Manaus, quinta-feira, 21 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 37/2020-SEAP Onde se lê: celebra o presente TAC com a empresa EMBRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 01.311.443/0001-66 para fins de quitação da prestação de serviço de operacionalização prisional no Centro de Detenção Provisória Masculino de Manaus II - CDPM II, no mês de fevereiro/2020 de forma Inde- nizatória, no valor de R$ 3.771.744,87. Leia-se: celebra o presente TAC com a empresa UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS S/A, CNPJ n° 14.261.892/0001-99 para fins de quitação da prestação de serviço de operacionalização prisional no Centro de Detenção Provisória Feminino - CDPF, no mês de fevereiro/2020 de forma Indenizatória, no valor de R$ 363.197,02. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#9860#4#10537/> Protocolo 9860 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#9872#4#10549> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2019-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 21.05.2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus e o CONSÓRCIO BELA VISTA, constituído pelas Empresas: PONTUAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E CONSTRUTORA LTDA. e C.D.C. EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a alteração de projeto em fase de obra, sem reflexo financeiro. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00001820.2020-SEINFRA. Manaus, 21 de maio de 2020 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#9872#4#10549/> Protocolo 9872 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#9824#4#10500> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC PORTARIA N° 064/2020 - GS/SEJUSC A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de tendas, gradis, climatizadores e banheiros químicos, objetivando atender as necessidades desta SEJUSC; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública quando resta caracterizada a urgência no atendimento da situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras e serviços; CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, no artigo 4º, viabiliza a contratação direta por dispensa de licitação para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Corona vírus; CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nºs 42.061, de 16 de março de 2020 e o 42.100, de 23 de março de 2020, que decretaram, respectivamente, situação de emergência na saúde pública no Estado do Amazonas e Estado de Calamidade Pública, em razão da disseminação do Corona vírus; CONSIDERANDO a justificativa da contratação ás fls. 02/05; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 10, está compatível com os preços praticados no mercado e; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 3975/2020 - CSC e 1760/2020 - SEJUSC; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, da Lei nº. 13.979/2020 e suas alterações, para prestação de serviços de locação de tendas, gradis, climatizadores e banheiros químicos, objetivando atender as necessidades desta SEJUSC; II - ADJUDICAR a prestação dos serviços referidos no item anterior à empresa D.M. DE AGUIAR EIRELI, pelo valor global de R$ 917.400,00 (novecentos e dezessete mil e quatrocentos reais). Cientifique- -se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, Manaus, 19 de maio de 2020. CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#9824#4#10500/> Protocolo 9824 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#9851#4#10528> PORTARIA Nº 030/2020 - GSEC/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL- SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto nº 41.958, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR; RESOLVE: Art. 1º. Compor Comissão de Controle Interno, para exercer as atividades de controle, na Unidade de Controle Interno da Secretaria de Produção Rural - SEPROR, subordinada diretamente ao Titular da Pasta, visando à avaliação da gestão dos atos da Secretaria, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional; Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, compor Comissão: 1º - Emanuele Souza Ribeiro - Presidente (assistente técnico III - matrícula: 220.815-6A); 2º - Marcela Wallace Escalante Catunda - Vice-Presidente (coordenadora - matrícula 3835); 3º - Iolene Pereira de Albuquerque Decares - Membro (coordenadora - matrícula 3473); 4º - Brenda de Souza Brasil - Membro (supervisora - matrícula 3410); 5º - Thiago Barroso Barbosa - Membro (assessor - matrícula 3488); 6º - Marcos Juliano Reis Batista - Membro (cadista - matrícula 220.821-0A). Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#9851#4#10528/> Protocolo 9851 <#E.G.B#9859#4#10536> PORTARIA Nº 31/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27, § 1º da Lei 13.019/2014. CONSIDERANDO o disposto no item 7.1 do Edital de Chamamento Público nº 001/2020-SEPROR; RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Seleção para processar e julgar o chamamento público, promovido pela Secretaria de Estado de Produção Rural, os servidores a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro: a) Gabriel Mar Da Silva - matrícula nº248.704-7A b) Rosa Ester Barbosa Debela - matrícula n° 221.566-7-E c) Raimundo Álvaro Macêdo Júnior - matrícula nº 012.775-2-D d) Willis Vieira Meriguete - matrícula nº 001870 (suplente) Art.2º A Comissão apurará o grau de adequação das propostas aos objetivos específicos do programa em que se insere o objeto do termo de cooperação. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 19 de maio de 2020. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#9859#4#10536/> Protocolo 9859 Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI <#E.G.B#9817#4#10493> EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 ESPÉCIE: Termo Aditivo. VIGÊNCIA: 04/05/2019 a 08/07/2020 PARTÍCIPES: A Secretaria de Estado de Relações Federativas e Interna- cionais - SERFI e CEB Distribuição S/A. OBJETO: Redução do valor global, prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão. REDUÇÃO: será providenciada a anulação parcial da NE ORIGINAL nº2020NE00002, na proporção do percentual estabelecido no aditivo, em atendimento ao Decreto 42.146, de 31/03/2020 que instituiu o Plano de Contingenciamento de Gastos Públicos, no âmbito do Estado, em razão da PANDEMIA COVID-19CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Brasília, 05 de maio de 2020. ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas - SERFI <#E.G.B#9817#4#10493/> Protocolo 9817 <#E.G.B#9818#4#10494> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar