Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada dos insumos de laboratório (Material Químico) se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 310-312/FVS; CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentada pelas empresas às fls. 122-126/FVS está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no P.A n°: 01.02.017306.000465/2020-79/FVS; RESOLVE: I - DECLARAR: dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de insumos laboratoriais (Material Químico), da empresa Francisco Fernandes Barbosa - ME, CNPJ: 15.623.678/0001-06, valor total de R$ 2.618,80; M G Comercio de Materiais para uso Médico LTDA ME - EPP, CNPJ: 12.454.719/0001-81, valor total de R$ 2.580,00; Instrumental Técnico LTDA, CNPJ: 04.214.086/0001-06, valor total de R$ 27.145,00; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 32.343,80. À consideração da Diretora Presidente da FVS/AM, para ratificação. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE E DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 30 de abril de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde <#E.G.B#8882#9#9522/> Protocolo 8882 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#8884#9#9524> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 233/2020 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 2182/2019 -TCE- 2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2019.T.03798, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 478/2018, de 20 de setembro de 2018, publicado no D.O.E. de 24 de setembro de 2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, RAIMUNDO LEMOS DE ALMEIDA, falecido em 31/01/2018, no cargo de PROFESSOR PF20-LPL-IV. 4ª Classe, Referência G, matrícula nº. 110108-0B, proventos no valor de R$ 1.903,23 (mil, novecentos e três reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.903,23 (mil, novecentos e três reais e vinte e três centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a RAYSANDRA CRUZ DE ALMEIDA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data da habilitação, tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, e 31, §5°, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e ANGELINA MOTA DA CRUZ, cônjuge, benefício de pensão, por um período de 15 (quinze) anos até a data limite de 31/01/2033, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 4, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no valor mensal de R$ 936,50 (novecentos e trinta seis reais e cinquenta centavos) cada. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#8884#9#9524/> Protocolo 8884 <#E.G.B#8885#9#9525> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 203/2020 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 2464/2019 -TCE- 2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.03672EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 68/2019, publicada no D.O.E. de 05 de fevereiro de 2019, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR, JORGE LACIO DA SILVA, falecido em 21/07/18, na Graduação de 2º Sargento, Matrícula nº. 109.518-8C, remuneração no valor de R$ 7.447,75 (sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.965,19 (seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a ANA CARLOTA COLLYER PESSOA LACIO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, II, “a” e 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#8885#9#9525/> Protocolo 8885 <#E.G.B#8886#9#9526> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 232/2020 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 1880/2019 - TCE - 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.03696, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 268/2019, publicada no D.O.E. de 21 de maio de 2019, confe- rindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos bene- ficiários do ex-segurado transferido para a Reserva Remunerada da PMAM, CELSO PINHEIRO MARTINS, falecido em 23/02/2019, na patente de 2º Tenente, por força de Mandado de Segurança nº 2006.003007-0, Matrícula nº 109.851-9B, cujos proventos totalizavam R$ 11.120,48 (onze mil, cento e vinte reais e quarenta e oito centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 9.536,17 (nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a EDILENE DA SILVA MARTINS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, CELSO PINHEIRO MARTINS JUNIOR, filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, KELSO GLAUBER COELHO MARTINS, filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e LEANDRA JHENNIFER DA SILVA RODRIGUES, filha menor de 21 anos, a partir da data do requerimento, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual de 25% e no valor mensal de R$ 2.384,04 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), cada. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#8886#9#9526/> Protocolo 8886 <#E.G.B#8887#9#9527> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 231/2020 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 1883/2019 - TCE - 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.03707, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 300/2019, publicada no D.O.E. de 31 de maio de 2019, conferin- do-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da POLICIA MILITAR, PEDRO DOS SANTOS PINON, falecido em 07/05/2019, no cargo de SARGENTO 3, matrícula nº. 053149-9 B, cujos proventos totalizavam R$ 7.167,17 (sete mil, cento e sessenta e sete reais e dezessete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.768,85 (seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DE NAZARE XAVIER DE ARAUJO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#8887#9#9527/> Protocolo 8887 <#E.G.B#8888#9#9528> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 230/2020 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 2190/2019 - TCE - 2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.03685, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 263/2019, publicada no D.O.E. de 15 de maio de 2019, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da PMAM, FRANCISCO DOS SANTOS PEDROSA, falecido em 18/08/2012, no cargo de Subtenente, matrícula VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar