DOEAM 12/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
contratada às fls 11/13-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa à fls. 45/61-CSC está compatível
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que
consta no PROCESSO Nº 03657/2020-CSC (nº 0067/2019-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada
na prestação de serviços manutenção Preventiva e Corretiva na Rede de
Gases Medicinais, da empresa MFX SERVIÇOS EM REDES DE ENERGIA
EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
406.922,10 (quatrocentos e seis mil, novecentos e vinte e dois reais e dez
centavos). À consideração do Diretor Geral do IMDL, para ratificação.
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI-RA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 08 de maio de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu -
IMDL
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 08 de
maio de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#9374#3#10033/>
Protocolo 9374
<#E.G.B#9375#3#10034>
PORTARIA Nº 005/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, as fls.
07/08-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa
especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e
Corretiva de Equipamentos de Refrigeração, com reposição de peças
e acessórios genuínos se destina tão somente a atender uma situação
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls
73-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa à fls. 22/38-CSC está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº
03683/2020-CSC (nº 0092/2019-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada na
prestação de serviços manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos
de Refrigeração, com reposição de peças e acessórios genuínos, da
empresa L P AMORIM EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 751.200,00 (setecentos e cinquenta e um mil e duzentos reais). À
consideração do Diretor Geral, para ratificação
Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 08 de maio de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu -
IMDL
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 08 de
maio de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#9375#3#10034/>
Protocolo 9375
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#9344#3#9999>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus
ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Convênio nº 046/2018-SEINFRA. DATA
DA ASSINATURA: 27/03/2020. PARTÍCIPES: o Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana
de Manaus, e a Prefeitura Municipal de Lábrea/AM. OBJETO: Prorrogar o
prazo de vigência do Convênio nº 046/2018, por mais 60 (sessenta) dias,
de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº
01.01.025101.00000496.2020-SEINFRA. Manaus, 27 de abril de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#9344#3#9999/>
Protocolo 9344
<#E.G.B#9345#3#10000>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2019-SEINFRA. DATA
DA ASSINATURA: 27/03/2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana
de Manaus, e a Empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI. OBJETO:
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 017/2019, por mais 90 (noventa)
dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo
Administrativo n.º 01.01.025101.00001505.2020 - SEINFRA. Manaus, 27 de
abril de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#9345#3#10000/>
Protocolo 9345
<#E.G.B#9346#3#10001>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Tomada de Preços nº 040/2018-CGL, que tem por
objeto a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializa-
da em obras e serviços de engenharia para executar a ampliação do sistema
de abastecimento de água no Município de Ipixuna/AM; CONSIDERANDO a
edição do Decreto Estadual nº 40.645/2019, o qual dispõe sobre a qualidade
do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e
dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento
da disposição do mencionado instrumento normativo e procedendo à
redução proporcional e uniforme dos gastos estaduais, priorizando as
necessidades prementes de cada Município, sem prejudicar o atendimento
do interesse público em cada municipalidade; CONSIDERANDO a
Decisão pela revogação do referido procedimento licitatório, exarada
pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de
Manaus, em 17 de março de 2020, por razões de interesse público, com
fundamento no Parecer nº 282/2020-AJUR/SEINFRA; CONSIDERANDO
o que mais consta no Processo nº 01.01.013102.00030863.2018-CGL (nº
01.01.025101.00004068.2018-SEINFRA),
RESOLVE:
Revogar, por razões de interesse público, a Tomada de Preços nº 040/2018-
CGL, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, pelos motivos acima
explicitados. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 05 de maio de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#9346#3#10001/>
Protocolo 9346
<#E.G.B#9347#3#10002>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Tomada de Preços nº 044/2018-CGL, que tem por
objeto a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializa-
da em obras e serviços de engenharia para executar a ampliação do sistema
de abastecimento de água no Município de Ipixuna/AM; CONSIDERANDO a
edição do Decreto Estadual nº 40.645/2019, o qual dispõe sobre a qualidade
do gasto público, estabelece providências para a contenção do custeio, e
dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento
da disposição do mencionado instrumento normativo e procedendo à
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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