Manaus, segunda-feira, 18 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas Nome Dias Período Maria Denizea Gonçalves Costa 3 11 a 13.03.2020 Rachel Siza Tribuzy 1 04.03.2020 VI - LICENÇA PATERNIDADE Nome Dias Período Wagner Cabral Pinto 15 20.3 a 3.4.2020 VII - FOLGA - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Nome Dias Período Alexandre Souza e Silva 03 9 a 11.3.2020 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#9683#5#10357/> Protocolo 9683 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#9664#5#10338> PORTARIA N˚012/2020/PROCON/AM Dispõe sobre o cadastramento de empresas para recebimento de notificação por meio eletrônico em processos administrativos em curso no PROCON/ AM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a garantia do dever de comunicação integra os direitos consagrados no artigo 5º, LV, da CF; CONSIDERANDO o art. 2º, X, e art. 3º, II, ambos da Lei 9.784/99, que regula o procedimento dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO o art. 246, V, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que prevê que a citação pode ser feita por meio eletrônico; CONSIDERANDO ainda o art. 33, § 4º, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; CONSIDERANDO por fim os termos do Decreto Governamental n˚ 42.085, de 18 de março de 2020, do Decreto Governamental n˚ 42.101, de 23 de março de 2020, do Decreto Governamental nº 42.278, de 13 de maio de 2020, e da Portaria n˚ 005/2020/PROCON/AM, publicada em 24 de março de 2020 no Diário Oficial do Estado do Amazonas, RESOLVE: Art. 1˚ - Estabelecer, nos termos desta Portaria, regras excepcionais para atender aos princípios do contraditório e da ampla defesa em processos administrativos em curso no PROCON-AM. Art. 2˚ - Como medida inicial determina-se o prazo de 15 (quinze) dias para o cadastramento de e-mail institucional válido para recebimento de notificação das empresas que são parte em processos administrativos nesta Autarquia. Parágrafo único: Os dados solicitados deverão ser encaminhados para o e-mail: dptec@procon.am.gov.br. Art. 3˚ - As medidas e prazos disciplinados nesta Portaria poderão ser modificados, a qualquer tempo, pela Diretoria do PROCON/AM, em caso de comprovada necessidade. Art. 4˚ - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, em Manaus, 15 de maio de 2020. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#9664#5#10338/> Protocolo 9664 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#9684#5#10358> FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD. PORTARIA Nº0064/2020-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente desta Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Memo nº049/2020-DEPOG/FMT-HVD/2018, datado de 05 de maio de 2020; CONSIDERANDO ainda, o doc. do Sr. Pedro Henrique da Silva Gomes, datado de 14/04/2020. R E S O L V E: I - CESSAR o pagamento do Médico Residente Pedro Henrique da Silva Gomes, aprovado no Processo de Seleção para Residência Médica em Dermatologia 2018/2019, realizado pela Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas-CEREM-AM, a contar do dia 16/04/2020. II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, em Manaus,18 de maio de 2020. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#9684#5#10358/> Protocolo 9684 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#9682#5#10356> FHAJ PORTARIA Nº. 072/2020 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e. CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 01201/2020-FHAJ. RESOLVE: I - Autorizar a prorrogação por mais 02 (dois) anos Licença de Interesse Particular, da servidora RENATA VIEIRA BOMFIM, Fisioterapeuta matricula 184.172-6 B, do quadro de pessoal desta Fundação a contar de 10/05/2020 a 09/05/2022. II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, Manaus, 15 de maio de 2020. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#9682#5#10356/> Protocolo 9682 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#9688#5#10362> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR 12.05.2020 - Decisão n.º 184/2020 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa do pesquisador Juan Antonio Ramirez Merlano apresentado pela coordenadora Elizabeth Gusmão Affonso, por mais 12 (doze) meses, no período de 01 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação stricto sensu de Instituições de Ensino Particulares do Estado do Amazonas - POSGREP- Edição 2017 - Resolução n.º 003/2016. Decisão n.º 185/2020 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa do pesquisador Marcelo Darós Matielo apresentado pela coordenadora Elizabeth Gusmão Affonso, por mais 12 (doze) meses, no período de 01 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação stricto sensu de Instituições de Ensino Particulares do Estado do Amazonas - POSGREP- Edição 2017 - Resolução n.º 003/2016. Decisão n.º 188/2020 - I DEFERIR a solicitação de prorrogação de bolsa do pesquisador Derek Felipe de Campos, por mais 12 (doze) meses no período de abril de 2020 a março de 2021, no âmbito do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - INCT-ADAPTA II-FIXAM. Decisão n.º 189/2020 - I CONCEDER ao bolsista Rodrigo Couto Alves, 01 (uma) mensalidade adicional de bolsa, referente ao Auxílio-Disser- tação, em razão do cumprimento dos requisitos estabelecidos na alínea “d”, item 5.1 do Edital n.º 003/2018, no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos para o Interior do Estado do Amazonas - PROINT - AM - Edital n.º 003/2018. Decisão n.º 190/2020 - I CONCEDER ao bolsista Valdiney Ferreira de Almeida, 01 (uma) mensalidade adicional de bolsa, referente ao Auxílio-Dissertação, em razão do cumprimento dos requisitos estabelecidos na alínea “d”, item 5.1 do Edital n.º 003/2018, no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos para o Interior do Estado do Amazonas - PROINT - AM - Edital n.º 003/2018. Os interessados serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 18 de maio de 2020. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#9688#5#10362/> Protocolo 9688 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar