DOE 06/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA SEAS Nº212/ 2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE indicar o servidor ALMIR ALMEIDA MAGA-
LHÃES, matrícula 3000591-0, o qual exerce a função de Orientador de Célula 
de Gestão Financeira, para responder pela Coordenadoria Administrativa 
Financeira-COAFI, a partir de 03 de setembro de 2018, enquanto durar as 
férias do titular. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº214/ 2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE indicar a servidora MIRILENE COSTA DE 
OLIVEIRA SANTANA, matrícula 3001881-8, a qual exerce as funções do 
Cargo de Orientadora de Célula, para responder pela Direção do Centro 
Socioeducativo São Miguel, a partir de 01 de agosto de 2018, e ANA PAULA 
IRIS MEDEIROS, matrícula 3000441-8, a qual exerce as funções do Cargo de 
Orientadora de Célula, para responder pela Direção do Centro Socioeducativo 
São Miguel, a partir de 21 de fevereiro de 2017. SUPERINTENDÊNCIA 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO 
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº197/2018
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - CPNJ: 
00.671.077/0001-93. Torna público que recebeu da Autarquia de Meio 
Ambiente de Juazeiro do Norte – AMAJU a Licença de Instalação nº 
197/2018 – AMAJU/DILAM para a Execução da Infraestrutura do Teleférico 
no Município de Juazeiro do Norte-CE, localizado na Serra do Horto – Estátua 
do Padre Cícero, no município de Juazeiro do Norte/CE, composto por duas 
‘estações’, sendo a Estação Romeiros (Baixa), situada na Av. do Agricultor, 
nº 200, esquina com a Rua Francisco Alves Bezerra e a Estação Horto (Alta), 
situada na Rua dos Pombos, S/n. Foi determinado o cumprimento das exigên-
cias contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAJU.
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
ORDEM DE REINÍCIO Nº07/2018
CONTRATO Nº. 11/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANI-
ZAÇÃO URBANIZAÇÃO DA PRAIA DE ARPOEIRAS, NO MUNICÍPIO 
DE ACARAÚ- CE - CE. EMPRESA: SALINAS EMPREENDIMENTOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA. Fica determinado, a partir do dia 13/08/2018 o 
REINÍCIO do Contrato nº. 11/2017 firmado com entre a Secretaria do Turismo 
do Estado do Ceará e a empresa CONSTRUTORA IRMÃOS PIMENTA 
LTDA, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANIZAÇÃO DA 
PRAIA DE ARPOEIRAS, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ- CE. Visto que 
todas as pendências que levaram a paralisação foram todas sanadas. Fortaleza, 
27 de agosto de 2018. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária Adjunta 
do Turismo) E José Rodrigues do Nascimento Junior (CONSTRUTORA 
IRMÃOS PIMENTA LTDA).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº58/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SINGULAR SERVIÇOS 
CONDOMINIAIS LTDA - EPP, doravante denominada simplesmente 
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.707.848/0001-95 sediada 
na Avenida Antônio Sales, nº 2255, Sala 107, Bairro: Dionísio Torres, Forta-
leza - CE, CEP: 60.135-203. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar 
o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir 
descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso 
das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “GESTSIND 2018”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo 
Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 
12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da 
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 
01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, 
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 23 DE AGOSTO 
DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 1.980,00; REALIZAÇÃO: 24 
E 25 DE AGOSTO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 9.448,00; 
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO: R$ 11.428,00; TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 
2.334,00; TOTAL FINAL R$ 13.762,00 (Treze mil, setecentos e sessenta 
e dois reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependên-
cias, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o 
pagamento do valor de R$ 13.762,00 (Treze mil, setecentos e sessenta e dois 
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: 
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) TAXA DE OFICIALIZAÇÃO 
(10%) 06/07/2018 1.376,20 - PG TAXA DE COMPLEMENTAÇÃO 1 (90%) 
31/07/2018 12.385,80 II - O pagamento das parcelas do presente contrato 
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual 
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização 
do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as 
despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da 
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em 
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento 
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a 
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qual-
quer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI 
– O valor de R$ 1.376,20 (Hum mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte 
centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto 
do contrato até dia 23/07/2018, a título de caução. VII – A caução referida 
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a 
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as 
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado 
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos 
referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não 
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a 
vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto 
de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do 
Turismo) e Rafael Bruno Alves de Oliveira Mota (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº61/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ALTA PERFORMANCE MF 
LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 26.333.507/0001-50 sediada na Avenida Washington Soares, 
nº 55, Sala 510, Fortaleza - CE. Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições 
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto auto-
rizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO 
CEARÁ para a realização do Evento “ APP – ALTA PERFORMANCE 
PROFISSIONAL”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento 
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 
de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a 
tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE 
MONTAGEM: 25 DE AGOSTO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 
2.607,00; REALIZAÇÃO: 26 DE AGOSTO DE 2018 TOTAL DA REALI-
ZAÇÃO: R$ 5.214,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO: R$ 7.821,00; 
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 1.422,00; CADEIRAS (1000 UNIDADES): R$ 1.500,00; 
PRANCHÕES (2 UNIDADES): R$ 70,00; TOTAL FINAL R$ 10.813,00 (Dez 
mil, oitocentos e treze reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso 
das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA 
satisfazer o pagamento do valor de R$ 10.813,00 (Dez mil, oitocentos e treze 
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: 
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Única 03/08/2018 10.813,00 
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através 
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a 
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, 
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso 
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, 
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de 
preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado 
neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à 
AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a 
tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.081,30 (Hum mil, 
oitenta e um reais e trinta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por 
cento) do valor total bruto do contrato até dia 26/07/2018, a título de caução. 
VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, 
e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que 
100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº168  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018

                            

Fechar