DOEAM 12/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
NOVO, matrícula n. 181.707-6-8 D, referente ao 2º período do exercício de 
2008, a contar de 13 até 24-04-2020.
Manaus, 29 de abril de 2020
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#9363#2#10020/>
Protocolo 9363
<#E.G.B#9364#2#10021>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RESENHA DE PORTARIAS
N. 27/2020-GSPGE
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, expediu os seguintes atos administrativos:
PORTARIA N. 215/2020-GSPGE
CONCEDER seis dias de afastamento à Procuradora do Estado KARLA 
BRITO NOVO, matrícula n. 181.707-8 D, nos termos do art. 98 da Lei n. 
9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, nos dias 08, 27, 28, 29, 30-04 e 
12-06-2020, em razão de serviço prestado à Justiça Eleitoral.
PORTARIA N. 217/2020-GSPGE
CONCEDER três dias de afastamento ao Procurador do Estado EUGÊNIO 
NUNES SILVA, matrícula n. 211.264-7 B, nos termos do art. 98 da Lei n. 
9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, nos dias 07, 08 e 22-04-2020, 
em razão e serviço prestado à Justiça Eleitoral.
PORTARIA N. 218/2020-GSPGE
CONCEDER cinco dias de férias à Procuradora do Estado GABRIELA 
MUNIZ DE MOURA, matricula n. 243.168-8 A, referente ao 1º período do 
exercício de 2018, a contar de 13 até 17-04-2020.
PORTARIA N. 219/2020-GSPGE
CONCEDER cinco dias de férias ao Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES 
SILVA, matrícula n. 211.264-7 B, referente ao 2º período do exercício de 
2012, a contar de 13 até 17-04-2020.
PORTARIA N. 220/2020-GSPGE
CONCEDER três dias de afastamento à Procuradora do Estado DEBORA 
BANDEIRA KOENOW, matrícula n. 243.590-0 A, nos termos do art. 98 da 
Lei n. 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, nos dias 26, 27-03 e 
06-04-2020, em razão de serviço prestado à Justiça Eleitoral.
PORTARIA N. 221/2020-GSPGE
CONCEDER três dias de afastamento à servidora ELIZABETH LOPES 
DUARTE, matrícula n. 176.927-8 E, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 
e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, nos dias 20, 21 e 22-05-2020, em razão 
e serviço prestado à Justiça Eleitoral.
PORTARIA N. 222/2020-GSPGE
CONCEDER cinco dias de férias à Procuradora do Estado DEBORA 
BANDEIRA KOENOW, matrícula n. 243.590-0 A, referente ao 2º período do 
exercício de 2018, a contar de 30-03 até 03-04-2020.
Manaus, 11 de maio de 2020
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#9364#2#10021/>
Protocolo 9364
<#E.G.B#9365#2#10022>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RESENHA DE PORTARIAS
N. 25/2020-GSPGE
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, expediu os seguintes atos administrativos:
PORTARIA N. 194/2020-GSPGE
CONCEDER nos termos do art. n. 65, I, da Lei n. 1.762/86, à servidora 
ALANA DE SOUZA LEÃO COSTA, matrícula n. 236.291-0 A, dez dias de 
licença para tratamento de saúde, a contar de 09-03-2020.
PORTARIA N. 195/2020-GSPGE
CONCEDER nos termos do art. 66, IV, da Lei n. 1.639/83, quatro dias de 
licença especial à Procuradora do Estado ONILDA ABREU DA SILVA, 
matrícula n. 120.727-0 C, referente ao quinquênio de 2011/2016 a contar de 
16 até 19-03-2020.
PORTARIA N. 196/2020-GSPGE
CONCEDER cinco dias de férias ao Procurador do Estado EUGÊNIO 
NUNES SILVA, matrícula n. 211.264-7 B, sendo: três dias do 2º período 
do exercício de 2012, e dois dias do 1º período do exercício de 2015, para 
serem usufruídas no período de 16 até 20-03-202.
PORTARIA N. 197/2020-GSPGE
CONCEDER dezenove dias de férias à servidora RAIANNE VITORIANO 
DO NASCIMENTO, matrícula n. 243.244-7 A, sendo: um dia referente ao 
exercício de 2008, dez dias de 2019 e oito dias de 2020, a contar de 16-03 
até 03-04-2020.
PORTARIA N. 198/2020-GSPGE
CONCEDER trinta dias de férias ao servidor JAIR AGOSTINHO PEREIRA 
PINTO, matrícula n. 229.095-2 A, referente ao exercício de 2020, a contar 
de 16-03 até 14-04-2020.
PORTARIA N. 199/2020-GSPGE
CONCEDER doze dias de férias ao Procurador do Estado LEONARDO DE 
BORBOREMA BLASCH, matrícula n. 169.353-0 B, sendo: dois dias do 2º 
período do exercício de 2002 e dez dias do 2º período de 2003, para serem 
usufruídas no período de 13 até 24-03-2020.
PORTARIA N. 201/2020-GSPGE
TRANSFERIR trinta dias de férias da servidora NÚBIA ZElÂNDIA GOMES 
DA ROCHA, matrícula n. 104.088-0 F, referente ao exercício de 2020, para 
serem usufruídas em outra oportunidade.
Manaus, 29 de abril de 2020
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#9365#2#10022/>
Protocolo 9365
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#9362#2#10019>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 290/2020 - GSUSAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada n.º 67 de 18.05.2007, 
Capitulo V, Seção III, Subseção I, Art. 17, inciso III, que dispõe sobre o fun-
cionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, definindo os 
Órgãos e Entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e 
competências, e estabelecendo outras providências.
R E S O L V E:
I - REVOGAR a PORTARIA N.º 074/2019 - GSUSAM, de 18.02.2019, 
publicada no DOE do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28, bem 
como a PORTARIA N.º 702/2019-GSUSAM, de 16.09.2019, publicada no 
DOE do dia 18.09.2019, Publicações Diversas, Página 4.
II - AUTORIZAR o Senhor MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO, 
Secretário Executivo, para exercer a função de Ordenador de Despesas da 
Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM e do Fundo Estadual de Saúde 
- FES, a contar de 11.05.2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE / SUSAM.
Manaus, 11 de maio de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#9362#2#10019/>
Protocolo 9362
<#E.G.B#9374#2#10033>
PORTARIA Nº 006/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência 
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls. 
05/09-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa 
especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e 
Corretiva na Rede de Gases Medicinais se destina tão somente a atender 
uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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