Manaus, quarta-feira, 13 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28 Diário Oficial do Estado do Amazonas alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, em cumprimento a determinação judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de abril de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#9411#28#10072/> Protocolo 9411 <#E.G.B#9412#28#10073> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 232/2020 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 1880/2019 - TCE - 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.03696, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 268/2019, publicada no D.O.E. de 21 de maio de 2019, confe- rindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos bene- ficiários do ex-segurado transferido para a Reserva Remunerada da PMAM, CELSO PINHEIRO MARTINS, falecido em 23/02/2019, na patente de 2º Tenente, por força de Mandado de Segurança nº 2006.003007-0, Matrícula nº 109.851-9B, cujos proventos totalizavam R$ 11.120,48 (onze mil, cento e vinte reais e quarenta e oito centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 9.536,17 (nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a EDILENE DA SILVA MARTINS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, CELSO PINHEIRO MARTINS JUNIOR, filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, KELSO GLAUBER COELHO MARTINS, filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e LEANDRA JHENNIFER DA SILVA RODRIGUES, filha menor de 21 anos, a partir da data do requerimento, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual de 25% e no valor mensal de R$ 2.384,04 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), cada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de abril de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#9412#28#10073/> Protocolo 9412 <#E.G.B#9413#28#10074> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 233/2020 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 2182/2019 -TCE- 2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2019.T.03798, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 478/2018, de 20 de setembro de 2018, publicado no D.O.E. de 24 de setembro de 2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, RAIMUNDO LEMOS DE ALMEIDA, falecido em 31/01/2018, no cargo de PROFESSOR PF20-LPL-IV. 4ª Classe, Referência G, matrícula nº. 110108-0B, proventos no valor de R$ 1.903,23 (mil, novecentos e três reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.903,23 (mil, novecentos e três reais e vinte e três centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a RAYSANDRA CRUZ DE ALMEIDA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data da habilitação, tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, e 31, §5°, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e ANGELINA MOTA DA CRUZ, cônjuge, benefício de pensão, por um período de 15 (quinze) anos até a data limite de 31/01/2033, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 4, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no valor mensal de R$ 936,50 (novecentos e trinta seis reais e cinquenta centavos) cada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de abril de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#9413#28#10074/> Protocolo 9413 <#E.G.B#9414#28#10075> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 231/2020 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 1883/2019 - TCE - 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.03707, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 300/2019, publicada no D.O.E. de 31 de maio de 2019, conferin- do-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da POLICIA MILITAR, PEDRO DOS SANTOS PINON, falecido em 07/05/2019, no cargo de SARGENTO 3, matrícula nº. 053149-9 B, cujos proventos totalizavam R$ 7.167,17 (sete mil, cento e sessenta e sete reais e dezessete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.768,85 (seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DE NAZARE XAVIER DE ARAUJO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de abril de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#9414#28#10075/> Protocolo 9414 Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS <#E.G.B#9382#28#10042> COMUNICADO A COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/CIGÁS, torna público que realizará reunião para prosseguimento do certame referente à seguinte licitação: CONCORRÊNCIA N° 001/2020 - CPL/CIGÁS. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE DUTOS E COMPLEMENTOS PARA AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL DA CIGÁS NO MUNICÍPIO DE MANAUS”. DATA DA SESSÃO: 21 de maio de 2020, às 9h (horário local). LOCAL: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100, Bairro de Flores, Manaus/AM, CEP: 69058-830. Informações poderão ser obtidas por meio do telefone (92) 3303-3201 e/ou do e-mail: cpl@cigas-am.com.br. A CPL/CIGÁS solicita aos participantes que consultem o Ofício Circular n° 12/2020 disponível no sítio eletrônico da Companhia. Manaus, 12 de maio de 2020. ANDREZA OLIVEIRA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Gás do Amazonas <#E.G.B#9382#28#10042/> Protocolo 9382 Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA <#E.G.B#9421#28#10082> AVISO DE RETIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 002/2019-CPL/COSAMA A Companhia de Saneamento do Amazonas, no uso de suas atribuições, em razão das medidas para enfrentamento da pandemia (COVID-19), conforme disposto no Decreto Estadual 42.146/2020, resolve tornar público a renegociação do resultado da Dispensa de Licitação n.º 002/2020-CPL/ COSAMA, publicada no DOE-AM, dia 21/01/2020, Poder Executivo, Página 11, o qual passou a ser no valor de R$24.800,00. A renegociação do valor da dispensa foi homologada pelo Diretor-Presidente Armando Silva do Valle, em 12/05/2020. Tammy Telles Lima da Silva - presidente da CPL e Pregoeira Manaus, 13 de maio de 2020 ARMANDO SILVA DO VALLE Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA <#E.G.B#9421#28#10082/> Protocolo 9421 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar