DOEAM 12/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
e suas recentes alterações, bem como, a necessidade de analisar o
cumprimento dos requisitos de transparência e regras de governança
exigidos pelo art. 8º da Lei 13.303/16.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de promover
estudos técnicos e jurídicos acerca de determinados artigos do Estatuto
Social da Companha de Gás do Amazonas - CIGÁS, e suas recentes
alterações, bem como, avaliar o cumprimento dos requisitos de transpa-
rência e regras de governança exigidos pelo art. 8º da Lei 13.303/16, por
parte da Companhia. Art. 2º O GT instituído por esta Portaria é composto
pelos servidores da Assessoria Jurídica e da Diretoria Técnica, a serem
especificados em Memorando interno expedido pelo Diretor-Presidente da
ARSEPAM. Art. 3º Em relação aos assuntos de que trata esta Portaria,
compete aos componentes do GT: I - Realização conjunta ou coordenada
ações, análises, estudos e/ou tarefas; II - Intercâmbio de informações
científicas e tecnológicas; III-Qualquer outra modalidade de auxílio conven-
cionada pelos componentes. Art. 4º Os demais servidores da ARSEPAM
prestarão informações, apoio técnico administrativo, operacional e de
pessoal necessários ao pleno desenvolvimento das atividades atribuídas ao
GT sempre que lhes sejam requisitados. Art. 5º As funções dos integrantes
do GT não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público
relevante. Art. 6º O Grupo de Trabalho funcionará pelo prazo de 60 dias,
com possibilidade de prorrogação por igual período ou até que seja revogada
a presente Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 17 de fevereiro de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#9373#8#10031/>
Protocolo 9373
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#9380#8#10040>
PORTARIA Nº 097/2020- ADAF
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de
outubro de 2004;
CONSIDERANDO o que estabelece a portaria nº 085, de 08 de abril de 2020
que estabelece a obrigatoriedade de atualização dos rebanhos;
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus
adotadas pelo Governo do Estado e municípios.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar para o dia 30/06/2020 o prazo de notificação dos rebanhos
da campanha de atualização cadastral nos municípios de Apuí, Boca do Acre,
Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea,
Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá, definida
pelos polígonos cujos vértices tem as seguintes coordenadas referenciadas
no sistema SIRGAS 2000: P01 W -5,27623886388889 S-62,291755475,
P02 W -5,45993149235797 S -62,102819697, P03 W-5,7173219785726
S -62,266294945829, P04 W -5,81783530238107 S -62,332066308, P05
W -5,97263566639104 S -62,4926291639999, P06 W -5,9290738766043
S-62,4369518600906, P07W-6,18810614140488 S-62,644985662, P08W-
6,09505038439893 S-62,5674637719999, P09 W-6,27512987841053 S
-62,741545411, P10 W -6,54445835242793 S -62,9416136959999, P11W-
6,51509213989242 S -62,9213142985773, P12 W -6,42882074242048
S -62,862737991, P13 W-6,69351977407341 S -62,973642427203,
P14W-6,84401326444709 S-63,049680531, P15 W -6,76275062561035
S-63,2748184204102, P16 W -5,99908828611111 S -62,764431, onde a
vacinação contra a febre aftosa está suspensa.
Art. 2º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF, em Manaus,
12 de maio de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#9380#8#10040/>
Protocolo 9380
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#9381#8#10041>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 035/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso IV, da Lei n°
8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação dos serviços de limpeza
e conservação, com disponibilização de mão de obra, saneantes, materiais,
produtos de limpeza e higiene e equipamentos, para atender as necessidades
da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), conforme Projeto Básico
elencado aos autos; CONSIDERANDO que a presente contratação terá sua
vigência no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão
do procedimento licitatório tratado por meio do processo administrativo nº
2018/00035444 - UEA, que se encontra no Centro de Serviços Comparti-
lhados (CSC); CONSIDERANDO a caracterização da situação emergencial
elencada aos autos; CONSIDERANDO a realização de pesquisa de preços
no mercado, conforme Mapa Comparativo elencado aos autos, bem como
diante da Justificativa de Escolha de Executante e Preço; CONSIDERANDO
o teor do Parecer Jurídico nº 242/2020 - PJ/UEA, emitido pela douta
Procuradoria Jurídica da UEA; CONSIDERANDO finalmente o que consta no
Processo nº 2020/00008469-UEA; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993;
II - ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa L. G. SERVIÇOS PRO-
FISSIONAIS - ME, CNPJ N° 06.028.733/0001-10, pelo valor mensal de
R$ 451.465,57 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e
sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 12 de maio de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas -
UEA
<#E.G.B#9381#8#10041/>
Protocolo 9381
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#9349#8#10004>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
EXTRATO nº 0003/2020-DAF/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 003/2020.
DATA DE ASSINATURA: 12/05/2020.
PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e a
Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA-ME.
OBJETO: Liquidação do valor devido pela FAAR, relativo ao pagamento
de prestação de manutenção predial nos Estádios de Futebol e demais
Equipamentos de Esporte e Lazer administradas pela FAAR, executado
no período de 01 a 29/02/2020, conforme reconhecimento de dívida nº
2020RI00003 de 23/04/2020 e da nota fiscal nº 69, emitida em 24/03/2020,
no valor de R$ 511.274,98
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
trabalho:
27.811.3303.2556.0001 - Gestão dos Estádios e Equipamentos de Esporte
e Lazer; Fonte: 160 - Recursos do FTI; Elemento de Despesa: 339093 -
Indenizações, Conforme Nota de Empenho nº 2020NE00017 de 12/05/2020.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
01.01.028302.000169.2020-FAAR;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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