Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas e suas recentes alterações, bem como, a necessidade de analisar o cumprimento dos requisitos de transparência e regras de governança exigidos pelo art. 8º da Lei 13.303/16. R E S O L V E: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de promover estudos técnicos e jurídicos acerca de determinados artigos do Estatuto Social da Companha de Gás do Amazonas - CIGÁS, e suas recentes alterações, bem como, avaliar o cumprimento dos requisitos de transpa- rência e regras de governança exigidos pelo art. 8º da Lei 13.303/16, por parte da Companhia. Art. 2º O GT instituído por esta Portaria é composto pelos servidores da Assessoria Jurídica e da Diretoria Técnica, a serem especificados em Memorando interno expedido pelo Diretor-Presidente da ARSEPAM. Art. 3º Em relação aos assuntos de que trata esta Portaria, compete aos componentes do GT: I - Realização conjunta ou coordenada ações, análises, estudos e/ou tarefas; II - Intercâmbio de informações científicas e tecnológicas; III-Qualquer outra modalidade de auxílio conven- cionada pelos componentes. Art. 4º Os demais servidores da ARSEPAM prestarão informações, apoio técnico administrativo, operacional e de pessoal necessários ao pleno desenvolvimento das atividades atribuídas ao GT sempre que lhes sejam requisitados. Art. 5º As funções dos integrantes do GT não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante. Art. 6º O Grupo de Trabalho funcionará pelo prazo de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período ou até que seja revogada a presente Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 17 de fevereiro de 2020. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#9373#8#10031/> Protocolo 9373 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#9380#8#10040> PORTARIA Nº 097/2020- ADAF O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004; CONSIDERANDO o que estabelece a portaria nº 085, de 08 de abril de 2020 que estabelece a obrigatoriedade de atualização dos rebanhos; CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus adotadas pelo Governo do Estado e municípios. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar para o dia 30/06/2020 o prazo de notificação dos rebanhos da campanha de atualização cadastral nos municípios de Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá, definida pelos polígonos cujos vértices tem as seguintes coordenadas referenciadas no sistema SIRGAS 2000: P01 W -5,27623886388889 S-62,291755475, P02 W -5,45993149235797 S -62,102819697, P03 W-5,7173219785726 S -62,266294945829, P04 W -5,81783530238107 S -62,332066308, P05 W -5,97263566639104 S -62,4926291639999, P06 W -5,9290738766043 S-62,4369518600906, P07W-6,18810614140488 S-62,644985662, P08W- 6,09505038439893 S-62,5674637719999, P09 W-6,27512987841053 S -62,741545411, P10 W -6,54445835242793 S -62,9416136959999, P11W- 6,51509213989242 S -62,9213142985773, P12 W -6,42882074242048 S -62,862737991, P13 W-6,69351977407341 S -62,973642427203, P14W-6,84401326444709 S-63,049680531, P15 W -6,76275062561035 S-63,2748184204102, P16 W -5,99908828611111 S -62,764431, onde a vacinação contra a febre aftosa está suspensa. Art. 2º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF, em Manaus, 12 de maio de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#9380#8#10040/> Protocolo 9380 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#9381#8#10041> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA N° 035/2020-PROADM/UEA O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a necessidade de contratação dos serviços de limpeza e conservação, com disponibilização de mão de obra, saneantes, materiais, produtos de limpeza e higiene e equipamentos, para atender as necessidades da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), conforme Projeto Básico elencado aos autos; CONSIDERANDO que a presente contratação terá sua vigência no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do procedimento licitatório tratado por meio do processo administrativo nº 2018/00035444 - UEA, que se encontra no Centro de Serviços Comparti- lhados (CSC); CONSIDERANDO a caracterização da situação emergencial elencada aos autos; CONSIDERANDO a realização de pesquisa de preços no mercado, conforme Mapa Comparativo elencado aos autos, bem como diante da Justificativa de Escolha de Executante e Preço; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 242/2020 - PJ/UEA, emitido pela douta Procuradoria Jurídica da UEA; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 2020/00008469-UEA; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993; II - ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa L. G. SERVIÇOS PRO- FISSIONAIS - ME, CNPJ N° 06.028.733/0001-10, pelo valor mensal de R$ 451.465,57 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA. RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 12 de maio de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#9381#8#10041/> Protocolo 9381 Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR <#E.G.B#9349#8#10004> FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR EXTRATO nº 0003/2020-DAF/FAAR ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 003/2020. DATA DE ASSINATURA: 12/05/2020. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e a Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA-ME. OBJETO: Liquidação do valor devido pela FAAR, relativo ao pagamento de prestação de manutenção predial nos Estádios de Futebol e demais Equipamentos de Esporte e Lazer administradas pela FAAR, executado no período de 01 a 29/02/2020, conforme reconhecimento de dívida nº 2020RI00003 de 23/04/2020 e da nota fiscal nº 69, emitida em 24/03/2020, no valor de R$ 511.274,98 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho: 27.811.3303.2556.0001 - Gestão dos Estádios e Equipamentos de Esporte e Lazer; Fonte: 160 - Recursos do FTI; Elemento de Despesa: 339093 - Indenizações, Conforme Nota de Empenho nº 2020NE00017 de 12/05/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.01.028302.000169.2020-FAAR; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar