Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas contratada às fls 11/13-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fls. 45/61-CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 03657/2020-CSC (nº 0067/2019-IMDL) R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada na prestação de serviços manutenção Preventiva e Corretiva na Rede de Gases Medicinais, da empresa MFX SERVIÇOS EM REDES DE ENERGIA EIRELI; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 406.922,10 (quatrocentos e seis mil, novecentos e vinte e dois reais e dez centavos). À consideração do Diretor Geral do IMDL, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI-RA DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 08 de maio de 2020. ROSIENE BENTES LOBO Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 08 de maio de 2020. JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#9374#3#10033/> Protocolo 9374 <#E.G.B#9375#3#10034> PORTARIA Nº 005/2020-GIMDL A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, as fls. 07/08-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Refrigeração, com reposição de peças e acessórios genuínos se destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 73-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fls. 22/38-CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 03683/2020-CSC (nº 0092/2019-IMDL) R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada na prestação de serviços manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos de Refrigeração, com reposição de peças e acessórios genuínos, da empresa L P AMORIM EIRELI; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 751.200,00 (setecentos e cinquenta e um mil e duzentos reais). À consideração do Diretor Geral, para ratificação Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 08 de maio de 2020. ROSIENE BENTES LOBO Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 08 de maio de 2020. JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#9375#3#10034/> Protocolo 9375 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#9344#3#9999> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Convênio nº 046/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2020. PARTÍCIPES: o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a Prefeitura Municipal de Lábrea/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 046/2018, por mais 60 (sessenta) dias, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00000496.2020-SEINFRA. Manaus, 27 de abril de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#9344#3#9999/> Protocolo 9344 <#E.G.B#9345#3#10000> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2019-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a Empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 017/2019, por mais 90 (noventa) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo n.º 01.01.025101.00001505.2020 - SEINFRA. Manaus, 27 de abril de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#9345#3#10000/> Protocolo 9345 <#E.G.B#9346#3#10001> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus DESPACHO DE REVOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Tomada de Preços nº 040/2018-CGL, que tem por objeto a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializa- da em obras e serviços de engenharia para executar a ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Ipixuna/AM; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 40.645/2019, o qual dispõe sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da disposição do mencionado instrumento normativo e procedendo à redução proporcional e uniforme dos gastos estaduais, priorizando as necessidades prementes de cada Município, sem prejudicar o atendimento do interesse público em cada municipalidade; CONSIDERANDO a Decisão pela revogação do referido procedimento licitatório, exarada pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, em 17 de março de 2020, por razões de interesse público, com fundamento no Parecer nº 282/2020-AJUR/SEINFRA; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº 01.01.013102.00030863.2018-CGL (nº 01.01.025101.00004068.2018-SEINFRA), RESOLVE: Revogar, por razões de interesse público, a Tomada de Preços nº 040/2018- CGL, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, pelos motivos acima explicitados. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 05 de maio de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#9346#3#10001/> Protocolo 9346 <#E.G.B#9347#3#10002> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus DESPACHO DE REVOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Tomada de Preços nº 044/2018-CGL, que tem por objeto a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializa- da em obras e serviços de engenharia para executar a ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Ipixuna/AM; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 40.645/2019, o qual dispõe sobre a qualidade do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da disposição do mencionado instrumento normativo e procedendo à VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar