Manaus, quarta-feira, 13 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESENHA DA PORTARIA N.º 089/2020-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando o disposto da Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020; Considerando a justificativa de emergência com a possibili- dade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 83 a 89 do processo; Considerando que a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, Máscara Descartável, Não Tecido de 03 Camadas, para Prevenção e Controle da Pandemia do Covid - 19 se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às fls. 14; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 13 está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo n.º 2448/2020-80- SIGED - FCECON (01.01.013102.00003884.2020-CSC). Resolve: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, Máscara Descartável, Não Tecido de 03 Camadas, para Prevenção e Controle da Pandemia do Covid - 19, pela empresa Medhaus Comércio Produtos Hospitalares Eireli; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 22.750,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 13 de maio de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#9445#24#10106/> Protocolo 9445 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#9387#24#10047> EXTRATO Nº. 021/2020 FVS/AM. Espécie: Primeiro Termo Aditivo Ao Contrato Nº. 19/2019 -FVS/AM, assinado em 04/05/2020, Partes: Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas e a empresa CONEXÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI. OBJETO: Acréscimo de 25% sobre o valor global R$ 457.849,08, passando para R$ 572.311,56 o valor anual. A Vigência do Aditivo será de 04/05/2020 a 23/12/2020; com valor total de R$ 364.053,75, e valor mensal de R$ 47.692,63, Fundamentação: Art. 65, inciso II, alínea “b”, § 1º, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001, ND: 339037, Fonte:100. Nota de empenho a ser apostilada. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 0975/2020-FVS/AM, em Manaus, 12 de maio de 2020. . ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#9387#24#10047/> Protocolo 9387 <#E.G.B#9386#24#10046> PORTARIA Nº 050/2020/DIPRE/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019; CONSIDERANDO a necessidade de Licença Sanitária para o regular exercício de atividades de saúde e de interesse à saúde no que tange ao fornecimento de produtos ou prestação de serviços suscetíveis ao controle sanitário, consoante o que dispõe o Código de Saúde aprovado pela Lei Complementar nº 70 de 03 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária do Estado do Amazonas é Órgão competente para expedir Licença Sanitária em todo território estadual, respeitados os termos, acordos e pactuações com as Vigilâncias Sanitárias Municipais e Secretarias Municipais de Saúde; CONSIDERANDO a grave situação de pandemia provocada pelo novo Coronavírus COVID-19, seguindo as orientações do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Organização Mundial de Saúde, ressaltando ainda, o Decreto nº 42.193/AM, de 15 de abril de 2020, que declara o Estado de calamidade pública em todo o Estado do Amazonas, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo de doenças infecciosas virais COVID-19; CONSIDERANDO que a inspeção sanitária é realizada em vários esta- belecimentos que, pela própria natureza das atividades desenvolvidas favorece o aumento do risco de contaminação de pessoas e ambientes, por conseguinte, o transporte do vírus de um local pelo outro, contribuindo para a disseminação; e, CONSIDERANDO que a inspeção sanitária é realizada por equipe multipro- fissional e seu deslocamento implica em, usualmente, três a cinco servidores dentro do mesmo veículo impossibilitando a recomendada distância de segurança estipulada para evitar contágio pelo vírus entre pessoas. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Licenciamento Sanitário do exercício de 2019, até o dia 30 de junho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, GABINETE DA DIRE- TORA-PRESIDENTE DA FVS/AM, em Manaus, 07 de maio de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#9386#24#10046/> Protocolo 9386 <#E.G.B#9385#24#10045> PORTARIA Nº. 049/2020 - FVS/AM. O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Gerencia de Recursos Logísticos- -GRL/FVS às fls. 02/03/04/FVS do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada dos Equipamentos de Proteção Individual - ( Máscara N95, Touca e Avental) se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 212/ FVS; CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentada pelas empresas às fls. 28/30/32/FVS está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no P.A n°: 01.02.017306.000979/2020-24/FVS; RESOLVE: I - DECLARAR: dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de equipamentos de proteção individual, da empresa Figueiredo Comercio de Artigos Médicos Eireli CNPJ: 06.997.366/0001-63 com o valor total de R$ 19.500,00; Adriano Gomes CNPJ: 11.601.913/0001- 80 com o valor total de R$ 1.200,00; e H2R Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ: 19.913.488/0001-76 com o valor total de R$ 170.000,00; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 190.700,00. À consideração da Diretora Presidente da FVS/ AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 07 de maio de 2020. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 07 de maio de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde <#E.G.B#9385#24#10045/> Protocolo 9385 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#9388#24#10049> PORTARIA Nº 241/2020 - Processo nº. 2020.7.05370EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR, RAIMUNDO FROZ DE MENDONÇA, falecido em 20/02/2020, na graduação de CABO, matrícula nº. 055.838-9B, proventos no valor de R$ 6.037,48 (seis mil, trinta e sete reais e quarenta e oito centavos). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar