20-90 V - ATESTADO MÉDICO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar