DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 21 de maio de 2020 Número 34.252 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#10013#1#10690> DECRETO N.º 42.305, DE 21 DE MAIO DE 2020 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionados que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 179/2020-ggep/ daf/gs/sedecti, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005667.2020, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupando pelo servidor RAPHAEL SANTOS PARÁ, passando a integrar o Anexo Único, Parte 23, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#10013#1#10690/> Protocolo 10013 <#E.G.B#10015#1#10692> DECRETO N.º42.306, DE 21 DE MAIO DE 2020 DISPÕE sobre a decretação de emergência ambiental na Região Metropolitana de Manaus e nos municípios integrantes da Região Sul do Estado do Amazonas, que se encontram sob o impacto negativo do desmatamento ilegal, queimadas não autorizadas e demais crimes correlatos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que todos têm direito a um meio ambiente ecologi- camente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, conforme o disposto no Art. 229 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, previstas na Lei n.º 3.135 de 05 de junho de 2007; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 4.266 de 1º de dezembro de 2015, que “INSTITUI a Política do Estado do Amazonas de Serviços Ambientais e o Sistema de Gestão dos Serviços Ambientais, cria o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços Ambientais, altera as Leis Estaduais n.º 3.135/2007 e 3.184/2007, e dá outras providências”, que possui a finalidade de incentivar a provisão e manutenção de serviços ambientais, bem como a execução de projetos de Redução de Emissão por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+); CONSIDERANDO os compromissos internacionais do estado do Amazonas no sentido de evitar emissões de gases de efeito estufa, oriundos de queimadas e incêndios florestais; CONSIDERANDO o inciso XXVI do Art. 3.º do Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que define a “fiscalização ambiental” como sendo um serviço público essencial deve ser prestado mesmo no período de combate ao enfrentamento a pandemia de SARS-CoV-2 (Corona Vírus); CONSIDERANDO o disposto na alínea a, do inciso II e na alínea a, do inciso V do art. 1.º da Portaria n.º 124 de 18 de março de 2020 do Ministério do Meio Ambiente, que declara Estado de Emergência Ambiental entre os meses de maio a dezembro de 2020 no Estado do Amazonas, nas Mesorregiões Centro Amazonense, Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense, e nos meses de agosto de 2020 a março de 2021, na Mesorregião Norte Amazonense; CONSIDERANDO as ações programadas no Plano de Ação Para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCD/AM), criado em 2004, do qual o estado do Amazonas é signatário, formulado com objetivos de reduzir de forma contínua e consistente o desmatamento e criar as condições para se estabelecer um modelo de desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal; CONSIDERANDO o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Estado do Amazonas (PPCDQ/AM), que reúne propostas de ações para a contenção do desmatamento no estado do Amazonas e a viabilização de alternativas de proteção e uso sustentável da floresta; CONSIDERANDO que a Região Sul do Amazonas está inserida no arco do desmatamento ilegal na Amazônia; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os procedimentos para combater ilícitos ambientais indutores de desmatamento; CONSIDERANDO que no período de janeiro a março de 2020 foram emitidos 796,08 km² de alerta de desmatamento da Amazônia (DETER-B/ INPE), correspondendo a um aumento de 51,45% em relação ao mesmo período de 2019, quando houve alerta para 525,63 km²; e que apenas no estado do Amazonas foram 106,52 km², correspondendo a um aumento de 56% em relação ao mesmo período do ano anterior, que teve 67,91 km²; CONSIDERANDO a aproximação do início do período de estiagem na Região Sul do Amazonas e na Região Metropolitana de Manaus, que tendem a aumentar o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, carac- terizando situação de alto risco ambiental; CONSIDERANDO o reconhecimento pelo Governo do Amazonas da importância da conservação das florestas ante as atividades antrópicas que provocam os efeitos nocivos da mudança global do clima e os compromissos fundamentais do estado do Amazonas com o desenvolvimento sustentável da economia, do meio ambiente, de tecnologia e da qualidade de vida das presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO aumento de registros de garimpos de exploração irregular de ouro na região sul do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.00000195.2020; DECRETA: Art. 1.º Fica decretada Situação de Emergência Ambiental na Região Metropolitana de Manaus e nos municípios integrantes da Região Sul do Estado do Amazonas; Art. 2.º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente coordenará a articulação interinstitucional com os demais órgãos públicos para a definição e execução das estratégias de combate ao desmatamento ilegal e queimadas não autorizadas; Art. 3.º Caberá ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a coordenação da execução operacional das ações de resposta e combate às ocorrências do desmatamento ilegal e queimadas não autorizadas e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar