DOEAM 18/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 18 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Nome
Dias
Período
Maria Denizea Gonçalves
Costa
3
11 a 13.03.2020
Rachel Siza Tribuzy
1
04.03.2020
VI - LICENÇA
PATERNIDADE
Nome
Dias
Período
Wagner Cabral Pinto
15
20.3 a 3.4.2020
VII - FOLGA - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Nome
Dias
Período
Alexandre Souza e Silva
03
9 a 11.3.2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#9683#5#10357/>
Protocolo 9683
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#9664#5#10338>
PORTARIA N˚012/2020/PROCON/AM
Dispõe sobre o cadastramento de empresas para recebimento de notificação
por meio eletrônico em processos administrativos em curso no PROCON/
AM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a garantia do dever de comunicação integra os
direitos consagrados no artigo 5º, LV, da CF;
CONSIDERANDO o art. 2º, X, e art. 3º, II, ambos da Lei 9.784/99, que regula
o procedimento dos processos administrativos no âmbito da Administração
Pública;
CONSIDERANDO o art. 246, V, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo
Civil), que prevê que a citação pode ser feita por meio eletrônico;
CONSIDERANDO ainda o art. 33, § 4º, do Decreto 2.181, de 20 de março
de 1997 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções
administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO por fim os termos do Decreto Governamental n˚ 42.085,
de 18 de março de 2020, do Decreto Governamental n˚ 42.101, de 23 de
março de 2020, do Decreto Governamental nº 42.278, de 13 de maio de
2020, e da Portaria n˚ 005/2020/PROCON/AM, publicada em 24 de março
de 2020 no Diário Oficial do Estado do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1˚ - Estabelecer, nos termos desta Portaria, regras excepcionais para
atender aos princípios do contraditório e da ampla defesa em processos
administrativos em curso no PROCON-AM.
Art. 2˚ - Como medida inicial determina-se o prazo de 15 (quinze) dias para o
cadastramento de e-mail institucional válido para recebimento de notificação
das empresas que são parte em processos administrativos nesta Autarquia.
Parágrafo único: Os dados solicitados deverão ser encaminhados para o
e-mail: dptec@procon.am.gov.br.
Art. 3˚ - As medidas e prazos disciplinados nesta Portaria poderão ser
modificados, a qualquer tempo, pela Diretoria do PROCON/AM, em caso de
comprovada necessidade.
Art. 4˚ - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - PROCON/AM, em Manaus, 15 de maio de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#9664#5#10338/>
Protocolo 9664
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#9684#5#10358>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD.
PORTARIA Nº0064/2020-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente desta Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta
no Memo nº049/2020-DEPOG/FMT-HVD/2018, datado de 05 de maio de
2020; CONSIDERANDO ainda, o doc. do Sr. Pedro Henrique da Silva
Gomes, datado de 14/04/2020.
R E S O L V E:
I - CESSAR o pagamento do Médico Residente Pedro Henrique da Silva
Gomes, aprovado no Processo de Seleção para Residência Médica em
Dermatologia 2018/2019, realizado pela Comissão Estadual de Residência
Médica do Amazonas-CEREM-AM, a contar do dia 16/04/2020.
II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor
Vieira Dourado, em Manaus,18 de maio de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#9684#5#10358/>
Protocolo 9684
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#9682#5#10356>
FHAJ PORTARIA Nº. 072/2020
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE,
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 01201/2020-FHAJ.
RESOLVE:
I - Autorizar a prorrogação por mais 02 (dois) anos Licença de Interesse
Particular, da servidora RENATA VIEIRA BOMFIM, Fisioterapeuta matricula
184.172-6 B, do quadro de pessoal desta Fundação a contar de 10/05/2020
a 09/05/2022.
II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge,
Manaus, 15 de maio de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#9682#5#10356/>
Protocolo 9682
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#9688#5#10362>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
12.05.2020 - Decisão n.º 184/2020 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação
de Bolsa do pesquisador Juan Antonio Ramirez Merlano apresentado
pela coordenadora Elizabeth Gusmão Affonso, por mais 12 (doze) meses,
no período de 01 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, no âmbito
do Programa de Apoio à Pós-Graduação stricto sensu de Instituições de
Ensino Particulares do Estado do Amazonas - POSGREP- Edição 2017 -
Resolução n.º 003/2016. Decisão n.º 185/2020 - I DEFERIR o pedido de
Prorrogação de Bolsa do pesquisador Marcelo Darós Matielo apresentado
pela coordenadora Elizabeth Gusmão Affonso, por mais 12 (doze) meses,
no período de 01 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, no âmbito
do Programa de Apoio à Pós-Graduação stricto sensu de Instituições de
Ensino Particulares do Estado do Amazonas - POSGREP- Edição 2017 -
Resolução n.º 003/2016. Decisão n.º 188/2020 - I DEFERIR a solicitação de
prorrogação de bolsa do pesquisador Derek Felipe de Campos, por mais
12 (doze) meses no período de abril de 2020 a março de 2021, no âmbito
do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - INCT-ADAPTA
II-FIXAM. Decisão n.º 189/2020 - I CONCEDER ao bolsista Rodrigo Couto
Alves, 01 (uma) mensalidade adicional de bolsa, referente ao Auxílio-Disser-
tação, em razão do cumprimento dos requisitos estabelecidos na alínea “d”,
item 5.1 do Edital n.º 003/2018, no âmbito do Programa de Apoio à Formação
de Recursos Humanos para o Interior do Estado do Amazonas - PROINT -
AM - Edital n.º 003/2018. Decisão n.º 190/2020 - I CONCEDER ao bolsista
Valdiney Ferreira de Almeida, 01 (uma) mensalidade adicional de bolsa,
referente ao Auxílio-Dissertação, em razão do cumprimento dos requisitos
estabelecidos na alínea “d”, item 5.1 do Edital n.º 003/2018, no âmbito do
Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos para o Interior do
Estado do Amazonas - PROINT - AM - Edital n.º 003/2018. Os interessados
serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser
Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também
divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 18 de maio de 2020.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#9688#5#10362/>
Protocolo 9688
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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