DOEAM 12/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
contratada às fls 11/13-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa à fls. 45/61-CSC está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no PROCESSO Nº 03657/2020-CSC (nº 0067/2019-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada 
na prestação de serviços manutenção Preventiva e Corretiva na Rede de 
Gases Medicinais, da empresa MFX SERVIÇOS EM REDES DE ENERGIA 
EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
406.922,10 (quatrocentos e seis mil, novecentos e vinte e dois reais e dez 
centavos). À consideração do Diretor Geral do IMDL, para ratificação.
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI-RA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 08 de maio de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - 
IMDL
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima 
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 08 de 
maio de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#9374#3#10033/>
Protocolo 9374
<#E.G.B#9375#3#10034>
PORTARIA Nº 005/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência 
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, as fls. 
07/08-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa 
especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e 
Corretiva de Equipamentos de Refrigeração, com reposição de peças 
e acessórios genuínos se destina tão somente a atender uma situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 
73-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa à fls. 22/38-CSC está compatível com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 
03683/2020-CSC (nº 0092/2019-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada na 
prestação de serviços manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos 
de Refrigeração, com reposição de peças e acessórios genuínos, da 
empresa L P AMORIM EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$ 751.200,00 (setecentos e cinquenta e um mil e duzentos reais). À 
consideração do Diretor Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 08 de maio de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - 
IMDL
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima 
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 08 de 
maio de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#9375#3#10034/>
Protocolo 9375
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#9344#3#9999>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região
 Metropolitana de Manaus
ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Convênio nº 046/2018-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 27/03/2020. PARTÍCIPES: o Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus, e a Prefeitura Municipal de Lábrea/AM. OBJETO: Prorrogar o 
prazo de vigência do Convênio nº 046/2018, por mais 60 (sessenta) dias, 
de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 
01.01.025101.00000496.2020-SEINFRA. Manaus, 27 de abril de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#9344#3#9999/>
Protocolo 9344
<#E.G.B#9345#3#10000>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região
 Metropolitana de Manaus
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2019-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 27/03/2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus, e a Empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI. OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 017/2019, por mais 90 (noventa) 
dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo 
Administrativo n.º 01.01.025101.00001505.2020 - SEINFRA. Manaus, 27 de 
abril de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#9345#3#10000/>
Protocolo 9345
<#E.G.B#9346#3#10001>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a Tomada de Preços nº 040/2018-CGL, que tem por 
objeto a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializa-
da em obras e serviços de engenharia para executar a ampliação do sistema 
de abastecimento de água no Município de Ipixuna/AM; CONSIDERANDO a 
edição do Decreto Estadual nº 40.645/2019, o qual dispõe sobre a qualidade 
do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e 
dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento 
da disposição do mencionado instrumento normativo e procedendo à 
redução proporcional e uniforme dos gastos estaduais, priorizando as 
necessidades prementes de cada Município, sem prejudicar o atendimento 
do interesse público em cada municipalidade; CONSIDERANDO a 
Decisão pela revogação do referido procedimento licitatório, exarada 
pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus, em 17 de março de 2020, por razões de interesse público, com 
fundamento no Parecer nº 282/2020-AJUR/SEINFRA; CONSIDERANDO 
o que mais consta no Processo nº 01.01.013102.00030863.2018-CGL (nº 
01.01.025101.00004068.2018-SEINFRA),
RESOLVE:
Revogar, por razões de interesse público, a Tomada de Preços nº 040/2018-
CGL, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, pelos motivos acima 
explicitados. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 05 de maio de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#9346#3#10001/>
Protocolo 9346
<#E.G.B#9347#3#10002>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região
 Metropolitana de Manaus
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a Tomada de Preços nº 044/2018-CGL, que tem por 
objeto a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializa-
da em obras e serviços de engenharia para executar a ampliação do sistema 
de abastecimento de água no Município de Ipixuna/AM; CONSIDERANDO a 
edição do Decreto Estadual nº 40.645/2019, o qual dispõe sobre a qualidade 
do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e 
dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento 
da disposição do mencionado instrumento normativo e procedendo à 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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