DOEAM 12/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 3º - A qualquer tempo, o IPAAM poderá realizar vistoria de monitoramen-
to da atividade dispensada de licenciamento ambiental, na forma do art. 6º, 
parágrafo 2º da Lei nº 3.785/12.
Art. 4º - Os detentores da DI para as atividades definidas nesta Portaria 
continuam obrigadas ao cumprimento das normas e padrões ambientais e 
sujeitas à fiscalização exercidas pelos órgãos competentes, contudo, não 
se eximem de solicitar os atos administrativos obrigatórios para supressão 
vegetal e/ou intervenção em áreas protegidas.
Art. 5º - Quando caracterizada como agricultura familiar, a atividade 
produtiva orgânica regida pela Lei nº 10.831/03 e Decreto nº 6.323/07, será 
contemplada com a Dispensa de Inexigibilidade, obedecendo aos critérios 
utilizados nesta portaria, bem como a lei vigente.
Art. 6º - A dispensa de licenciamento ambiental não exime o proprietário/
possuidor do cumprimento das exigências legais ambientais, com a correta 
destinação de efluentes e resíduos.
Art. 7º - Qualquer alteração nos critérios legais e/ou mudança na condução 
da atividade produtiva que acarrete o aumento do potencial poluidor ou 
degradador da mesma obriga o empreendedor a solicitar a licença ambiental 
pertinente.
Art. 8º - A Declaração de Inexigibilidade será cancelada ou suspensa quando 
do cancelamento ou suspensão do CAR do imóvel, no qual está inserida a 
atividade, bem como, se constatado qualquer desvio de finalidade/atividade 
pelo interessado.
§ 1º O IPAAM dará publicidade às Declarações de Inexigibilidade canceladas 
ou suspensas.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ATIVIDADES 
CRITÉRIOS DE DISPENSA
Culturas permanentes
1. Área útil de até 10,0 ha; e
2. Quando do uso de agrotóxicos, 
apresentação de comprovante de 
entrega das embalagens vazias de 
agrotóxicos nos postos ou central de 
recebimento.
Culturas 
temporárias
Cultivo a céu 
aberto
1. Área útil de até 10,0 ha; e
2. Quando do uso de agrotóxicos, 
apresentação de comprovante de 
entrega das embalagens vazias de 
agrotóxicos nos postos ou central de 
recebimento.
Cultivo 
protegido
1. Área útil de até 0,5 ha; e
2. Quando do uso de agrotóxicos, 
apresentação de comprovante de 
entrega das embalagens vazias de 
agrotóxicos nos postos ou central de 
recebimento.
Sistemas agroflorestais
Área até 10 há. 
Sistemas agrossilvipastoris
Máximo de 22,5 UA e área até 15 ha.
Criação de 
animais de 
pequeno porte
Aves de 
postura
Área de confinamento até 1.250 m2 e / 
ou 10.000 aves.
Aves de 
corte
Área de confinamento até 500 m2 ou 
4.000 aves/ciclo.
Codornas
Até 50.000 bicos.
Outros 
animais de 
pequeno 
porte
Até 500 animais.
O somatório das áreas produtivas não poderão ultrapassar 15 ha por 
imóvel rural.
Agricultura Familiar:
Criação de animais de médio porte
Máximo de 15 UA e área até 10 
ha.
Criação de animais de grande porte
Máximo de 15 UA e área até 10 
ha.
Porcos
Produção de leitões 
Até 04 matrizes
Ciclo completo
Até 02 matrizes
Terminação
Até 46 animais por ciclo
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus, 11 de maio de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#9326#7#9981/>
Protocolo 9326
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#9368#7#10025>
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 005/2018 
PROCESSO Nº 01.01.011209.00000135/2020, celebrado entre o Estado do 
Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a OCA VIAGENS E TURISMO 
DA AMAZONIA LTDA; OBJETO: supressão de 25% sobre o valor global 
do contrato nº 005/2018; a contar de 04.05.2020 até 01.07.2020; VALOR 
GLOBAL: R$ 24.142,23 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e dois reais 
e vinte e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da 
Despesa 339030.01 Programa de Trabalho 04.125.3229.2330.0001; Fonte 
de Recursos 04010000. Manaus, 04 de maio de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#9368#7#10025/>
Protocolo 9368
<#E.G.B#9369#7#10026>
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 008/2018 
PROCESSO Nº 01.01.011209.00000136/2020, celebrado entre o Estado 
do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a PODIUM COMERCIO DE 
PNEUS AUTO CENTER LTDA; OBJETO: supressão de 25% sobre o valor 
global do contrato nº 008/2018; a contar de 04.05.2020 até 12.08.2020; 
VALOR GLOBAL: R$ 28.129,86 (vinte e oito mil, cento e vinte e nove reais 
e oitenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da 
Despesa 339030.01 Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte 
de Recursos 04010000. Manaus, 04 de maio de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#9369#7#10026/>
Protocolo 9369
<#E.G.B#9370#7#10027>
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 007/2015 
PROCESSO Nº 01.01.011209.00000137/2020, celebrado entre o Estado 
do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a CLARO S/A; OBJETO: 
supressão de 25% sobre o valor global do contrato nº 007/2015; a 
contar de 04.05.2020 até 17.12.2020; VALOR GLOBAL: R$ 3.719,01 
(três mil setecentos e dezenove reais e um centavo); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.93 Programa de Trabalho 
04.122.0001.2087.0001; Fonte de Recursos 04010000. Manaus, 04 de maio 
de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#9370#7#10027/>
Protocolo 9370
<#E.G.B#9371#7#10028>
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 006/2018 
PROCESSO Nº 01.01.011209.00000134/2020, celebrado entre o Estado 
do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a CLARO S/A; OBJETO: 
supressão de 25% sobre o valor global do contrato nº 006/2018; a contar 
de 04.05.2020 até 15.07.2020; VALOR GLOBAL: R$ 3.524,32 (três mil 
quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.92 Programa de Trabalho 
04.122.0001.2087.0001; Fonte de Recursos 04010000. Manaus, 04 de maio 
de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#9371#7#10028/>
Protocolo 9371
<#E.G.B#9373#7#10031>
PORTARIA N.º 019/2020-GDP/ARSEPAM
INSTITUI Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos 
acerca de determinados artigos do Estatuto Social da 
Companha de Gás do Amazonas - CIGÁS, bem como, 
proceder análise dos requisitos de transparência exigidos 
pelo art. 8º da Lei 13.303/16.
O 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DA 
AGENCIA 
REGULADORA 
DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO o interesse comum em promover e estimular o progresso, 
o desenvolvimento econômico/social do Estado do Amazonas, através da 
eficiência Regulatória sobre as atividades reguladas; CONSIDERANDO 
ainda, a necessidade promover estudos técnicos acerca de determinados 
artigos do Estatuto Social da Companha de Gás do Amazonas - CIGÁS, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar