DOEAM 12/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 3º - A qualquer tempo, o IPAAM poderá realizar vistoria de monitoramen-
to da atividade dispensada de licenciamento ambiental, na forma do art. 6º,
parágrafo 2º da Lei nº 3.785/12.
Art. 4º - Os detentores da DI para as atividades definidas nesta Portaria
continuam obrigadas ao cumprimento das normas e padrões ambientais e
sujeitas à fiscalização exercidas pelos órgãos competentes, contudo, não
se eximem de solicitar os atos administrativos obrigatórios para supressão
vegetal e/ou intervenção em áreas protegidas.
Art. 5º - Quando caracterizada como agricultura familiar, a atividade
produtiva orgânica regida pela Lei nº 10.831/03 e Decreto nº 6.323/07, será
contemplada com a Dispensa de Inexigibilidade, obedecendo aos critérios
utilizados nesta portaria, bem como a lei vigente.
Art. 6º - A dispensa de licenciamento ambiental não exime o proprietário/
possuidor do cumprimento das exigências legais ambientais, com a correta
destinação de efluentes e resíduos.
Art. 7º - Qualquer alteração nos critérios legais e/ou mudança na condução
da atividade produtiva que acarrete o aumento do potencial poluidor ou
degradador da mesma obriga o empreendedor a solicitar a licença ambiental
pertinente.
Art. 8º - A Declaração de Inexigibilidade será cancelada ou suspensa quando
do cancelamento ou suspensão do CAR do imóvel, no qual está inserida a
atividade, bem como, se constatado qualquer desvio de finalidade/atividade
pelo interessado.
§ 1º O IPAAM dará publicidade às Declarações de Inexigibilidade canceladas
ou suspensas.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ATIVIDADES
CRITÉRIOS DE DISPENSA
Culturas permanentes
1. Área útil de até 10,0 ha; e
2. Quando do uso de agrotóxicos,
apresentação de comprovante de
entrega das embalagens vazias de
agrotóxicos nos postos ou central de
recebimento.
Culturas
temporárias
Cultivo a céu
aberto
1. Área útil de até 10,0 ha; e
2. Quando do uso de agrotóxicos,
apresentação de comprovante de
entrega das embalagens vazias de
agrotóxicos nos postos ou central de
recebimento.
Cultivo
protegido
1. Área útil de até 0,5 ha; e
2. Quando do uso de agrotóxicos,
apresentação de comprovante de
entrega das embalagens vazias de
agrotóxicos nos postos ou central de
recebimento.
Sistemas agroflorestais
Área até 10 há.
Sistemas agrossilvipastoris
Máximo de 22,5 UA e área até 15 ha.
Criação de
animais de
pequeno porte
Aves de
postura
Área de confinamento até 1.250 m2 e /
ou 10.000 aves.
Aves de
corte
Área de confinamento até 500 m2 ou
4.000 aves/ciclo.
Codornas
Até 50.000 bicos.
Outros
animais de
pequeno
porte
Até 500 animais.
O somatório das áreas produtivas não poderão ultrapassar 15 ha por
imóvel rural.
Agricultura Familiar:
Criação de animais de médio porte
Máximo de 15 UA e área até 10
ha.
Criação de animais de grande porte
Máximo de 15 UA e área até 10
ha.
Porcos
Produção de leitões
Até 04 matrizes
Ciclo completo
Até 02 matrizes
Terminação
Até 46 animais por ciclo
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus, 11 de maio de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#9326#7#9981/>
Protocolo 9326
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#9368#7#10025>
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 005/2018
PROCESSO Nº 01.01.011209.00000135/2020, celebrado entre o Estado do
Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a OCA VIAGENS E TURISMO
DA AMAZONIA LTDA; OBJETO: supressão de 25% sobre o valor global
do contrato nº 005/2018; a contar de 04.05.2020 até 01.07.2020; VALOR
GLOBAL: R$ 24.142,23 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e dois reais
e vinte e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da
Despesa 339030.01 Programa de Trabalho 04.125.3229.2330.0001; Fonte
de Recursos 04010000. Manaus, 04 de maio de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#9368#7#10025/>
Protocolo 9368
<#E.G.B#9369#7#10026>
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 008/2018
PROCESSO Nº 01.01.011209.00000136/2020, celebrado entre o Estado
do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a PODIUM COMERCIO DE
PNEUS AUTO CENTER LTDA; OBJETO: supressão de 25% sobre o valor
global do contrato nº 008/2018; a contar de 04.05.2020 até 12.08.2020;
VALOR GLOBAL: R$ 28.129,86 (vinte e oito mil, cento e vinte e nove reais
e oitenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da
Despesa 339030.01 Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte
de Recursos 04010000. Manaus, 04 de maio de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#9369#7#10026/>
Protocolo 9369
<#E.G.B#9370#7#10027>
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 007/2015
PROCESSO Nº 01.01.011209.00000137/2020, celebrado entre o Estado
do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a CLARO S/A; OBJETO:
supressão de 25% sobre o valor global do contrato nº 007/2015; a
contar de 04.05.2020 até 17.12.2020; VALOR GLOBAL: R$ 3.719,01
(três mil setecentos e dezenove reais e um centavo); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.93 Programa de Trabalho
04.122.0001.2087.0001; Fonte de Recursos 04010000. Manaus, 04 de maio
de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#9370#7#10027/>
Protocolo 9370
<#E.G.B#9371#7#10028>
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 006/2018
PROCESSO Nº 01.01.011209.00000134/2020, celebrado entre o Estado
do Amazonas, por intermédio da ARSEPAM e a CLARO S/A; OBJETO:
supressão de 25% sobre o valor global do contrato nº 006/2018; a contar
de 04.05.2020 até 15.07.2020; VALOR GLOBAL: R$ 3.524,32 (três mil
quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.92 Programa de Trabalho
04.122.0001.2087.0001; Fonte de Recursos 04010000. Manaus, 04 de maio
de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#9371#7#10028/>
Protocolo 9371
<#E.G.B#9373#7#10031>
PORTARIA N.º 019/2020-GDP/ARSEPAM
INSTITUI Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos
acerca de determinados artigos do Estatuto Social da
Companha de Gás do Amazonas - CIGÁS, bem como,
proceder análise dos requisitos de transparência exigidos
pelo art. 8º da Lei 13.303/16.
O
DIRETOR-PRESIDENTE
DA
AGENCIA
REGULADORA
DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO
DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o interesse comum em promover e estimular o progresso,
o desenvolvimento econômico/social do Estado do Amazonas, através da
eficiência Regulatória sobre as atividades reguladas; CONSIDERANDO
ainda, a necessidade promover estudos técnicos acerca de determinados
artigos do Estatuto Social da Companha de Gás do Amazonas - CIGÁS,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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