DOEAM 04/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
atividades excepcionalmente prestadas de modo presencial relativas aos 
serviços de primeiro emplacamento e transferência de propriedade de 
veículos automotores solicitados por pessoas jurídicas concessionárias e 
revendedoras de veículos.Art. 2º. Fica, igualmente, prorrogada até 13 de 
maio de 2020, em conformidade com o art. 7º, do Decreto nº. 42.247/2020, 
notadamente no sentido de se evitar a aglomeração de pessoas no mesmo 
ambiente, a suspensão das seguintes atividades:as aulas teórico-técnica de 
legislação de trânsito e as aulas práticas de direção veicular promovidas 
pelos Centros de Formação de Condutores em todo o Estado;os exames 
teórico-técnico de legislação de trânsito e os exames práticos de direção 
veicular em todo o Estado;os exames médicos e psicológicos promovidos 
pelas Clínicas Médicas e Psicologicas em todo o Estado, bem como as 
Juntas Médicas;a realização de leilões de veículos;os eventos promovidos 
pelo Detran/AM, incluída a programação da Gerência de Educação para o 
Trânsito;os cursos, de qualquer natureza, promovidos pela Gerências de 
Cursos e Capacitação de Servidores, assim como a entrega de certificados.
Art.3º EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE 
DO DIRETOR- PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, em Manaus, 4 de maio de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#8929#6#9571/>
Protocolo 8929
<#E.G.B#8930#6#9572>
RESENHA DA PORTARIA N.º 409/2020/GAB/DP/DETRAN/AM
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 9.503 de 23 de setembro de 
1997. RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o Servidor ALTAIR DEIVID GADELHA 
DA SILVA, matrícula 181.987-9D, portador do RG 17615, inscrito no CPF 
519.894.922-15, para responder pelo Departamento Operacional deste 
Departamento Estadual de Trânsito, a contar de 01 de maio de 2020.CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Manaus,04 de maio de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#8930#6#9572/>
Protocolo 8930
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#8923#6#9565>
ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO ; ESPÉCIE: 1.º Termo 
Aditivo ao Contrato n° 004/2019; VIGÊNCIA: 29/05/2020 a 28/05/2021. 
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e CCM 
Comércio e Representações Ltda. OBJETO: Prorrogação da vigência por 
mais 12 (doze) meses, referente ao serviço de locação do prédio sede 
da JUCEA. Valor Global: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Valor 
Mensal: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). NOTA DE 
EMPENHO: n°. 2020NE00209, de 28/04/2020 no Elemento de Despesa n° 
33903910; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201. 
SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini - Presidente da JUCEA; Carmem Garcia 
Gil Fernandes- Representante Legal da CCM. Cientifique-se, Publique-se e 
Cumpra-se. Manaus, 04 de maio de 2020.
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA
<#E.G.B#8923#6#9565/>
Protocolo 8923
<#E.G.B#8924#6#9566>
ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO ; ESPÉCIE: 3.º Termo 
Aditivo ao Contrato n° 004/2017; VIGÊNCIA: 10/05/2020 a 09/05/2021. 
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Prodam 
- Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: Prorrogação da 
vigência por mais 12 (doze) meses, bem como reajuste em 7,82% (sete 
vírgula oitenta e dois por cento), referente aos serviços eventuais de 
informática para a JUCEA. Valor Global: R$ 49.858,65 (quarenta e nove 
mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). 
Valor Mensal: R$ 4.154,89 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais 
e oitenta e nove centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2020NE00211, de 
29/04/2020 no Elemento de Despesa n° 33904009; Programa de Trabalho: 
23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini - 
Presidente da JUCEA; João Guilherme de Moraes Silva- Diretor-Presidente 
da Prodam. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 04 de maio 
de 2020.
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA
<#E.G.B#8924#6#9566/>
Protocolo 8924
.G.B#8925#6#9567>
ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO ; ESPÉCIE: 1.º Termo 
Aditivo ao Contrato n° 005/2019; VIGÊNCIA: 15/05/2020 a 14/05/2021. 
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Prodam 
- Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: Prorrogação da 
vigência por mais 12 (doze) meses, bem como reajuste em 7,82% (sete 
vírgula oitenta e dois por cento), referente aos serviços de Firewall para a 
JUCEA. Valor Global: R$ 17.747,04 (dezessete mil, setecentos e quarenta 
e sete reais e quatro centavos). Valor Mensal: R$ 1.478,92 (hum mil, 
quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos). NOTA DE 
EMPENHO: n°. 2020NE00177, de 24/04/2020 no Elemento de Despesa n° 
33904007; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201. 
SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini - Presidente da JUCEA; João Guilherme 
de Moraes Silva- Diretor-Presidente da Prodam. Cientifique-se, Publique-se 
e Cumpra-se. Manaus, 04 de maio de 2020.
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA
<#E.G.B#8925#6#9567/>
Protocolo 8925
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#8907#6#9549>
PORTARIA Nº 011/2020/PROCON-AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON-AM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, o art. 
43 da Lei Orgânica do TCE - AM e os artigos 70 e 74 da CF/88, que dispõem 
acerca da necessidade da criação e manutenção de sistema de controle 
interno integrado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
CONSIDERANDO as finalidades do Controle Interno estabelecidas no art. 
74 da CF/88;
CONSIDERANDO por fim a Instrução Normativa CGE/AM Nº 001, de 17 de 
março de 2020 que define diretrizes e institui procedimentos de auditoria da 
Administração Direta, Indireta e Fundacional para o serviço público estadual 
e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º IMPLEMENTAR a Controladoria Interna do Instituto de Defesa do 
Consumidor subordinada diretamente ao Diretor Presidente e Ordenador de 
despesas do PROCON-AM, respondendo suas ações à Diretoria Executiva 
na execução das atividades de Controle Interno com a função de fiscalização 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da autarquia, e 
apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 2º DESIGNAR a servidora Cíntia Suelen Costa Alencar, matrícula 
215.393-9F, para exercer o cargo de Controladora Interna e o servidor Jorge 
Araújo da Costa, matrícula nº 252.352-3B, para exercer o cargo de Assessor 
da Controladoria.
Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência 
do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, Manaus, 04 de maio 
de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#8907#6#9549/>
Protocolo 8907
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#8913#6#9555>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Paralisação do Termo de Contrato n. 036/2016-UGPE. PARTES: 
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE e a ENGEPRO 
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA-EPP. OBJETO: Paralisação do 
Termo de Contrato n. 036/2019 - UGPE, por 120 (cento e vinte) dias, a 
contar de 15/04/2020. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrati-
vo n. 01.01.025103.00000707.2020-UGPE; Parecer Jurídico n. 125/2020 
- SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 04 de maio de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#8913#6#9555/>
Protocolo 8913
<#E.G.B#8853#6#9493>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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