Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas NOVO, matrícula n. 181.707-6-8 D, referente ao 2º período do exercício de 2008, a contar de 13 até 24-04-2020. Manaus, 29 de abril de 2020 FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#9363#2#10020/> Protocolo 9363 <#E.G.B#9364#2#10021> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RESENHA DE PORTARIAS N. 27/2020-GSPGE O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, expediu os seguintes atos administrativos: PORTARIA N. 215/2020-GSPGE CONCEDER seis dias de afastamento à Procuradora do Estado KARLA BRITO NOVO, matrícula n. 181.707-8 D, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, nos dias 08, 27, 28, 29, 30-04 e 12-06-2020, em razão de serviço prestado à Justiça Eleitoral. PORTARIA N. 217/2020-GSPGE CONCEDER três dias de afastamento ao Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA, matrícula n. 211.264-7 B, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, nos dias 07, 08 e 22-04-2020, em razão e serviço prestado à Justiça Eleitoral. PORTARIA N. 218/2020-GSPGE CONCEDER cinco dias de férias à Procuradora do Estado GABRIELA MUNIZ DE MOURA, matricula n. 243.168-8 A, referente ao 1º período do exercício de 2018, a contar de 13 até 17-04-2020. PORTARIA N. 219/2020-GSPGE CONCEDER cinco dias de férias ao Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA, matrícula n. 211.264-7 B, referente ao 2º período do exercício de 2012, a contar de 13 até 17-04-2020. PORTARIA N. 220/2020-GSPGE CONCEDER três dias de afastamento à Procuradora do Estado DEBORA BANDEIRA KOENOW, matrícula n. 243.590-0 A, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, nos dias 26, 27-03 e 06-04-2020, em razão de serviço prestado à Justiça Eleitoral. PORTARIA N. 221/2020-GSPGE CONCEDER três dias de afastamento à servidora ELIZABETH LOPES DUARTE, matrícula n. 176.927-8 E, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, nos dias 20, 21 e 22-05-2020, em razão e serviço prestado à Justiça Eleitoral. PORTARIA N. 222/2020-GSPGE CONCEDER cinco dias de férias à Procuradora do Estado DEBORA BANDEIRA KOENOW, matrícula n. 243.590-0 A, referente ao 2º período do exercício de 2018, a contar de 30-03 até 03-04-2020. Manaus, 11 de maio de 2020 FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#9364#2#10021/> Protocolo 9364 <#E.G.B#9365#2#10022> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RESENHA DE PORTARIAS N. 25/2020-GSPGE O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, expediu os seguintes atos administrativos: PORTARIA N. 194/2020-GSPGE CONCEDER nos termos do art. n. 65, I, da Lei n. 1.762/86, à servidora ALANA DE SOUZA LEÃO COSTA, matrícula n. 236.291-0 A, dez dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 09-03-2020. PORTARIA N. 195/2020-GSPGE CONCEDER nos termos do art. 66, IV, da Lei n. 1.639/83, quatro dias de licença especial à Procuradora do Estado ONILDA ABREU DA SILVA, matrícula n. 120.727-0 C, referente ao quinquênio de 2011/2016 a contar de 16 até 19-03-2020. PORTARIA N. 196/2020-GSPGE CONCEDER cinco dias de férias ao Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA, matrícula n. 211.264-7 B, sendo: três dias do 2º período do exercício de 2012, e dois dias do 1º período do exercício de 2015, para serem usufruídas no período de 16 até 20-03-202. PORTARIA N. 197/2020-GSPGE CONCEDER dezenove dias de férias à servidora RAIANNE VITORIANO DO NASCIMENTO, matrícula n. 243.244-7 A, sendo: um dia referente ao exercício de 2008, dez dias de 2019 e oito dias de 2020, a contar de 16-03 até 03-04-2020. PORTARIA N. 198/2020-GSPGE CONCEDER trinta dias de férias ao servidor JAIR AGOSTINHO PEREIRA PINTO, matrícula n. 229.095-2 A, referente ao exercício de 2020, a contar de 16-03 até 14-04-2020. PORTARIA N. 199/2020-GSPGE CONCEDER doze dias de férias ao Procurador do Estado LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH, matrícula n. 169.353-0 B, sendo: dois dias do 2º período do exercício de 2002 e dez dias do 2º período de 2003, para serem usufruídas no período de 13 até 24-03-2020. PORTARIA N. 201/2020-GSPGE TRANSFERIR trinta dias de férias da servidora NÚBIA ZElÂNDIA GOMES DA ROCHA, matrícula n. 104.088-0 F, referente ao exercício de 2020, para serem usufruídas em outra oportunidade. Manaus, 29 de abril de 2020 FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#9365#2#10022/> Protocolo 9365 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#9362#2#10019> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 290/2020 - GSUSAM. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada n.º 67 de 18.05.2007, Capitulo V, Seção III, Subseção I, Art. 17, inciso III, que dispõe sobre o fun- cionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, definindo os Órgãos e Entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e competências, e estabelecendo outras providências. R E S O L V E: I - REVOGAR a PORTARIA N.º 074/2019 - GSUSAM, de 18.02.2019, publicada no DOE do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28, bem como a PORTARIA N.º 702/2019-GSUSAM, de 16.09.2019, publicada no DOE do dia 18.09.2019, Publicações Diversas, Página 4. II - AUTORIZAR o Senhor MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO, Secretário Executivo, para exercer a função de Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM e do Fundo Estadual de Saúde - FES, a contar de 11.05.2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE / SUSAM. Manaus, 11 de maio de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#9362#2#10019/> Protocolo 9362 <#E.G.B#9374#2#10033> PORTARIA Nº 006/2020-GIMDL A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls. 05/09-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva na Rede de Gases Medicinais se destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar