DOEAM 12/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#9360#6#10017>
RESENHA DA PORTARIA Nº 411/2020-DETRAN/AM/DA/DP 11/05/2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na 
Comissão de Atualização de Processos Administrativos de Penalidade 
de Condutores de Veículos, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 
024/2020 de 07.01.2020; RESOLVE: I - INCLUIR o servidor VICTOR HUGO 
CORREA MANSUR, como Membro da sobredita Comissão, em substituição 
ao ex-servidor DAVID FERNANDES DOS SANTOS e estabelecer a titulo de 
gratificação mensal, de 46,60 UBAS, (R$ 21,46); no código 0815, até o final 
do exercício de 2020;II - A presente portaria entrará em vigor, a contar de 1º 
de maio de 2020;
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#9360#6#10017/>
Protocolo 9360
<#E.G.B#9361#6#10018>
Resenha da Portaria nº 412/2020-DETRAN/AM/DA/DP de 11.05.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,CONSIDE-
RANDO a necessidade de incluir servidor para atuar na Comissão do Núcleo 
Especializado de Operações e Fiscalização de Trânsito - NEOFT, autorizada 
pela Portaria nº 013/2020 de 07.01.2020;RESOLVE:I -DESIGNAR o servidor 
VICTOR HUGO CORREA MANSUR, para responder pela Coordenação 
Geral da Comissão do Núcleo Especializado de Operações e Fiscalização 
de Trânsito NEOFT, autorizada pela Portaria nº 013/2020/DP/DETRAN/
AM, de 07.01.2020, em substituição ao ex-servidor DAVID FERNANDES 
DOS SANTOS e estabelecer a titulo de gratificação mensal, UBA: 124,90 
(R$21,46), no cód. 0800, até o final do exercício de 2020;II - A presente 
portaria passa a vigorar a contar de 01.05.2020;CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA 
- SE E PUBLIQUE-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#9361#6#10018/>
Protocolo 9361
<#E.G.B#9359#6#10016>
DETRAN/AM
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONCESSÃO 
DE USO Nº 002/2018
DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a Con-
cessionária AMAZON REPRESENTAÇÕES E COMERCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo 
de Concessão de Uso por mais 06 (seis) meses, a contar de 19/05/2020 a 
19/11/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de maio de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#9359#6#10016/>
Protocolo 9359
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#9327#6#9982>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO N.º 023/2020-IPAAM; ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 003/2015 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AJL SERVIÇOS LTDA; OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato 
nº 003/2015, celebrado entre o IPAAM e a AJL SERVIÇOS LTDA., 
referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva 
nos aparelhos de ar-condicionado e refrigeração, conforme previsto na 
Cláusula Primeira do Contrato, pelo prazo de 12 (doze) meses. DATA DA 
ASSINATURA: 30/04/2020; PROCESSO N.º 0825/2020-IPAAM; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente 
aditivo correrão, à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa 
de Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001 Unidade Orçamentária 30201, Fonte 
02010000, Natureza da Despesa: 33903917, emitida pelo Contratante em 
30/04/2020 a Nota de Empenho n° 2020NE00320, no valor de R$69.935,18 
(sessenta e nove mil novecentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos). 
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 12 de 
maio de 2020.  
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#9327#6#9982/>
Protocolo 9327
<#E.G.B#9353#6#10010>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO N.º 023/2020-IPAAM; ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 003/2015 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AJL SERVIÇOS LTDA; OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato 
nº 003/2015, celebrado entre o IPAAM e a AJL SERVIÇOS LTDA., 
referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva 
nos aparelhos de ar-condicionado e refrigeração, conforme previsto na 
Cláusula Primeira do Contrato, pelo prazo de 12 (doze) meses. DATA DA 
ASSINATURA: 30/04/2020; PROCESSO N.º 0825/2020-IPAAM; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente 
aditivo correrão, à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa 
de Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001 Unidade Orçamentária 30201, Fonte 
02010000, Natureza da Despesa: 33903917, emitida pelo Contratante em 
30/04/2020 a Nota de Empenho n° 2020NE00320, no valor de R$69.935,18 
(sessenta e nove mil novecentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos). 
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 08 de 
maio de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#9353#6#10010/>
Protocolo 9353
<#E.G.B#9326#6#9981>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/N.º 088/2020
Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para 
agropecuária, consideradas com potencial poluidor/degradador 
reduzido no Estado do Amazonas.
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de 
14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março 
de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da 
Lei Delegada nº 102 de 2007;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação do Art. 6º, § 1º, da 
Lei Estadual nº 3.785/12, que trata da dispensa do licenciamento ambiental 
estadual para atividades de potencial poluidor/degradador reduzido;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para o enqua-
dramento das atividades consideradas com o potencial reduzido, objeto de 
dispensa do licenciamento e Declaração de Inexigibilidade (DI) conforme 
referenciado no Art. 6º e 21, da Lei n.º 3.785 de 24 de julho de 2012.
CONSIDERANDO que o Cadastro Ambiental Rural é a via que integra as 
atividades rurais e por promover a regularização ambiental dos imóveis 
rurais do Estado do Amazonas, compondo desta forma a base de dados 
para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, aliados 
a Lei Estadual nº 4.406/16.
CONSIDERANDO que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM tem buscado a implementação de sistemas informatizados que visem 
à melhoria contínua da prestação dos serviços oferecidos à sociedade.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam dispensadas do licenciamento ambiental estadual as 
atividades agropecuárias com potencial poluidor degradador reduzido, 
conforme dispostas na Lei nº 3.785/2012, mediante a solicitação de 
Declaração de Inexigibilidade (DI) ao IPAAM, obedecendo às linhas de corte 
previstas no Anexo I desta Portaria.
§ 1º Para a emissão da Declaração de Inexigibilidade (DI) para as atividades 
agropecuárias mencionadas no caput o IPAAM considerará as seguintes 
condições:
I - A Declaração de Inexigibilidade (DI) será válida por 04 (quatro) anos.
II - A Declaração de Inexigibilidade (DI) não contempla novas intervenções 
em Áreas de Preservação Permanente e/ou supressão de vegetação nativa.
Art. 2º - A solicitação de Declaração de Inexigibilidade (DI) irá prosseguir se o 
CAR do imóvel estiver com status em uma das seguintes condições:
I - Analisado com pendências, aguardando atendimento a outras restrições;
II - Analisado sem pendências;
III - Analisado sem pendências, passível de nova análise;
IV - Analisado, aguardando regularização ambiental (Lei nº 12.651/12 e Lei 
Estadual nº. 4.406/16).
§ 1º Quando do pedido de solicitação de DI se o status do CAR não se 
encontre nas situações descritas neste artigo, o sistema emitirá alerta ao 
Gestor Operacional do CAR para providências de análise, com a continuidade 
da solicitação somente após alteração para os status mencionados.
§ 2º A partir da implementação do sistema digital de licenciamento ambiental, 
a solicitação de DI para as atividades em área consolidada descritas nesta 
Portaria serão realizadas de forma automática, sem análise humana.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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