DOE 06/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA SEAS Nº212/ 2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE indicar o servidor ALMIR ALMEIDA MAGA-
LHÃES, matrícula 3000591-0, o qual exerce a função de Orientador de Célula
de Gestão Financeira, para responder pela Coordenadoria Administrativa
Financeira-COAFI, a partir de 03 de setembro de 2018, enquanto durar as
férias do titular. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEAS Nº214/ 2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE indicar a servidora MIRILENE COSTA DE
OLIVEIRA SANTANA, matrícula 3001881-8, a qual exerce as funções do
Cargo de Orientadora de Célula, para responder pela Direção do Centro
Socioeducativo São Miguel, a partir de 01 de agosto de 2018, e ANA PAULA
IRIS MEDEIROS, matrícula 3000441-8, a qual exerce as funções do Cargo de
Orientadora de Célula, para responder pela Direção do Centro Socioeducativo
São Miguel, a partir de 21 de fevereiro de 2017. SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO,
em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº197/2018
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - CPNJ:
00.671.077/0001-93. Torna público que recebeu da Autarquia de Meio
Ambiente de Juazeiro do Norte – AMAJU a Licença de Instalação nº
197/2018 – AMAJU/DILAM para a Execução da Infraestrutura do Teleférico
no Município de Juazeiro do Norte-CE, localizado na Serra do Horto – Estátua
do Padre Cícero, no município de Juazeiro do Norte/CE, composto por duas
‘estações’, sendo a Estação Romeiros (Baixa), situada na Av. do Agricultor,
nº 200, esquina com a Rua Francisco Alves Bezerra e a Estação Horto (Alta),
situada na Rua dos Pombos, S/n. Foi determinado o cumprimento das exigên-
cias contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAJU.
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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ORDEM DE REINÍCIO Nº07/2018
CONTRATO Nº. 11/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANI-
ZAÇÃO URBANIZAÇÃO DA PRAIA DE ARPOEIRAS, NO MUNICÍPIO
DE ACARAÚ- CE - CE. EMPRESA: SALINAS EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUÇÕES LTDA. Fica determinado, a partir do dia 13/08/2018 o
REINÍCIO do Contrato nº. 11/2017 firmado com entre a Secretaria do Turismo
do Estado do Ceará e a empresa CONSTRUTORA IRMÃOS PIMENTA
LTDA, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANIZAÇÃO DA
PRAIA DE ARPOEIRAS, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ- CE. Visto que
todas as pendências que levaram a paralisação foram todas sanadas. Fortaleza,
27 de agosto de 2018. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária Adjunta
do Turismo) E José Rodrigues do Nascimento Junior (CONSTRUTORA
IRMÃOS PIMENTA LTDA).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº58/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SINGULAR SERVIÇOS
CONDOMINIAIS LTDA - EPP, doravante denominada simplesmente
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.707.848/0001-95 sediada
na Avenida Antônio Sales, nº 2255, Sala 107, Bairro: Dionísio Torres, Forta-
leza - CE, CEP: 60.135-203. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar
o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir
descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso
das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ
para a realização do Evento “GESTSIND 2018”, conforme CLÁUSULA
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC,
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo
Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de
12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº.
01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento,
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 23 DE AGOSTO
DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 1.980,00; REALIZAÇÃO: 24
E 25 DE AGOSTO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 9.448,00;
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO: R$ 11.428,00; TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$
2.334,00; TOTAL FINAL R$ 13.762,00 (Treze mil, setecentos e sessenta
e dois reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependên-
cias, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o
pagamento do valor de R$ 13.762,00 (Treze mil, setecentos e sessenta e dois
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições:
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) TAXA DE OFICIALIZAÇÃO
(10%) 06/07/2018 1.376,20 - PG TAXA DE COMPLEMENTAÇÃO 1 (90%)
31/07/2018 12.385,80 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização
do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as
despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qual-
quer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI
– O valor de R$ 1.376,20 (Hum mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte
centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto
do contrato até dia 23/07/2018, a título de caução. VII – A caução referida
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos
referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a
vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto
de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do
Turismo) e Rafael Bruno Alves de Oliveira Mota (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº61/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ALTA PERFORMANCE MF
LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 26.333.507/0001-50 sediada na Avenida Washington Soares,
nº 55, Sala 510, Fortaleza - CE. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto auto-
rizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ para a realização do Evento “ APP – ALTA PERFORMANCE
PROFISSIONAL”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº.
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09
de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a
tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE
MONTAGEM: 25 DE AGOSTO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$
2.607,00; REALIZAÇÃO: 26 DE AGOSTO DE 2018 TOTAL DA REALI-
ZAÇÃO: R$ 5.214,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO: R$ 7.821,00;
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 1.422,00; CADEIRAS (1000 UNIDADES): R$ 1.500,00;
PRANCHÕES (2 UNIDADES): R$ 70,00; TOTAL FINAL R$ 10.813,00 (Dez
mil, oitocentos e treze reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso
das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA
satisfazer o pagamento do valor de R$ 10.813,00 (Dez mil, oitocentos e treze
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições:
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Única 03/08/2018 10.813,00
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE,
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de
preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado
neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à
AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a
tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.081,30 (Hum mil,
oitenta e um reais e trinta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por
cento) do valor total bruto do contrato até dia 26/07/2018, a título de caução.
VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque,
e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº168 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
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