Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#8915#5#9557> RESENHA DA PORTARIA Nº 590/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerroga- tivas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR: JOSE AUGUSTO PEREIRA NETO, IPC, Mat. nº 134.275-4F, da FG-1, de Coordenador do DRCO, a contar de 01/03/2020; II - DISPENSAR: JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS AGUIAR, IPC, Mat. nº 211.465-8A; MARCELO HENRIQUE BRASIL PEREIRA AMANCIO, Aux. Ser. Gerais, Mat. nº 107.889-5C; FRANCISCO OTILIO CARIOCA, IPC, Mat. nº 007.691-0D; JEFFERSON MESSA FRONER, Ass. Adm., Mat. nº 107.275-7D; MARIA LINDUINA MENDES MAIA, Ass. Adm., Mat. nº 153.636-2B; ANTONIO LOPES BRAGA NETO, Ass. Adm., Mat. nº 003.501-7C; ROSIEMERY XAVIER E SILVA, IPC, Mat. nº 211.155-1A; VIVIANE MONTEIRO DE ALMEIDA, IPC, Mat. nº 211.606-5A da FG-3 Integrante do DRCO, a contar de 01/03/2020; III - DESIGNAR: LISSANDRO BARROS DA SILVA, IPC, Mat. nº 211.317-1A, para FG-1, de Coordenador do DRCO, a contar de 01/03/2020; IV - DESIGNAR: ALESSANDRO ROCHA CAVALCANTE, IPC, Mat. nº 171.450-3A; ANDREIA CORREA DE ALBUQUERQUE, IPC, Mat. nº 171.462-7A; ARTHUR PERSIO NEVES DE SOUZA, IPC, Mat. nº 211.282-5A; HIGSON LEAL REBOUÇAS JUNIOR, IPC, Mat. nº 212.278-2A; JOSE ROBERTSON ALVES ABECASSIS FERREIRA, IPC, Mat. nº 211.455-0A; MAIK RIBEIRO DOS SANTOS, IPC, Mat. nº 169.908-3B; MARIO JORGE CABRAL DE MELO JUNIOR, IPC, Mat. nº 161.553-0B; REINALDO BENTO DURANTE, IPC, Mat. nº 181.552-0B; RICARDO FONSECA QUEIROZ, IPC, Mat. nº 211.227-2A; SERGIO FABRICIO DA SILVA, IPC, Mat. nº 172.495-9A, para FG-3, Integrante do DRCO, a contar de 01/03/2020; V - DESIGNAR: LUZIANE DOS SANTOS SILVA, IPC, Mat. nº 211.425-9A, para FG-3 Integrante do DRCO, a contar de 11/03/2020; VI - DESIGNAR: ANDRE LUIZ NASCIMENTO SIQUEIRA, IPC, Mat. nº 211.695-2A, para FG-3 Integrante do DRCO, a contar de 30/03/2020. Manaus, 28 de abril de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#8915#5#9557/> Protocolo 8915 <#E.G.B#8916#5#9558> RESENHA DA PORTARIA Nº 589/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer- rogativas, etc. RESOLVE I - DESIGNAR RITA DE CÁSSIA CARVALHO TENÓRIO, DPC, Mat. nº 211.135-7A, para FG-1 de Supervisora do CIOPS, a contar de 09.03.2020. Manaus, 27 de abril de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#8916#5#9558/> Protocolo 8916 <#E.G.B#8917#5#9559> RESENHA DA PORTARIA Nº 587/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer- rogativas, etc. RESOLVE I - DESIGNAR o servidor JOSÉ AUGUSTO BRANDÃO DE FREITAS, IPC, Mat. nº 171.344-2A, para a Função Gratificada, simbologia FG-3, a contar de 01.03.2020. Manaus, 24 de abril de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#8917#5#9559/> Protocolo 8917 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#8903#5#9545> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ESPÉCIE: Portaria nº 247/2020/DPA-1, de 31MAR2020. O Comandante- -Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando o Decreto de 08mai2015, publicado no D.O.E. nº 33.036, de mesma data, que incluiu no serviço ativo da Policia Militar do Amazonas, por força de decisão judicial, na condição de Sub Judice, o candidato BERDSON DUARTE DA SILVA, referente ao certame regido pelo Edital nº 01/2011- PMAM. Considerando a decisão judicial proferida nos Autos do Processo nº 0604762-34.2014.8.04.0001 em favor do supramencionado impetrante quanto a regularização da situação funcional. RESOLVE: 1. DECLARAR a condição de REGULAR o 1º TEN QOPM BERDSON DUARTE DA SILVA (23846), Matrícula nº 231.986-1 A. Em consequência: Determino à Diretoria de Pessoal da Ativa (Pagadoria), que adote as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 31 de março de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#8903#5#9545/> Protocolo 8903 #E.G.B#8904#5#9546> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ESPÉCIE: Portaria nº 248-2020/DPA-1, de 31MAR2020. O Comandante- -Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º, item XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. Considerando que os candidatos DAVID ARAUJO COSTA e ANDRE DA SILVA MENDES, foram incluídos no serviço ativo da PMAM, a contar de 24Fev2014, na qualidade primeira de ALUNO SOLDADO DA PMAM, na condição de Sub Judice, conforme Decreto de 08Abr2014, publicado no DOE nº 32.778 de mesma data. Considerando a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Ofício nº 00430/2020-SAJ/PPM, onde recomenda a exclusão do serviço ativo da PMAM, dos Policiais Militares SD QPPM DAVID ARAUJO COSTA (SI/ PMAM 23678) e SD QPPM ANDRE DA SILVA MENDES (SI/ PMAM 23688), uma vez que o Processo Judicial nº 0603997-63.2014.8.04.0001, transitou em julgado com decisão desfavorável aos supracitados Policiais Militares. Considerando a promoção nº 351/2020- AJAI/PMAM, referente ao processo nº 254/2020-AJAI/PMAM, que promove pelo cumprimento da decisão judicial. Considerando que o Decreto supra- mencionado prevê a automática exclusão do serviço ativo da PMAM, caso o candidato incluído, por força de decisão judicial que determine sua matrícula no curso de formação, tenha sua liminar suspensa, cassada, ou revogada por juízo competente, ou ainda se, no mérito for julgado improcedente a respectiva ação. RESOLVE: EXCLUIR do serviço ativo da PMAM o SD QPPM DAVID ARAUJO COSTA (SI/ PMAM 23678), Matricula nº 228.951-2 A e SD QPPM ANDRE DA SILVA MENDES (SI/ PMAM 23688), Matricula nº 228.970-9 A, por não existir mais nenhuma decisão garantindo a sua permanência nas fileiras da Instituição. 2. OS COMANDANTES do CPM e CPE, deverão recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como o seu fardamento e o material pertencente a Fazenda Pública Estadual, à Diretoria de Apoio Logístico; 3. A DIRETORA DE PESSOAL DA ATIVA, adote as providências administrativas pertinentes, de acordo com a legislação vigente. 4. A ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO INSTITUCIO- NAL, informe a Procuradoria Geral do Estado as providências adminis- trativas atestando o cumprimento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 31 de março de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#8904#5#9546/> Protocolo 8904 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#8929#5#9571> Resenha da Portaria N° 407/2020/DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN/AM, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e,CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;CONSIDE- RANDO os termos do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19”, e do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas”;CONSIDERANDO que persiste a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo Coronavírus, na forma estabelecida no Decreto n. 42.247, de 30de abril de 2020, que prorroga, até o dia 13 de maio de 2020, a suspensão das atividades que especifica, no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências;- CONSIDERANDO as disposições preliminares contidas nas Portarias nº. 373, 378, 379, 392, 400, 405/2020- DETRAN/AM que estabelecem regras complementares e temporárias relacionadas à prestação dos serviços de trânsito, no âmbito do Detran/AM, em razão da situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas por disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV). RESOLVE:Art. 1ºFica prorrogada, até 13 de maio de 2020, em consonância com o art. 8°, inciso V, do Decreto nº. 42.247, de 30 de abril de 2020, a suspensão de atendimentos presenciais em geral nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas na capital e nos municípios do interior do Estado.Parágrafo único.Durante a suspensão de atendimentos presenciais, na forma mencionada no caput, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas funcionará por meio de home office, ressalvada as VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar