Manaus, quinta-feira, 21 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas demais crimes correlatos, em conjunto com os demais órgãos públicos no Amazonas; Art. 4.º Fica resguardado o exercício da atividade de fiscalização ambiental no Estado do Amazonas, mesmo durante o enfrentamento da pandemia do SARS-CoV-2 (Corona Vírus), por se tratar de um serviço essencial. Art. 5.º Em razão do previsto neste Decreto, o Estado do Amazonas adotará, entre outras medidas necessárias para enfrentar a situação de emergência, a contratação, por prazo determinado, de pessoal, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente. Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#10015#2#10692/> Protocolo 10015 <#E.G.B#10016#2#10693> DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Ofício n.º 174/20/GP, de 03 de março de 2020, da Câmara dos Deputados; CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00001722.2020, resolve PRORROGAR a disposição, a partir de 31 de maio de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Câmara dos Deputados, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-16, no Gabinete do Deputado Federal Bosco Saraiva, com ônus para o órgão de origem, o servidor ANTÔNIO SANTINO DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente Técnico I, A.TEC-I, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.º 009.100-6G, do Quadro de Pessoal da Casa Civil. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#10016#2#10693/> Protocolo 10016 <#E.G.B#10017#2#10694> DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.03313- AMAZONPREV (01.01.013301.00000418.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA TEREZA GUIMARÃES DOS REIS, no cargo de Professor, Matrícula n.º 028.860-8E, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Enery Barbosa dos Santos, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#10017#2#10694/> Protocolo 10017 <#E.G.B#10018#2#10695> DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06885EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000519.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO PEREIRA PAES, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.° 124.595-3E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Antônio Bittencourt, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.491,69 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#10018#2#10695/> Protocolo 10018 <#E.G.B#10020#2#10697> DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06290EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000438.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, OLIVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 6.ª Classe, PF20-ADC-VI, Referência G, Matrícula n.º 025.496-7C, do Quadro do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar