DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2020 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.245 • ANO CXXVII Empresas Privadas <#E.G.B#9358#1#10015> PARINTINS PETROLEO LTDA., torna público que recebeu da SEMMAS, a LMO nº 158/2010-6, que autoriza o comercio varejista de combustíveis para veículos automotores com a finalidade de comercio varejista para veículos automotores - composto por 02 (dois) tanques com capacidade individual de 30m3, bipartidos em 10/20, totalizando 60m3. , localizado na Av. Paulo Graça, nº 79, Bairro: Tarumã - Açu, nas coordenadas geográficas: 02º58`16,0`S 060º00`56,0`W e, Manaus-AM, com validade de 12 meses. <#E.G.B#9358#1#10015/> Protocolo 9358 <#E.G.B#9352#1#10009> PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL N°005/2020 A Prefeitura Municipal de Tonantins/AM, através do seu pregoeiro oficial, torna público a realização de licitação, tipo menor preço unitário no item, cujo objetivo é a eventual contratação de pessoa jurídica no fornecimento de 01 (um) veículo tipo Van convenio estadual/SEDUC, a realizar-se às 8hs do dia 25/05/2020, na sede oficial da Prefeitura, na Rua Gentil Ramos, s/nº, Bairro Centro - Tonantins-AM. O EDITAL está disponível a partir do 12/05/2020 no endereço acima citado e poderá ser adquirido, gratuitamente e diretamente no local, situação em que a licitante deverá portar mídia (pen-drive ou cd) para a gravação dos arquivos, custo de sua reprodução é de 0,50 (cinquenta centavos de real), por folha. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, e de suas alterações posteriores, Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123 de 2006 e Lei Complementar 147 de 2014. Tonantins-AM, em 8 de maio de 2020. Antonio Carlos De Carvalho Seixas- Pregoeiro - Oficial <#E.G.B#9352#1#10009/> Protocolo 9352 <#E.G.B#9328#1#9983> COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - CPL/PMNON - Resultado de Julgamento Concorrência nº 001/2020, Primeira Sessão Pública, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto: 202/PMNON/ GP/2019, Concorrência nº 001/2020, cujo objeto é a “Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para Execução dos Serviços de Pavimentação e Recapeamento Asfáltico no Município de Nova Olinda do Norte/AM”, torna público o resultado de julgamento de Habilitação, em conformidade com o item 8 do Edital. Dos Resultados: Empresas devidamente habilitadas: CONSTRUTORA ESCALA LTDA - CNPJ: 27.013.574/0001-50; COSTAPLAN CONSTRUÇÕES LTDA - EPP - CNPJ: 07.228.748/0001-95; INFRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.246.604/0001-73. O prazo para interposição de recurso encontra-se aberto a partir desta data, em atendimento ao disposto no item 12 do Edital, ficando a abertura dos envelopes de propostas no dia 18 de maio de 2020 no átrio da sala de licitações da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada à Rua Triunfo, nº. 711 - Nossa Senhora de Fátima - Nova Olinda do Norte (AM). Nova Olinda do Norte (AM), 11 de maio de 2020. LINETE SOARES DA SILVA - Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) DECRETO: 202/PMNON/GP/2019. <#E.G.B#9328#1#9983/> Protocolo 9328 <#E.G.B#9348#1#10003/> <#E.G.B#9206#1#9860> EDITAL ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÕES SINDICAIS Considerando o término do mandato da Diretoria do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 16 de Agosto deste ano, considerando os artigos 26, 27, 28, 29 e 30, do Estatuto Sindical, será realizada no dia 16/07/2020, no horário das 14h00 as 16h00, na Avenida Joaquim Nabuco, 1919 - Centro, 5º andar, Manaus-AM, para deliberar sobre a eleição de nova Diretoria; Conselho Fiscal e Representante junto a FIEAM, devendo o Registro de Chapas serem aparesentados, a secretária no horário de 10h00 às 16h00, no período de 20 dias a contar da data de publicação deste Edital de Convocação de Eleição Sindical, que encontra-se afixado na sede da Entidade. Manaus, 12 de maio de 2.020 CARLOS ALBERTO MARQUES DE AZEVÊDO Presidente em Exercicio <#E.G.B#9206#1#9860/> Protocolo 9206 <#E.G.B#9343#1#9998> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 16/2020 - CEMA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020. CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 01 e 114 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Químico Cirúrgico se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 29/98; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 29/98, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a minuta de ata de registro de dispensa de licitação - RDL Nº 012/2020 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da CEMA; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.000663/2020-56. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para Saúde - Químico Cirúrgico, da empresa CEI COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMP. DE MAT MÉDICOS LTDA (CNPJ: 40.175.705/0001-64). II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 2.341.612,00 (dois milhões trezentos e quarenta e um mil e seiscentos e doze reais) À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, em Manaus, 12 de Maio de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 12 de Maio de 2020. RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA LUIS CARLOS SOUZA VELA Gerente Administrativo Financeiro da Cema <#E.G.B#9343#1#9998/> Protocolo 9343 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar