DOEAM 12/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e Parecer Jurídico nº 005/2020-ASSJUR/FAAR, de 15 de abril de 
2020.
Manaus, 12 de maio de 2020.
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
Diretor-Presidente da FAAR
<#E.G.B#9349#9#10004/>
Protocolo 9349
<#E.G.B#9350#9#10005>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
EXTRATO nº 0004/2020-DAF/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 004/2020.
DATA DE ASSINATURA: 12/05/2020.
PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e a 
Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA-ME.
OBJETO: Liquidação do valor devido pela FAAR, relativo ao pagamento 
de prestação de serviço de limpeza e conservação nos Estádios de Futebol 
e demais Equipamentos de Esporte e Lazer administradas pela FAAR, 
executado no período de 01 a 29/02/2020, conforme reconhecimento de 
dívida nº 2020RI00004 de 23/04/2020 e da nota fiscal nº 71, emitida em 
24/03/2020, no valor de R$ 507.081,73 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Programa 
de 
trabalho: 
27.811.3303.2556.0001 - Gestão dos Estádios e Equipamentos de Esporte 
e Lazer; Fonte: 160 - Recursos do FTI; Elemento de Despesa: 339093 - 
Indenizações, Conforme Nota de Empenho nº 2020NE00018 de 12/05/2020.
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
01.01.028302.000181.2020-FAAR; 
FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e Parecer Jurídico nº 005/2020-ASSJUR/FAAR, de 15 de abril de 
2020.
Manaus, 12 de maio de 2020.
ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA
Diretor-Presidente da FAAR
<#E.G.B#9350#9#10005/>
Protocolo 9350
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#9354#9#10011>
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 015/2020 datado em 29/04/2020 - 
celebrado entre AMAZONASTUR e a Empresa ALTERDATA TECNOLOGIA 
EM INFORMAÇÃO LTDA.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de 
licença, implantação e manutenção de software e (contabilidade, escrita 
fiscal, departamento pessoal), pelo período de 12 (doze) meses, conforme o 
PA nº 01.05.016.508.00000.024/2020 - AMAZONASTUR.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses;
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação - art. 29, inciso II da Lei 
13.303/2016;
VALOR GLOBAL: R$ 8.255,47 (oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais 
e quarenta e sete centavos);
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Recursos 
oriundos 
do 
PT: 
23.122.0001.2001.0001-Fonte 160 - ND 33904001-Nota de Empenho: 
2020NE00229.
Manaus, 29 de Abril de 2020.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#9354#9#10011/>
Protocolo 9354
<#E.G.B#9342#9#9997>
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: Extrato do Segundo Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 
022/2018, assinado em 23/05/2020 - celebrado entre AMAZONASTUR 
(CNPJ 05.662.046/0001-90) e a PRODAM - PROCESSAMENTO DE 
DADOS AMAZONAS S.A (CNPJ 04.407.920/0001-80).
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo 
de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 
25/04/2020 a 24/04/2021, com base na Cláusula Oitava do contrato primitivo
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e § 2º e art. 65 § 8º da Lei 8.666/93.
VALOR GLOBAL: 20.257,20 (vinte mil, duzentos e cinquenta e sete reais 
e vinte centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos do Programa de Trabalho 
23.122.0001.2643.0001; Fonte 160; ND 33904003; Nota de Empenho: 
2020NE00208
Manaus, 23 de Abril de 2020.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#9342#9#9997/>
Protocolo 9342
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#9383#9#10043>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 24/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, no 
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data por videoconferên-
cia, considerando o exposto no Parecer GERAD nº 109/2020, de 16.4.2020, 
e no Parecer Jurídico nº 36/2020, de 16.4.2020, propondo acréscimo no 
objeto do Contrato nº 8/2019, celebrado com a empresa SISPRO S.A. - 
SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com fundamento no artigo 
81, incisos I e II, § 1º, da Lei 13.303, de 2016, bem como a manifestação da 
GECOR, de 16.4.2020 dando conformidade à contratação do serviço,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2019, mantido com 
a empresa SISPRO S.A. - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, 
CNPJ nº 87.252.045/0001-31, para acrescer o objeto do Termo de Contrato 
nº 8/2019 em mais 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento) do valor 
global inicial atualizado, por meio do seu Segundo Termo Aditivo, para 
inclusão de Consultoria para a Implantação do Laudo de Reavaliação de 
Impairment 2019, no módulo de Gestão de Patrimônio, resultando, desta 
forma, em um acréscimo total de 11,99% (onze vírgula noventa e nove por 
cento) no valor global inicial atualizado do contrato; Do prazo: pelo período 
de 5 (cinco) meses, de 17.4.2020 a 17.9.2020; Do valor global estimado: R$ 
156.106,27 (cento e cinquenta e seis mil, cento e seis reais e vinte e sete 
centavos); Da forma de pagamento: será pago da forma apresentada no 
item III, alínea “d” do Parecer GERAD nº 109/2020, de 16.4.2020;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 17 abril de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#9383#9#10043/>
Protocolo 9383
<#E.G.B#9384#9#10044>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 8/2019 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A - AFEAM.
CONTRATADA: SISPRO S.A - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO.
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto acrescer o objeto do Termo 
de Contrato nº 8/2019 em mais 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento) 
do valor global inicial atualizado, por meio do seu Segundo Termo Aditivo, 
para inclusão de Consultoria para a Implantação do Laudo de Reavaliação 
de Impairment 2019, no módulo de Gestão de Patrimônio, resultando, desta 
forma, em um acréscimo total de 11,99% (onze vírgula noventa e nove por 
cento) no valor global inicial atualizado do contrato.
PRAZO: Pelo período de 5 (cinco) meses, de 17.4.2020 a 17.9.2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de 
R$ 156.106,27 (cento e cinquenta e seis mil, cento e seis reais e vinte e sete 
centavos), a ser pago conforme Cláusula Quarta do Segundo Termo Aditivo 
ao Contrato nº 8/2019.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 11.5.2020
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#9384#9#10044/>
Protocolo 9384
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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