Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas atividades excepcionalmente prestadas de modo presencial relativas aos serviços de primeiro emplacamento e transferência de propriedade de veículos automotores solicitados por pessoas jurídicas concessionárias e revendedoras de veículos.Art. 2º. Fica, igualmente, prorrogada até 13 de maio de 2020, em conformidade com o art. 7º, do Decreto nº. 42.247/2020, notadamente no sentido de se evitar a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, a suspensão das seguintes atividades:as aulas teórico-técnica de legislação de trânsito e as aulas práticas de direção veicular promovidas pelos Centros de Formação de Condutores em todo o Estado;os exames teórico-técnico de legislação de trânsito e os exames práticos de direção veicular em todo o Estado;os exames médicos e psicológicos promovidos pelas Clínicas Médicas e Psicologicas em todo o Estado, bem como as Juntas Médicas;a realização de leilões de veículos;os eventos promovidos pelo Detran/AM, incluída a programação da Gerência de Educação para o Trânsito;os cursos, de qualquer natureza, promovidos pela Gerências de Cursos e Capacitação de Servidores, assim como a entrega de certificados. Art.3º EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, em Manaus, 4 de maio de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#8929#6#9571/> Protocolo 8929 <#E.G.B#8930#6#9572> RESENHA DA PORTARIA N.º 409/2020/GAB/DP/DETRAN/AM O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997. RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o Servidor ALTAIR DEIVID GADELHA DA SILVA, matrícula 181.987-9D, portador do RG 17615, inscrito no CPF 519.894.922-15, para responder pelo Departamento Operacional deste Departamento Estadual de Trânsito, a contar de 01 de maio de 2020.CIEN- TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus,04 de maio de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#8930#6#9572/> Protocolo 8930 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#8923#6#9565> ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO ; ESPÉCIE: 1.º Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2019; VIGÊNCIA: 29/05/2020 a 28/05/2021. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e CCM Comércio e Representações Ltda. OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, referente ao serviço de locação do prédio sede da JUCEA. Valor Global: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Valor Mensal: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). NOTA DE EMPENHO: n°. 2020NE00209, de 28/04/2020 no Elemento de Despesa n° 33903910; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini - Presidente da JUCEA; Carmem Garcia Gil Fernandes- Representante Legal da CCM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 04 de maio de 2020. ENIO LUIZ FERRARINI Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA <#E.G.B#8923#6#9565/> Protocolo 8923 <#E.G.B#8924#6#9566> ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO ; ESPÉCIE: 3.º Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2017; VIGÊNCIA: 10/05/2020 a 09/05/2021. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Prodam - Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, bem como reajuste em 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento), referente aos serviços eventuais de informática para a JUCEA. Valor Global: R$ 49.858,65 (quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Valor Mensal: R$ 4.154,89 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2020NE00211, de 29/04/2020 no Elemento de Despesa n° 33904009; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini - Presidente da JUCEA; João Guilherme de Moraes Silva- Diretor-Presidente da Prodam. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 04 de maio de 2020. ENIO LUIZ FERRARINI Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA <#E.G.B#8924#6#9566/> Protocolo 8924 .G.B#8925#6#9567> ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO ; ESPÉCIE: 1.º Termo Aditivo ao Contrato n° 005/2019; VIGÊNCIA: 15/05/2020 a 14/05/2021. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Prodam - Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, bem como reajuste em 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento), referente aos serviços de Firewall para a JUCEA. Valor Global: R$ 17.747,04 (dezessete mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos). Valor Mensal: R$ 1.478,92 (hum mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2020NE00177, de 24/04/2020 no Elemento de Despesa n° 33904007; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini - Presidente da JUCEA; João Guilherme de Moraes Silva- Diretor-Presidente da Prodam. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 04 de maio de 2020. ENIO LUIZ FERRARINI Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA <#E.G.B#8925#6#9567/> Protocolo 8925 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#8907#6#9549> PORTARIA Nº 011/2020/PROCON-AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019; CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, o art. 43 da Lei Orgânica do TCE - AM e os artigos 70 e 74 da CF/88, que dispõem acerca da necessidade da criação e manutenção de sistema de controle interno integrado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; CONSIDERANDO as finalidades do Controle Interno estabelecidas no art. 74 da CF/88; CONSIDERANDO por fim a Instrução Normativa CGE/AM Nº 001, de 17 de março de 2020 que define diretrizes e institui procedimentos de auditoria da Administração Direta, Indireta e Fundacional para o serviço público estadual e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º IMPLEMENTAR a Controladoria Interna do Instituto de Defesa do Consumidor subordinada diretamente ao Diretor Presidente e Ordenador de despesas do PROCON-AM, respondendo suas ações à Diretoria Executiva na execução das atividades de Controle Interno com a função de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da autarquia, e apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional. Art. 2º DESIGNAR a servidora Cíntia Suelen Costa Alencar, matrícula 215.393-9F, para exercer o cargo de Controladora Interna e o servidor Jorge Araújo da Costa, matrícula nº 252.352-3B, para exercer o cargo de Assessor da Controladoria. Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, Manaus, 04 de maio de 2020. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#8907#6#9549/> Protocolo 8907 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#8913#6#9555> UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE EXTRATO ESPÉCIE: Paralisação do Termo de Contrato n. 036/2016-UGPE. PARTES: UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE e a ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA-EPP. OBJETO: Paralisação do Termo de Contrato n. 036/2019 - UGPE, por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 15/04/2020. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrati- vo n. 01.01.025103.00000707.2020-UGPE; Parecer Jurídico n. 125/2020 - SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 04 de maio de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE <#E.G.B#8913#6#9555/> Protocolo 8913 <#E.G.B#8853#6#9493> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar