DOEAM 11/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunici-
pal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária VOLTZ MOTORS 
DA AMAZÔNIALTDA., estabelecida na Avenida Djalma Batista, nº 315, 
São Geraldo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 35.944.134/0001-45 
e no CCA sob o nº 06.201.312-2, para fabricação do produto Motoneta 
Elétrica,NCM/SH 8711.90.00, enquadrado como bem final conforme inciso 
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de 
dezembro de 2003.
Parágrafo único. Oproduto elencado no caput deste artigo faz jus 
aoincentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco 
por cento), conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2ºOs incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3ºPara fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4ºA sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#9474#3#10135/>
Protocolo 9474
<#E.G.B#9473#3#10134>
DECRETO Nº 42.267, DE 11 DE MAIO DE 2020
ALTERA ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Estado do Amazonas dados do cadastro e/
ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das 
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde - 
OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública por 
meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise 
de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de 
evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão 
da curva de contaminação pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de 
março de 2020, que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funciona-
mento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta 
e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo 
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.00005153.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - 
Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes 
sociedades empresárias:
I - CIEX COMÉRCIO, INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.354.940/0002-10 e no CCA sob o nº 06.200.431-0, 
conforme Parecer de Análise nº 029/2020- GPEI/DCI/SED constante dos 
autos do processo nº 01.01.016101.000554.2020-13 - SEDECTI, incentivada 
por meio do Decreto nº 25.888, de 23 de maio de 2006, relativamente ao 
produto CASTANHA DO BRASIL DESIDRATADA, COM CASCA, de NCM/
SH 0801.21, para NCM/SH 0801.21.00;
II - YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº 06.300.316-3, 
conforme Parecer de Análise nº 031/2020-GPEI/DCI/SED constante dos 
autos do processo nº 01.01.016101.000587.2020-63 - SEDECTI, incentivada 
por meio do Decreto nº 24.414, de 30 de julho de 2004, relativamente ao 
produto CONJUNTO EIXO DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS DE 
DUAS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, de NCM/SH 8483.40.10, 
para NCM/SH 8714.10.00;
III - MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
04.944.068/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.014-8, conforme Parecer 
de Análise nº 032/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 
01.01.016101.000543.2020-33 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto 
nº 24.122, de 25 de março de 2004, relativamente ao produto PARTES E 
PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS 
E QUADRICICLOS, de NCM/SH 8483.10.19, para NCM/SH 8409.91.90;
IV - PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, conforme Parecer 
de Análise nº 048/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 
01.01.016101.000892.2020-55 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto 
nº 24.186, de 26 de abril de 2004, relativamente ao produto FIOS E CABOS 
COM CONECTORES/TERMINAIS PARA USO DIVERSOS, na forma a 
seguir:
a) de NCM/SH 8531.90, para NCM/SH 8531.90.00;
b) de NCM/SH 8544.20, para NCM/SH 8544.20.00;
c) de NCM/SH 8544.30, para NCM/SH 8544.30.00;
d) de NCM/SH 8544.42, para NCM/SH 8544.42.00;
e) de NCM/SH 8544.49, para NCM/SH 8544.49.00;
f) de NCM/SH 8544.60, para NCM/SH 8544.60.00.
Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas 
seguintes sociedades empresárias:
I - MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
04.944.068/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.014-8, conforme Parecer 
de Análise nº 032/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº 
01.01.016101.000543.2020-33 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto 
nº 24.122, de 25 de março de 2004, de PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA 
CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, para 
PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, 
MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.90;
II - 7FERGEL INDÚSTRIA METALÚRGICA DA AMAZÔNIA LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 28.055.562/0001-51 e no CCA sob o nº 06.300.967-
6, conforme Parecer de Análise nº 047/2020-GPEI/DCI/SED constante dos 
autos do processo nº 01.01.016101.000891.2020-00 - SEDECTI, incentivada 
por meio do Decreto nº 40.790, de 10 de junho de 2019, de GABINETE 
METÁLICO PARA APARELHOS ELÉTRICOS, NCM/SH 7326.90.90, para 
ARTEFATOS (COMPONENTES) A PARTIR DE LAMINADO (CHAPA) DE 
AÇO, NCM/SH 7326.90.90;
III - GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
03.654.119/0003-38 e no CCA sob o nº 06.201.204-5, conforme Parecer 
de Análise nº 055/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo 
nº 01.01.016101.000984.2020-35 - SEDECTI, incentivada por meio do 
Decreto nº 39.911, de 10 de dezembro de 2018, de TERMINAL MÓVEL 
MULTI APLICAÇÕES PARA AUTOMAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS 
EM GERAL, NCM/SH 8471.41.90, para TERMINAL DE TRANSFERÊN-
CIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO (EXCETO TRANSAÇÕES 
FINANCEIRAS E BANCÁRIAS) NCM/SH 8471.41.90.
Art. 3º Ficam alterados os tipos jurídicos das seguintes sociedades 
empresárias:
I 
- 
para 
DOWERTECH 
DA 
AMAZÔNIA 
INDÚSTRIA 
DE 
INSTRUMENTOS 
ELETRÔNICOS 
S.A., 
da 
sociedade 
empresária 
DOWERTECH 
DA 
AMAZÔNIA 
INDÚSTRIA 
DE 
INSTRUMENTOS 
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.291.019/0001-09 e no 
CCA sob o nº 06.200.588-0, conforme Parecer de Análise nº 038/2020-GPEI/
DCI/SED constante nos autos do processo nº 01.01.016101.000679/2020-43 
- SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico 
relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 27.501, 
de 03 de abril de 2008, referente ao produto REGISTRADOR/MEDIDOR 
DE ENERGIA ELÉTRICA, NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31;
II - para IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI., da sociedade 
empresária IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob 
o nº 84.479.351/0002-06 e no CCA sob os nºs 06.201.122-7 e 06.300.921-
8, conforme Parecer de Análise nº 050/2020-GPEI/DCI/SED constante nos 
autos do processo nº 01.01.016101.000875/2020-18 - SEDECTI, ficando 
inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos 
incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 37.124, de 25 de julho 
de 2016, referente ao produto ARTEFATOS DE CIMENTO OU CONCRETO, 
NCM/SH 6808.00.00, 6810.11.00, 6810.19.00, 6810.91.00 e 6810.99.00.
Art. 4º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes 
sociedades empresárias:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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