DOEAM 21/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 21 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#9853#2#10530>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0296/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Executiva Adjunta de Atenção
Especializada da Capital para a contratação emergencial dos serviços es-
pecializados de transferência/remoção de pacientes graves internados
nas Unidades de Saúde da Capital, mediante a utilização de Ambulância
de Suporte Avançado (UTI Móvel) contida no Memorando n.º 203/2020 -
SEAASC/SUSAM; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24, inciso IV,
da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a LEI FEDERAL n.º 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, PORTARIA n.º 395, de 16 de março de 2020, MEDIDA
PROVISÓRIA n.º 926, de 20 de março de 2020 e DECRETO n.º 42.061, de 16
de março de 2020; CONSIDERANDO a urgente necessidade da contratação
dos serviços especializados de transferência/remoção de pacientes graves
internados nas Unidades de Saúde da Capital, mediante a utilização de
Ambulância de Suporte Avançado (UTI Móvel), a fim de atender ao Plano
de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo SARS-COV-2 -
COVID-19; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são
compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL
N.º 054/2020 - SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta
Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administra-
tivo n.º 17101.011319/2020-87 - SUSAM.
R E S O L V E:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24,
inciso IV, da Lei 8.666/93, a contratação dos supracitados serviços es-
pecializados de transferência/remoção de pacientes graves internados
nas Unidades de Saúde da Capital, mediante a utilização de Ambulância
de Suporte Avançado (UTI Móvel), conforme especificado no sobredito
Processo;
II - ADJUDICAR a empresa WF CONTROL APOIO A GESTÃO DE SAÚDE
E ATIVIDADES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 04.014.852/0001-99, para o
item cotado, cujo valor total importou em R$ 10.332.000,00 (dez milhões e
trezentos e trinta e dois reais)
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SUSAM.
Manaus, 19 de maio de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário Executivo
RATIFICO, nos termos do Art. 26, a decisão supra fundamentada no Art. 24,
inciso IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883
de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#9853#2#10530/>
Protocolo 9853
<#E.G.B#9879#2#10556>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
UPA JOSÉ RODRIGUES
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 001/2020-PAA. DATA DE
ASSINATURA: 28/04/2020. PARTES: UPA JOSÉ RODRIGUES e a
empresa AMPLOMED LTDA. OBJETO: Serviço de digitalização de
imagens de procedimento de radiologia geral (Raio X), a fim de atender a
unidade. VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); VALOR
MENSAL: R$9.000,00 (nove mil reais); VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias,
a contar de 28/04/2020 a 26/07/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17701-FES; Unidade Gestora: 17148-UPA José Rodrigues; Programa de
Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Elemento de Despesa: 33903950. Fonte:
02310000; Nota de Empenho n.º 00021 de 05/05/2020; MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: Registro de Dispensa de Licitação nº 17148.000001/2020-
UPAJR; FUNDAMENTO LEGAL: Processo n.º 017101.006893/2019 -
SUSAM.
Manaus, 05 de maio de 2020.
GEILA GLENDA NASCIMENTO DE FREITAS
DIRETOR GERAL
<#E.G.B#9879#2#10556/>
Protocolo 9879
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#9854#2#10531>
PORTARIA N.º 0003/2020-GSE/SEAD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Secretários de Estado de
Administração - CONSAD, é o único conselho de Secretários na área de
administração, ficando caracterizada a inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO por fim, o que mais consta no Processo nº.
01.01.013101.00000858/2020-SEAD e Parecer nº. 448/2020/CTA/SEAD.
RESOLVE:
I - DECLARAR INEXÍGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do artigo
25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação dos
serviços do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração -
CONSAD, referente ao pagamento da anuidade do exercício de 2020;
II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em favor do Conselho Nacional
de Secretários de Estado de Administração - CONSAD, inscrito no CNPJ,
sob o nº 04.233.454/0001-63, no valor global total de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
À consideração da Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD,
para ratificação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 20 de maio de 2020.
Tatianne Vieira Assayag Toledo
Secretária Executiva de Administração e Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93, de
21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 20 de maio de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#9854#2#10531/>
Protocolo 9854
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#9868#2#10545>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 478, de 21 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Edital do Pregão Eletrônico n.º 131/2020 e
o que mais consta nos autos do Processo n.º 01.01.013102.00000820.2020
- CSC,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, os servidores desta Secretaria de Estado de Educação
e Desporto, abaixo relacionados, presididos pela primeira, para constituírem
Comissão Técnica, com a finalidade de analisar e avaliar documentação dos
licitantes acerca da Composição de Preço Unitário, nos termos do item 13.5
do Projeto Básico, parte integrante do referido Edital.
I. GEORGETE BORGES MONTEIRO;
II. GESSIKA KELEN DOS SANTOS SILVA;
III.EMMANUEL PIRES GALVÃO DE MEDEIROS JUNIOR;
IV. LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA.
Art. 2º. DETERMINAR a conclusão dos trabalhos em até 5 (cinco) dias,
e ao final elaborar Parecer Conclusivo, com resultado da avaliação, a ser
encaminhado ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
Gabinete do Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício,
Manaus, 21 de maio de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#9868#2#10545/>
Protocolo 9868
<#E.G.B#9873#2#10550>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ERRATA do Despacho de Homologação da Chamada Pública nº. 04/2019,
do Secretário de Estado de Educação e Desporto em exercício, emitido em
17 de abril de 2020, referente ao resultado da Chamada Pública 004/2019,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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