DOEAM 11/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#9469#7#10130/>
Protocolo 9469
<#E.G.B#9459#7#10120>
(*) DECRETO Nº 42.199, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
M C F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 190/2019-
GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 283ª reunião realizada no dia 10 de dezembro de
2019, referendada pela Resolução n° 006/2019-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 231/2019-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.00004866.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária M C F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS EIRELI., estabelecida na Rua Alarico Furtado, nº 1.450,
Jorge Teixeira, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 34.878.109/0001-48 e
no CCA sob os nº 06.301.023-2, para fabricação dos produtos enquadrados
como bens intermediários conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir
relacionados:
I - Embalagens e Artefatos de Papel ou Papelão Moldados, NCM/SH
4819.10.00 e 4823.70.00;
II - Caixa de Papel ou Cartão, Ondulados (Canelados), NCM/SH
4819.10.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput
deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,17 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreções
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 2, conforme
solicitação constante no Ofício n.º 058/2020-SECODAM/SEDECTI,
formalizado no Processo n.º 01.01.011101.00005148.2020
<#E.G.B#9459#7#10120/>
Protocolo 9459
<#E.G.B#9478#7#10139>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a tragédia causada pela COVID-19, em âmbito
nacional e local, em que inúmeras famílias perderam seus entes queridos;
CONSIDERANDO que no último domingo, 10 de maio, o Estado do
Amazonas ultrapassou a dolorosa marca de 1.000 (mil) vítimas fatais;
CONSIDERANDO que essas pessoas que faleceram representam o
símbolo de luta do povo amazonense contra o COVID-19;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de solidarizar-se com as
vítimas e seus familiares neste momento de profundo pesar, resolve
DECLARAR luto oficial por três dias, no âmbito do Estado do
Amazonas, pelo falecimento de mais de 1.000 (mil) vítimas amazonenses,
que lutaram pela vida contra o COVID-19.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#9478#7#10139/>
Protocolo 9478
<#E.G.B#9460#7#10121>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0176/2020 -
GPGE, pelo qual o Procurador-Geral do Estado solicita a relotação do
servidor, RODRIGO DO NASCIMENTO NUNES, Técnico de Nível Superior,
Matrícula n.° 231.289-1A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Cultura e Economia Criativa, para o Quadro de Pessoal da Procuradoria
Geral do Estado;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II,
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão exarada no Parecer n.º 1.105/2019-CTA/SEAD, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009497.2018, resolve
I - RELOTAR, nos termos do artigo 52, § 1.o da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986 e do Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, o
servidor RODRIGO DO NASCIMENTO NUNES, Técnico de Nível Superior,
Matrícula n.° 231.289-1A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Cultura e Economia Criativa para o Quadro de Pessoal da Procuradoria
Geral do Estado;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor no Quadro de
Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma especificada:
Situação Atual
Regularização de Enquadramento,
conforme equivalência remuneratória
da Lei n.º 4.014, de 24 de março de
2014
RODRIGO DO NASCIMENTO
NUNES
RODRIGO DO NASCIMENTO NUNES
Técnico de Nível Superior
Técnico em Gestão Procuratorial,
Classe Única, Referência A
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto, corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
do Poder Executivo para o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do
Estado, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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