Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 9º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária BIC AMAZÔNIA S/A inscrita no CNPJ sob o nº 04.402.277/0001-00 e no CCA sob o nº 06.200.045-4, conforme Parecer de Análise nº 030/2020-GPEI/DCI/SED constante nos autos dos Processos nº 01.01.016101.000560/2020-70 e 01.01.016101.003074/2019- 70 - SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.561, de 10 de setembro de 2004, a seguir relacionados: I - MOLAS DE TORÇÃO DE AÇO, NCM/SH 7320.90.00; II - CARGA COM PONTA PARA CANETA ESFEROGRÁFICA, NCM/ SH 9608.60.00. Art. 10. As disposições contidas no presente Decreto, homologadas ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, ficam submetidas a ulterior apreciação desse Conselho, tão logo cessadas as medidas de suspensão de atividades e contenção da circulação e aglomeração de pessoas, impostas em decorrência do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#9473#5#10134/> Protocolo 9473 <#E.G.B#9472#5#10133> DECRETO Nº 42.268, DE 11 DE MAIO DE 2020 ALTERA ad referendum do Conselho de Desenvolvimen- to do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 035/2020 - GPEI/DCI/ SED, capeado pelo Processo nº 01.01.0161101.000631.2020-35; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005154.2020, D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado, “ad referendum” do Conselho de Desen- volvimento do Amazonas - CODAM, o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, de interesse da sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida dos Oitis, nº 4.145, Distrito Industrial, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o nº 06.200.882-0, ao produto CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, NCM/SH 8504.40.10, incentivado por meio do Decreto nº 40.431, de 15 de março de 2019. Parágrafo único. O produto de que trata o caput deste artigo fará jus ao incentivo de crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, inclusive na hipótese de existência de adicionais de incentivos concedidos com base no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Codam. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em, Manaus, 11 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#9472#5#10133/> Protocolo 9472 <#E.G.B#9471#5#10132> DECRETO Nº 42.269, DE 11 DE MAIO DE 2020 ATUALIZA ad referendum do Conselho de Desenvolvi- mento do Estado do Amazonas dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus); CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 42.101, de 23 de março de 2020, que determinou, obrigatoriamente e até ulterior, o funciona- mento, por Home Office, dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços essenciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005155.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados ad referendum do Conselho de Desenvolvi- mento do Estado do Amazonas-CODAM os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária PLÁSTICOS MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.553.677/0001-79 e no CCA sob os nºs 06.200.246-5 e 06.300.218-3, localizada na Avenida Codajás, nº 1.566, Petrópolis, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 40 - GPIN/DCI/SED, constante do Processo nº 40/2020-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente ao produto Artigos de matéria plástica (exceto poliestireno expansível) para transporte ou embalagem, NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90, 3920.10.10, 3920.10.99 e 3923.40.00, incentivado na forma a seguir: I - por meio do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, quando for enquadrado como bem final, nos termos do inciso III do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003; II - por meio do Decreto nº 24.299, de 06 de julho de 2004, quando for enquadrado como bem intermediário, nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#9471#5#10132/> Protocolo 9471 <#E.G.B#9470#5#10131> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar