Manaus, quinta-feira, 21 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#9853#2#10530> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0296/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especializada da Capital para a contratação emergencial dos serviços es- pecializados de transferência/remoção de pacientes graves internados nas Unidades de Saúde da Capital, mediante a utilização de Ambulância de Suporte Avançado (UTI Móvel) contida no Memorando n.º 203/2020 - SEAASC/SUSAM; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a LEI FEDERAL n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, PORTARIA n.º 395, de 16 de março de 2020, MEDIDA PROVISÓRIA n.º 926, de 20 de março de 2020 e DECRETO n.º 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a urgente necessidade da contratação dos serviços especializados de transferência/remoção de pacientes graves internados nas Unidades de Saúde da Capital, mediante a utilização de Ambulância de Suporte Avançado (UTI Móvel), a fim de atender ao Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo SARS-COV-2 - COVID-19; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º 054/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administra- tivo n.º 17101.011319/2020-87 - SUSAM. R E S O L V E: I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, a contratação dos supracitados serviços es- pecializados de transferência/remoção de pacientes graves internados nas Unidades de Saúde da Capital, mediante a utilização de Ambulância de Suporte Avançado (UTI Móvel), conforme especificado no sobredito Processo; II - ADJUDICAR a empresa WF CONTROL APOIO A GESTÃO DE SAÚDE E ATIVIDADES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 04.014.852/0001-99, para o item cotado, cujo valor total importou em R$ 10.332.000,00 (dez milhões e trezentos e trinta e dois reais) CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SUSAM. Manaus, 19 de maio de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário Executivo RATIFICO, nos termos do Art. 26, a decisão supra fundamentada no Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#9853#2#10530/> Protocolo 9853 <#E.G.B#9879#2#10556> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS UPA JOSÉ RODRIGUES EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 001/2020-PAA. DATA DE ASSINATURA: 28/04/2020. PARTES: UPA JOSÉ RODRIGUES e a empresa AMPLOMED LTDA. OBJETO: Serviço de digitalização de imagens de procedimento de radiologia geral (Raio X), a fim de atender a unidade. VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); VALOR MENSAL: R$9.000,00 (nove mil reais); VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar de 28/04/2020 a 26/07/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701-FES; Unidade Gestora: 17148-UPA José Rodrigues; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Elemento de Despesa: 33903950. Fonte: 02310000; Nota de Empenho n.º 00021 de 05/05/2020; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Registro de Dispensa de Licitação nº 17148.000001/2020- UPAJR; FUNDAMENTO LEGAL: Processo n.º 017101.006893/2019 - SUSAM. Manaus, 05 de maio de 2020. GEILA GLENDA NASCIMENTO DE FREITAS DIRETOR GERAL <#E.G.B#9879#2#10556/> Protocolo 9879 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#9854#2#10531> PORTARIA N.º 0003/2020-GSE/SEAD A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração - CONSAD, é o único conselho de Secretários na área de administração, ficando caracterizada a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO por fim, o que mais consta no Processo nº. 01.01.013101.00000858/2020-SEAD e Parecer nº. 448/2020/CTA/SEAD. RESOLVE: I - DECLARAR INEXÍGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação dos serviços do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração - CONSAD, referente ao pagamento da anuidade do exercício de 2020; II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em favor do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração - CONSAD, inscrito no CNPJ, sob o nº 04.233.454/0001-63, no valor global total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). À consideração da Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para ratificação. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 20 de maio de 2020. Tatianne Vieira Assayag Toledo Secretária Executiva de Administração e Gestão RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 20 de maio de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#9854#2#10531/> Protocolo 9854 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#9868#2#10545> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 478, de 21 de maio de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Edital do Pregão Eletrônico n.º 131/2020 e o que mais consta nos autos do Processo n.º 01.01.013102.00000820.2020 - CSC, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, os servidores desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto, abaixo relacionados, presididos pela primeira, para constituírem Comissão Técnica, com a finalidade de analisar e avaliar documentação dos licitantes acerca da Composição de Preço Unitário, nos termos do item 13.5 do Projeto Básico, parte integrante do referido Edital. I. GEORGETE BORGES MONTEIRO; II. GESSIKA KELEN DOS SANTOS SILVA; III.EMMANUEL PIRES GALVÃO DE MEDEIROS JUNIOR; IV. LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA. Art. 2º. DETERMINAR a conclusão dos trabalhos em até 5 (cinco) dias, e ao final elaborar Parecer Conclusivo, com resultado da avaliação, a ser encaminhado ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC. Gabinete do Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, Manaus, 21 de maio de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#9868#2#10545/> Protocolo 9868 <#E.G.B#9873#2#10550> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ERRATA do Despacho de Homologação da Chamada Pública nº. 04/2019, do Secretário de Estado de Educação e Desporto em exercício, emitido em 17 de abril de 2020, referente ao resultado da Chamada Pública 004/2019, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar