Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunici- pal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária VOLTZ MOTORS DA AMAZÔNIALTDA., estabelecida na Avenida Djalma Batista, nº 315, São Geraldo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 35.944.134/0001-45 e no CCA sob o nº 06.201.312-2, para fabricação do produto Motoneta Elétrica,NCM/SH 8711.90.00, enquadrado como bem final conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. Oproduto elencado no caput deste artigo faz jus aoincentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2ºOs incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3ºPara fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4ºA sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#9474#3#10135/> Protocolo 9474 <#E.G.B#9473#3#10134> DECRETO Nº 42.267, DE 11 DE MAIO DE 2020 ALTERA ad referendum do Conselho de Desenvolvi- mento do Estado do Amazonas dados do cadastro e/ ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus); CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de março de 2020, que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funciona- mento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005153.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias: I - CIEX COMÉRCIO, INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.354.940/0002-10 e no CCA sob o nº 06.200.431-0, conforme Parecer de Análise nº 029/2020- GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000554.2020-13 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 25.888, de 23 de maio de 2006, relativamente ao produto CASTANHA DO BRASIL DESIDRATADA, COM CASCA, de NCM/ SH 0801.21, para NCM/SH 0801.21.00; II - YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº 06.300.316-3, conforme Parecer de Análise nº 031/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000587.2020-63 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.414, de 30 de julho de 2004, relativamente ao produto CONJUNTO EIXO DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, de NCM/SH 8483.40.10, para NCM/SH 8714.10.00; III - MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.944.068/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.014-8, conforme Parecer de Análise nº 032/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000543.2020-33 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, relativamente ao produto PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, de NCM/SH 8483.10.19, para NCM/SH 8409.91.90; IV - PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, conforme Parecer de Análise nº 048/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000892.2020-55 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.186, de 26 de abril de 2004, relativamente ao produto FIOS E CABOS COM CONECTORES/TERMINAIS PARA USO DIVERSOS, na forma a seguir: a) de NCM/SH 8531.90, para NCM/SH 8531.90.00; b) de NCM/SH 8544.20, para NCM/SH 8544.20.00; c) de NCM/SH 8544.30, para NCM/SH 8544.30.00; d) de NCM/SH 8544.42, para NCM/SH 8544.42.00; e) de NCM/SH 8544.49, para NCM/SH 8544.49.00; f) de NCM/SH 8544.60, para NCM/SH 8544.60.00. Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias: I - MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.944.068/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.014-8, conforme Parecer de Análise nº 032/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000543.2020-33 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, de PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, para PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.90; II - 7FERGEL INDÚSTRIA METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.055.562/0001-51 e no CCA sob o nº 06.300.967- 6, conforme Parecer de Análise nº 047/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000891.2020-00 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 40.790, de 10 de junho de 2019, de GABINETE METÁLICO PARA APARELHOS ELÉTRICOS, NCM/SH 7326.90.90, para ARTEFATOS (COMPONENTES) A PARTIR DE LAMINADO (CHAPA) DE AÇO, NCM/SH 7326.90.90; III - GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.654.119/0003-38 e no CCA sob o nº 06.201.204-5, conforme Parecer de Análise nº 055/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000984.2020-35 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 39.911, de 10 de dezembro de 2018, de TERMINAL MÓVEL MULTI APLICAÇÕES PARA AUTOMAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS EM GERAL, NCM/SH 8471.41.90, para TERMINAL DE TRANSFERÊN- CIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO (EXCETO TRANSAÇÕES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS) NCM/SH 8471.41.90. Art. 3º Ficam alterados os tipos jurídicos das seguintes sociedades empresárias: I - para DOWERTECH DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A., da sociedade empresária DOWERTECH DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.291.019/0001-09 e no CCA sob o nº 06.200.588-0, conforme Parecer de Análise nº 038/2020-GPEI/ DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000679/2020-43 - SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 27.501, de 03 de abril de 2008, referente ao produto REGISTRADOR/MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31; II - para IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI., da sociedade empresária IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.479.351/0002-06 e no CCA sob os nºs 06.201.122-7 e 06.300.921- 8, conforme Parecer de Análise nº 050/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000875/2020-18 - SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 37.124, de 25 de julho de 2016, referente ao produto ARTEFATOS DE CIMENTO OU CONCRETO, NCM/SH 6808.00.00, 6810.11.00, 6810.19.00, 6810.91.00 e 6810.99.00. Art. 4º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar