Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas Protocolo 8965 ANEXO DO DECRETO Nº 42.250, DE 04 DE MAIO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 03701 FUNDO DE APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL 2483 Desenvolvimento Institucional 0001A 485 4490 117.032,99 03 091 3234 2483 TOTAL 117.032,99 117.032,99 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#8965#3#9608/> <#E.G.B#8963#3#9606> DECRETO Nº 42.251, DE 04 DE MAIO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$45.397.122,07 (QUARENTA E CINCO MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, CENTO E VINTE E DOIS REAIS E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferên- cia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#8963#3#9606/> ANEXO DO DECRETO Nº 42.251, DE 04 DE MAIO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2247 Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 0011A 431 3390 5.608.097,36 10 302 3305 2247 2250 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 0001A 431 3390 38.179.617,49 10 302 3305 2250 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0011P 431 3390 395.752,18 10 122 3308 1554 0011P 431 3390 1.213.655,04 TOTAL 45.397.122,07 45.397.122,07 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#8963#3#9606/> <#E.G.B#8962#3#9605> DECRETO Nº 42.252, DE 04 DE MAIO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.074.000,00 (DOIS MILHÕES E SETENTA E QUATRO MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 432 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#8962#3#9605/> Protocolo 8963 Protocolo 8962 ANEXO DO DECRETO Nº 42.252, DE 04 DE MAIO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0011P 432 4490 2.074.000,00 10 122 3308 1554 TOTAL 2.074.000,00 2.074.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#8962#3#9605/> <#E.G.B#8960#3#9604> DECRETO Nº 42.253, DE 04 DE MAIO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$18.130.726,26 (DEZOITO MILHÕES, CENTO E TRINTA MIL, SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 452 - Transferências de Recursos do FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar