DOEAM 21/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 21 de maio de 2020
Número 34.252 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#10013#1#10690>
DECRETO N.º 42.305, DE 21 DE MAIO DE 2020
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionados que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 179/2020-ggep/
daf/gs/sedecti, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.00005667.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, 01 (um) cargo 
de provimento em comissão de Gerente, AD-2, constante do Anexo Único, 
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupando pelo 
servidor RAPHAEL SANTOS PARÁ, passando a integrar o Anexo Único, 
Parte 23, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10013#1#10690/>
Protocolo 10013
<#E.G.B#10015#1#10692>
DECRETO N.º42.306, DE 21 DE MAIO DE 2020
DISPÕE sobre a decretação de emergência ambiental 
na Região Metropolitana de Manaus e nos municípios 
integrantes da Região Sul do Estado do Amazonas, que 
se encontram sob o impacto negativo do desmatamento 
ilegal, queimadas não autorizadas e demais crimes 
correlatos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que todos têm direito a um meio ambiente ecologi-
camente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao 
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, conforme 
o disposto no Art. 229 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Estadual sobre Mudanças 
Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do 
Amazonas, previstas na Lei n.º 3.135 de 05 de junho de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 4.266 de 1º de dezembro de 2015, 
que “INSTITUI a Política do Estado do Amazonas de Serviços Ambientais 
e o Sistema de Gestão dos Serviços Ambientais, cria o Fundo Estadual de 
Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços Ambientais, altera 
as Leis Estaduais n.º 3.135/2007 e 3.184/2007, e dá outras providências”, 
que possui a finalidade de incentivar a provisão e manutenção de serviços 
ambientais, bem como a execução de projetos de Redução de Emissão por 
Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+);
CONSIDERANDO os compromissos internacionais do estado do 
Amazonas no sentido de evitar emissões de gases de efeito estufa, oriundos 
de queimadas e incêndios florestais;
CONSIDERANDO o inciso XXVI do Art. 3.º do Decreto Federal n.º 
10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n.º 13.979, de 06 
de fevereiro de 2020, que define a “fiscalização ambiental” como sendo um 
serviço público essencial deve ser prestado mesmo no período de combate 
ao enfrentamento a pandemia de SARS-CoV-2 (Corona Vírus);
CONSIDERANDO o disposto na alínea a, do inciso II e na alínea 
a, do inciso V do art. 1.º da Portaria n.º 124 de 18 de março de 2020 do 
Ministério do Meio Ambiente, que declara Estado de Emergência Ambiental 
entre os meses de maio a dezembro de 2020 no Estado do Amazonas, 
nas Mesorregiões Centro Amazonense, Sudoeste Amazonense e Sul 
Amazonense, e nos meses de agosto de 2020 a março de 2021, na 
Mesorregião Norte Amazonense;
CONSIDERANDO as ações programadas no Plano de Ação Para 
Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCD/AM), 
criado em 2004, do qual o estado do Amazonas é signatário, formulado 
com objetivos de reduzir de forma contínua e consistente o desmatamento 
e criar as condições para se estabelecer um modelo de desenvolvimento 
sustentável na Amazônia Legal;
CONSIDERANDO o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento 
e Queimadas do Estado do Amazonas (PPCDQ/AM), que reúne propostas 
de ações para a contenção do desmatamento no estado do Amazonas e a 
viabilização de alternativas de proteção e uso sustentável da floresta;
CONSIDERANDO que a Região Sul do Amazonas está inserida no arco 
do desmatamento ilegal na Amazônia;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os procedimentos para 
combater ilícitos ambientais indutores de desmatamento;
CONSIDERANDO que no período de janeiro a março de 2020 foram 
emitidos 796,08 km² de alerta de desmatamento da Amazônia (DETER-B/
INPE), correspondendo a um aumento de 51,45% em relação ao mesmo 
período de 2019, quando houve alerta para 525,63 km²; e que apenas no 
estado do Amazonas foram 106,52 km², correspondendo a um aumento de 
56% em relação ao mesmo período do ano anterior, que teve 67,91 km²;
CONSIDERANDO a aproximação do início do período de estiagem na 
Região Sul do Amazonas e na Região Metropolitana de Manaus, que tendem 
a aumentar o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, carac-
terizando situação de alto risco ambiental;
CONSIDERANDO o reconhecimento pelo Governo do Amazonas da 
importância da conservação das florestas ante as atividades antrópicas que 
provocam os efeitos nocivos da mudança global do clima e os compromissos 
fundamentais do estado do Amazonas com o desenvolvimento sustentável 
da economia, do meio ambiente, de tecnologia e da qualidade de vida das 
presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO aumento de registros de garimpos de exploração 
irregular de ouro na região sul do Amazonas, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.030101.00000195.2020;
DECRETA:
Art. 1.º Fica decretada Situação de Emergência Ambiental na Região 
Metropolitana de Manaus e nos municípios integrantes da Região Sul do 
Estado do Amazonas;
Art. 2.º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente coordenará a 
articulação interinstitucional com os demais órgãos públicos para a definição 
e execução das estratégias de combate ao desmatamento ilegal e queimadas 
não autorizadas;
Art. 3.º Caberá ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a 
coordenação da execução operacional das ações de resposta e combate 
às ocorrências do desmatamento ilegal e queimadas não autorizadas e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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