Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 3º - A qualquer tempo, o IPAAM poderá realizar vistoria de monitoramen- to da atividade dispensada de licenciamento ambiental, na forma do art. 6º, parágrafo 2º da Lei nº 3.785/12. Art. 4º - Os detentores da DI para as atividades definidas nesta Portaria continuam obrigadas ao cumprimento das normas e padrões ambientais e sujeitas à fiscalização exercidas pelos órgãos competentes, contudo, não se eximem de solicitar os atos administrativos obrigatórios para supressão vegetal e/ou intervenção em áreas protegidas. Art. 5º - Quando caracterizada como agricultura familiar, a atividade produtiva orgânica regida pela Lei nº 10.831/03 e Decreto nº 6.323/07, será contemplada com a Dispensa de Inexigibilidade, obedecendo aos critérios utilizados nesta portaria, bem como a lei vigente. Art. 6º - A dispensa de licenciamento ambiental não exime o proprietário/ possuidor do cumprimento das exigências legais ambientais, com a correta destinação de efluentes e resíduos. Art. 7º - Qualquer alteração nos critérios legais e/ou mudança na condução da atividade produtiva que acarrete o aumento do potencial poluidor ou degradador da mesma obriga o empreendedor a solicitar a licença ambiental pertinente. Art. 8º - A Declaração de Inexigibilidade será cancelada ou suspensa quando do cancelamento ou suspensão do CAR do imóvel, no qual está inserida a atividade, bem como, se constatado qualquer desvio de finalidade/atividade pelo interessado. § 1º O IPAAM dará publicidade às Declarações de Inexigibilidade canceladas ou suspensas. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I ATIVIDADES CRITÉRIOS DE DISPENSA Culturas permanentes 1. Área útil de até 10,0 ha; e 2. Quando do uso de agrotóxicos, apresentação de comprovante de entrega das embalagens vazias de agrotóxicos nos postos ou central de recebimento. Culturas temporárias Cultivo a céu aberto 1. Área útil de até 10,0 ha; e 2. Quando do uso de agrotóxicos, apresentação de comprovante de entrega das embalagens vazias de agrotóxicos nos postos ou central de recebimento. Cultivo protegido 1. Área útil de até 0,5 ha; e 2. Quando do uso de agrotóxicos, apresentação de comprovante de entrega das embalagens vazias de agrotóxicos nos postos ou central de recebimento. Sistemas agroflorestais Área até 10 há. Sistemas agrossilvipastoris Máximo de 22,5 UA e área até 15 ha. Criação de animais de pequeno porte Aves de postura Área de confinamento até 1.250 m2 e / ou 10.000 aves. Aves de corte Área de confinamento até 500 m2 ou 4.000 aves/ciclo. Codornas Até 50.000 bicos. Outros animais de pequeno porte Até 500 animais. O somatório das áreas produtivas não poderão ultrapassar 15 ha por imóvel rural. Agricultura Familiar: Criação de animais de médio porte Máximo de 15 UA e área até 10 ha. Criação de animais de grande porte Máximo de 15 UA e área até 10 ha. Porcos Produção de leitões Até 04 matrizes Ciclo completo Até 02 matrizes Terminação Até 46 animais por ciclo REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 11 de maio de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#9326#7#9981/> Protocolo 9326 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#9368#7#10025> EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 005/2018 PROCESSO Nº 01.01.011209.00000135/2020, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA LTDA; OBJETO: supressão de 25% sobre o valor global do contrato nº 005/2018; a contar de 04.05.2020 até 01.07.2020; VALOR GLOBAL: R$ 24.142,23 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339030.01 Programa de Trabalho 04.125.3229.2330.0001; Fonte de Recursos 04010000. Manaus, 04 de maio de 2020. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#9368#7#10025/> Protocolo 9368 <#E.G.B#9369#7#10026> EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 008/2018 PROCESSO Nº 01.01.011209.00000136/2020, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a PODIUM COMERCIO DE PNEUS AUTO CENTER LTDA; OBJETO: supressão de 25% sobre o valor global do contrato nº 008/2018; a contar de 04.05.2020 até 12.08.2020; VALOR GLOBAL: R$ 28.129,86 (vinte e oito mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339030.01 Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos 04010000. Manaus, 04 de maio de 2020. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#9369#7#10026/> Protocolo 9369 <#E.G.B#9370#7#10027> EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 007/2015 PROCESSO Nº 01.01.011209.00000137/2020, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a CLARO S/A; OBJETO: supressão de 25% sobre o valor global do contrato nº 007/2015; a contar de 04.05.2020 até 17.12.2020; VALOR GLOBAL: R$ 3.719,01 (três mil setecentos e dezenove reais e um centavo); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.93 Programa de Trabalho 04.122.0001.2087.0001; Fonte de Recursos 04010000. Manaus, 04 de maio de 2020. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#9370#7#10027/> Protocolo 9370 <#E.G.B#9371#7#10028> EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 006/2018 PROCESSO Nº 01.01.011209.00000134/2020, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a CLARO S/A; OBJETO: supressão de 25% sobre o valor global do contrato nº 006/2018; a contar de 04.05.2020 até 15.07.2020; VALOR GLOBAL: R$ 3.524,32 (três mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.92 Programa de Trabalho 04.122.0001.2087.0001; Fonte de Recursos 04010000. Manaus, 04 de maio de 2020. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#9371#7#10028/> Protocolo 9371 <#E.G.B#9373#7#10031> PORTARIA N.º 019/2020-GDP/ARSEPAM INSTITUI Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos acerca de determinados artigos do Estatuto Social da Companha de Gás do Amazonas - CIGÁS, bem como, proceder análise dos requisitos de transparência exigidos pelo art. 8º da Lei 13.303/16. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o interesse comum em promover e estimular o progresso, o desenvolvimento econômico/social do Estado do Amazonas, através da eficiência Regulatória sobre as atividades reguladas; CONSIDERANDO ainda, a necessidade promover estudos técnicos acerca de determinados artigos do Estatuto Social da Companha de Gás do Amazonas - CIGÁS, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar