DOEAM 04/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RESENHA DA PORTARIA Nº 590/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerroga-
tivas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR: JOSE AUGUSTO PEREIRA NETO,
IPC, Mat. nº 134.275-4F, da FG-1, de Coordenador do DRCO, a contar de
01/03/2020; II - DISPENSAR: JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS
AGUIAR, IPC, Mat. nº 211.465-8A; MARCELO HENRIQUE BRASIL
PEREIRA AMANCIO, Aux. Ser. Gerais, Mat. nº 107.889-5C; FRANCISCO
OTILIO CARIOCA, IPC, Mat. nº 007.691-0D; JEFFERSON MESSA
FRONER, Ass. Adm., Mat. nº 107.275-7D; MARIA LINDUINA MENDES
MAIA, Ass. Adm., Mat. nº 153.636-2B; ANTONIO LOPES BRAGA NETO,
Ass. Adm., Mat. nº 003.501-7C; ROSIEMERY XAVIER E SILVA, IPC, Mat. nº
211.155-1A; VIVIANE MONTEIRO DE ALMEIDA, IPC, Mat. nº 211.606-5A
da FG-3 Integrante do DRCO, a contar de 01/03/2020; III - DESIGNAR:
LISSANDRO BARROS DA SILVA, IPC, Mat. nº 211.317-1A, para FG-1,
de Coordenador do DRCO, a contar de 01/03/2020; IV - DESIGNAR:
ALESSANDRO ROCHA CAVALCANTE, IPC, Mat. nº 171.450-3A;
ANDREIA CORREA DE ALBUQUERQUE, IPC, Mat. nº 171.462-7A;
ARTHUR PERSIO NEVES DE SOUZA, IPC, Mat. nº 211.282-5A; HIGSON
LEAL REBOUÇAS JUNIOR, IPC, Mat. nº 212.278-2A; JOSE ROBERTSON
ALVES ABECASSIS FERREIRA, IPC, Mat. nº 211.455-0A; MAIK RIBEIRO
DOS SANTOS, IPC, Mat. nº 169.908-3B; MARIO JORGE CABRAL DE
MELO JUNIOR, IPC, Mat. nº 161.553-0B; REINALDO BENTO DURANTE,
IPC, Mat. nº 181.552-0B; RICARDO FONSECA QUEIROZ, IPC, Mat. nº
211.227-2A; SERGIO FABRICIO DA SILVA, IPC, Mat. nº 172.495-9A,
para FG-3, Integrante do DRCO, a contar de 01/03/2020; V - DESIGNAR:
LUZIANE DOS SANTOS SILVA, IPC, Mat. nº 211.425-9A, para FG-3
Integrante do DRCO, a contar de 11/03/2020; VI - DESIGNAR: ANDRE
LUIZ NASCIMENTO SIQUEIRA, IPC, Mat. nº 211.695-2A, para FG-3
Integrante do DRCO, a contar de 30/03/2020. Manaus, 28 de abril de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
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Protocolo 8915
<#E.G.B#8916#5#9558>
RESENHA DA PORTARIA Nº 589/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer-
rogativas, etc. RESOLVE I - DESIGNAR RITA DE CÁSSIA CARVALHO
TENÓRIO, DPC, Mat. nº 211.135-7A, para FG-1 de Supervisora do CIOPS,
a contar de 09.03.2020. Manaus, 27 de abril de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8916#5#9558/>
Protocolo 8916
<#E.G.B#8917#5#9559>
RESENHA DA PORTARIA Nº 587/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer-
rogativas, etc. RESOLVE I - DESIGNAR o servidor JOSÉ AUGUSTO
BRANDÃO DE FREITAS, IPC, Mat. nº 171.344-2A, para a Função
Gratificada, simbologia FG-3, a contar de 01.03.2020. Manaus, 24 de abril
de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8917#5#9559/>
Protocolo 8917
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#8903#5#9545>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 247/2020/DPA-1, de 31MAR2020. O Comandante-
-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o Decreto de 08mai2015, publicado no D.O.E. nº 33.036, de
mesma data, que incluiu no serviço ativo da Policia Militar do Amazonas, por
força de decisão judicial, na condição de Sub Judice, o candidato BERDSON
DUARTE DA SILVA, referente ao certame regido pelo Edital nº 01/2011-
PMAM. Considerando a decisão judicial proferida nos Autos do Processo
nº 0604762-34.2014.8.04.0001 em favor do supramencionado impetrante
quanto a regularização da situação funcional. RESOLVE: 1. DECLARAR a
condição de REGULAR o 1º TEN QOPM BERDSON DUARTE DA SILVA
(23846), Matrícula nº 231.986-1 A. Em consequência: Determino à Diretoria
de Pessoal da Ativa (Pagadoria), que adote as providências administrativas
pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário
Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, em Manaus/ AM, 31 de março de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#8903#5#9545/>
Protocolo 8903
#E.G.B#8904#5#9546>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 248-2020/DPA-1, de 31MAR2020. O Comandante-
-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 9º, item XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. Considerando
que os candidatos DAVID ARAUJO COSTA e ANDRE DA SILVA MENDES,
foram incluídos no serviço ativo da PMAM, a contar de 24Fev2014, na
qualidade primeira de ALUNO SOLDADO DA PMAM, na condição de Sub
Judice, conforme Decreto de 08Abr2014, publicado no DOE nº 32.778 de
mesma data. Considerando a recomendação da Procuradoria Geral do
Estado, por meio do Ofício nº 00430/2020-SAJ/PPM, onde recomenda
a exclusão do serviço ativo da PMAM, dos Policiais Militares SD QPPM
DAVID ARAUJO COSTA (SI/ PMAM 23678) e SD QPPM ANDRE DA
SILVA MENDES (SI/ PMAM 23688), uma vez que o Processo Judicial nº
0603997-63.2014.8.04.0001, transitou em julgado com decisão desfavorável
aos supracitados Policiais Militares. Considerando a promoção nº 351/2020-
AJAI/PMAM, referente ao processo nº 254/2020-AJAI/PMAM, que promove
pelo cumprimento da decisão judicial. Considerando que o Decreto supra-
mencionado prevê a automática exclusão do serviço ativo da PMAM, caso o
candidato incluído, por força de decisão judicial que determine sua matrícula
no curso de formação, tenha sua liminar suspensa, cassada, ou revogada
por juízo competente, ou ainda se, no mérito for julgado improcedente a
respectiva ação. RESOLVE: EXCLUIR do serviço ativo da PMAM o SD
QPPM DAVID ARAUJO COSTA (SI/ PMAM 23678), Matricula nº 228.951-2
A e SD QPPM ANDRE DA SILVA MENDES (SI/ PMAM 23688), Matricula
nº 228.970-9 A, por não existir mais nenhuma decisão garantindo a sua
permanência nas fileiras da Instituição. 2. OS COMANDANTES do CPM e
CPE, deverão recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria
de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como o seu
fardamento e o material pertencente a Fazenda Pública Estadual, à Diretoria
de Apoio Logístico; 3. A DIRETORA DE PESSOAL DA ATIVA, adote as
providências administrativas pertinentes, de acordo com a legislação
vigente. 4. A ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO INSTITUCIO-
NAL, informe a Procuradoria Geral do Estado as providências adminis-
trativas atestando o cumprimento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus,
31 de março de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#8904#5#9546/>
Protocolo 8904
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#8929#5#9571>
Resenha da Portaria N° 407/2020/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN/AM, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e,CONSIDERANDO
os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus;CONSIDE-
RANDO os termos do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que
“DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública
do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus
(2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e
Combate ao COVID-19”, e do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020,
que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado
do Amazonas”;CONSIDERANDO que persiste a necessidade de suspensão
de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas,
e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo Coronavírus,
na forma estabelecida no Decreto n. 42.247, de 30de abril de 2020, que
prorroga, até o dia 13 de maio de 2020, a suspensão das atividades que
especifica, no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências;-
CONSIDERANDO as disposições preliminares contidas nas Portarias nº.
373, 378, 379, 392, 400, 405/2020- DETRAN/AM que estabelecem regras
complementares e temporárias relacionadas à prestação dos serviços de
trânsito, no âmbito do Detran/AM, em razão da situação de emergência na
saúde pública do Estado do Amazonas por disseminação do novo coronavírus
(2019-nCoV). RESOLVE:Art. 1ºFica prorrogada, até 13 de maio de 2020, em
consonância com o art. 8°, inciso V, do Decreto nº. 42.247, de 30 de abril de
2020, a suspensão de atendimentos presenciais em geral nas unidades do
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas na capital e nos municípios
do interior do Estado.Parágrafo único.Durante a suspensão de atendimentos
presenciais, na forma mencionada no caput, o Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas funcionará por meio de home office, ressalvada as
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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