DOEAM 12/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
e suas recentes alterações, bem como, a necessidade de analisar o 
cumprimento dos requisitos de transparência e regras de governança 
exigidos pelo art. 8º da Lei 13.303/16.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de promover 
estudos técnicos e jurídicos acerca de determinados artigos do Estatuto 
Social da Companha de Gás do Amazonas - CIGÁS, e suas recentes 
alterações, bem como, avaliar o cumprimento dos requisitos de transpa-
rência e regras de governança exigidos pelo art. 8º da Lei 13.303/16, por 
parte da Companhia. Art. 2º O GT instituído por esta Portaria é composto 
pelos servidores da Assessoria Jurídica e da Diretoria Técnica, a serem 
especificados em Memorando interno expedido pelo Diretor-Presidente da 
ARSEPAM. Art. 3º Em relação aos assuntos de que trata esta Portaria, 
compete aos componentes do GT: I - Realização conjunta ou coordenada 
ações, análises, estudos e/ou tarefas; II - Intercâmbio de informações 
científicas e tecnológicas; III-Qualquer outra modalidade de auxílio conven-
cionada pelos componentes. Art. 4º Os demais servidores da ARSEPAM 
prestarão informações, apoio técnico administrativo, operacional e de 
pessoal necessários ao pleno desenvolvimento das atividades atribuídas ao 
GT sempre que lhes sejam requisitados. Art. 5º As funções dos integrantes 
do GT não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público 
relevante. Art. 6º O Grupo de Trabalho funcionará pelo prazo de 60 dias, 
com possibilidade de prorrogação por igual período ou até que seja revogada 
a presente Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DELEGADOS 
E 
CONTRATADOS 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 17 de fevereiro de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#9373#8#10031/>
Protocolo 9373
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#9380#8#10040>
PORTARIA Nº 097/2020- ADAF
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de 
outubro de 2004;
CONSIDERANDO o que estabelece a portaria nº 085, de 08 de abril de 2020 
que estabelece a obrigatoriedade de atualização dos rebanhos;
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus 
adotadas pelo Governo do Estado e municípios.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar para o dia 30/06/2020 o prazo de notificação dos rebanhos 
da campanha de atualização cadastral nos municípios de Apuí, Boca do Acre, 
Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, 
Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá, definida 
pelos polígonos cujos vértices tem as seguintes coordenadas referenciadas 
no sistema SIRGAS 2000: P01 W -5,27623886388889 S-62,291755475, 
P02 W -5,45993149235797 S -62,102819697, P03 W-5,7173219785726 
S -62,266294945829, P04 W -5,81783530238107 S -62,332066308, P05 
W -5,97263566639104 S -62,4926291639999, P06 W -5,9290738766043 
S-62,4369518600906, P07W-6,18810614140488 S-62,644985662, P08W-
6,09505038439893 S-62,5674637719999, P09 W-6,27512987841053 S 
-62,741545411, P10 W -6,54445835242793 S -62,9416136959999, P11W-
6,51509213989242 S -62,9213142985773, P12 W -6,42882074242048 
S -62,862737991, P13 W-6,69351977407341 S -62,973642427203, 
P14W-6,84401326444709 S-63,049680531, P15 W -6,76275062561035 
S-63,2748184204102, P16 W -5,99908828611111 S -62,764431, onde a 
vacinação contra a febre aftosa está suspensa.
Art. 2º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF, em Manaus, 
12 de maio de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#9380#8#10040/>
Protocolo 9380
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#9381#8#10041>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 035/2020-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso IV, da Lei n° 
8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência 
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO a necessidade de contratação dos serviços de limpeza 
e conservação, com disponibilização de mão de obra, saneantes, materiais, 
produtos de limpeza e higiene e equipamentos, para atender as necessidades 
da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), conforme Projeto Básico 
elencado aos autos; CONSIDERANDO que a presente contratação terá sua 
vigência no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão 
do procedimento licitatório tratado por meio do processo administrativo nº 
2018/00035444 - UEA, que se encontra no Centro de Serviços Comparti-
lhados (CSC); CONSIDERANDO a caracterização da situação emergencial 
elencada aos autos; CONSIDERANDO a realização de pesquisa de preços 
no mercado, conforme Mapa Comparativo elencado aos autos, bem como 
diante da Justificativa de Escolha de Executante e Preço; CONSIDERANDO 
o teor do Parecer Jurídico nº 242/2020 - PJ/UEA, emitido pela douta 
Procuradoria Jurídica da UEA; CONSIDERANDO finalmente o que consta no 
Processo nº 2020/00008469-UEA; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993; 
II - ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa L. G. SERVIÇOS PRO-
FISSIONAIS - ME, CNPJ N° 06.028.733/0001-10, pelo valor mensal de 
R$ 451.465,57 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e 
sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de 
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 12 de maio de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA
<#E.G.B#9381#8#10041/>
Protocolo 9381
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#9349#8#10004>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
EXTRATO nº 0003/2020-DAF/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 003/2020.
DATA DE ASSINATURA: 12/05/2020.
PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e a 
Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA-ME.
OBJETO: Liquidação do valor devido pela FAAR, relativo ao pagamento 
de prestação de manutenção predial nos Estádios de Futebol e demais 
Equipamentos de Esporte e Lazer administradas pela FAAR, executado 
no período de 01 a 29/02/2020, conforme reconhecimento de dívida nº 
2020RI00003 de 23/04/2020 e da nota fiscal nº 69, emitida em 24/03/2020, 
no valor de R$ 511.274,98
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Programa 
de 
trabalho: 
27.811.3303.2556.0001 - Gestão dos Estádios e Equipamentos de Esporte 
e Lazer; Fonte: 160 - Recursos do FTI; Elemento de Despesa: 339093 - 
Indenizações, Conforme Nota de Empenho nº 2020NE00017 de 12/05/2020.
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
01.01.028302.000169.2020-FAAR; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar