DOEAM 13/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 13 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, em cumprimento
a determinação judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de abril de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#9411#28#10072/>
Protocolo 9411
<#E.G.B#9412#28#10073>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 232/2020 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 1880/2019 - TCE
- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.03696, o Diretor
Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo,
a Portaria n. 268/2019, publicada no D.O.E. de 21 de maio de 2019, confe-
rindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos bene-
ficiários do ex-segurado transferido para a Reserva Remunerada da PMAM,
CELSO PINHEIRO MARTINS, falecido em 23/02/2019, na patente de 2º
Tenente, por força de Mandado de Segurança nº 2006.003007-0, Matrícula
nº 109.851-9B, cujos proventos totalizavam R$ 11.120,48 (onze mil, cento
e vinte reais e quarenta e oito centavos). DETERMINAR, que o valor dos
proventos de pensão de R$ 9.536,17 (nove mil, quinhentos e trinta e seis reais
e dezessete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, seja pago a EDILENE DA SILVA MARTINS, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, tendo em vista os
Artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c” da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017, CELSO PINHEIRO MARTINS JUNIOR, filho menor de 21 anos,
a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”,
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, KELSO GLAUBER COELHO
MARTINS, filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito, tendo em vista
os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017
e LEANDRA JHENNIFER DA SILVA RODRIGUES, filha menor de 21 anos,
a partir da data do requerimento, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II,
alínea “b”, 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual
de 25% e no valor mensal de R$ 2.384,04 (dois mil, trezentos e oitenta e
quatro reais e quatro centavos), cada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 06 de abril de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#9412#28#10073/>
Protocolo 9412
<#E.G.B#9413#28#10074>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 233/2020 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 2182/2019 -TCE-
2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2019.T.03798, o Diretor
Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 478/2018, de 20 de setembro
de 2018, publicado no D.O.E. de 24 de setembro de 2018, conferindo-lhe
a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do
ex-segurado ativo da SEDUC, RAIMUNDO LEMOS DE ALMEIDA, falecido
em 31/01/2018, no cargo de PROFESSOR PF20-LPL-IV. 4ª Classe,
Referência G, matrícula nº. 110108-0B, proventos no valor de R$ 1.903,23
(mil, novecentos e três reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de R$ 1.903,23 (mil, novecentos e três
reais e vinte e três centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da
Constituição Federal, seja pago a RAYSANDRA CRUZ DE ALMEIDA,
filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%,
a partir da data da habilitação, tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, e 31,
§5°, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e ANGELINA MOTA DA CRUZ,
cônjuge, benefício de pensão, por um período de 15 (quinze) anos até a data
limite de 31/01/2033, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 4, e 33, I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181,
de 06/11/2017, no valor mensal de R$ 936,50 (novecentos e trinta seis
reais e cinquenta centavos) cada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 07 de abril de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#9413#28#10074/>
Protocolo 9413
<#E.G.B#9414#28#10075>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 231/2020 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 1883/2019 - TCE
- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.03707, o Diretor
Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo,
a Portaria n. 300/2019, publicada no D.O.E. de 31 de maio de 2019, conferin-
do-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária
do ex-servidor inativo da POLICIA MILITAR, PEDRO DOS SANTOS PINON,
falecido em 07/05/2019, no cargo de SARGENTO 3, matrícula nº. 053149-9
B, cujos proventos totalizavam R$ 7.167,17 (sete mil, cento e sessenta e
sete reais e dezessete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 6.768,85 (seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e
oitenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DE NAZARE XAVIER DE
ARAUJO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06
de abril de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#9414#28#10075/>
Protocolo 9414
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#9382#28#10042>
COMUNICADO
A COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, por meio da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/CIGÁS, torna público que realizará
reunião para prosseguimento do certame referente à seguinte licitação:
CONCORRÊNCIA N° 001/2020 - CPL/CIGÁS.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO E
MONTAGEM DE DUTOS E COMPLEMENTOS PARA AMPLIAÇÃO DA
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL DA CIGÁS NO MUNICÍPIO
DE MANAUS”.
DATA DA SESSÃO: 21 de maio de 2020, às 9h (horário local).
LOCAL: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, localizada na
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100, Bairro de Flores, Manaus/AM, CEP:
69058-830.
Informações poderão ser obtidas por meio do telefone (92) 3303-3201 e/ou
do e-mail: cpl@cigas-am.com.br.
A CPL/CIGÁS solicita aos participantes que consultem o Ofício Circular n°
12/2020 disponível no sítio eletrônico da Companhia.
Manaus, 12 de maio de 2020.
ANDREZA OLIVEIRA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia
de Gás do Amazonas
<#E.G.B#9382#28#10042/>
Protocolo 9382
Companhia de Saneamento do
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#9421#28#10082>
AVISO DE RETIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 002/2019-CPL/COSAMA
A Companhia de Saneamento do Amazonas, no uso de suas atribuições,
em razão das medidas para enfrentamento da pandemia (COVID-19),
conforme disposto no Decreto Estadual 42.146/2020, resolve tornar público
a renegociação do resultado da Dispensa de Licitação n.º 002/2020-CPL/
COSAMA, publicada no DOE-AM, dia 21/01/2020, Poder Executivo, Página
11, o qual passou a ser no valor de R$24.800,00. A renegociação do valor
da dispensa foi homologada pelo Diretor-Presidente Armando Silva do Valle,
em 12/05/2020. Tammy Telles Lima da Silva - presidente da CPL e Pregoeira
Manaus, 13 de maio de 2020
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -
COSAMA
<#E.G.B#9421#28#10082/>
Protocolo 9421
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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