DOEAM 04/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
c) após diversas trocas de mensagens eletrônicas e ligações telefônicas, em 
3.12.2019, foi informado pelo Gerente do Bradesco o extravio do documento 
e solicitando a confecção de novo Termo de Alvará com assinatura dos novos 
representantes legais, não sendo possível coletar a assinatura dos represen-
tantes legais (procuradores) que possuíam poderes à época para assinatura 
do Termo; CONSIDERANDO que a GERAD no Parecer nº 44/2020, propõe 
autorizar assinatura, pelos atuais representantes do Banco Bradesco e da 
AFEAM, do Alvará de Autorização de Uso de Bem do Patrimônio Estadual 
- PAB BRADESCO; CONSIDERANDO a manifestação jurídica por meio do 
Parecer nº 33/2020-GEJURI, de 9.4.2020, de que é necessário convalidar 
ato administrativo que concedeu ao Banco Bradesco S.A. a permissão de 
uso parcial de bem imóvel do Estado do Amazonas (sala da AFEAM), no 
período de 14.4.2018 a 14.4.2020, para isso, a instrução (aparelhamento) 
do procedimento de outorga deve observar as regras, condições, forma, 
terminologia e o instrumento previstos na Lei estadual nº 2.754, de 2002; 
CONSIDERANDO o Parecer da Gerência de Controles Internos e Riscos - 
GECOR, de 14.4.2020;
R E S O L V E
1. CONCORDAR que os atuais representantes legais do BANCO 
BRADESCO S.A e da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- 
AFEAM, assinem a Autorização de Uso de Bem do Patrimônio Estadual, 
com data de vigência de 14.4.2018 a 14.4.2020, convencionado entre os 
representantes legais das instituições contratantes, porém, extraviado na 
tramitação, sem possibilidade de recuperação do Termo assinado pelos re-
presentantes legais (procuradores) que possuíam poderes à época;
2. CONVALIDAR a permissão de uso parcial de bem imóvel do Estado do 
Amazonas (sala da AFEAM), do período de 14.4.2018 a 14.4.2020, con-
vencionado entre os representantes legais do BANCO BRADESCO S.A e a 
Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM;
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 14 de abril de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#8824#12#9464/>
Protocolo 8824
<#E.G.B#8825#12#9465>
RESOLUÇÃO DO COAD Nº 12/2020
O Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do 
Amazonas S. A - AFEAM, reunido nesta data por meio de videoconfe-
rência, usando das suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO 
o exposto na Resolução da Diretoria nº 19/2020, de 31.03.2020, relativa 
ao disposto no Parecer GERAD Nº 32/2020 de 14.02.2020 e no Parecer 
Jurídico nº 16/2020 de 21.02.2020, referente ao credenciamento da AFEAM 
junto à FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP para atuar 
como agente financeiro no programa INOVACRED; CONSIDERANDO que 
conforme inciso XI do art. 17 do Estatuto Social da AFEAM, o COAD detém a 
competência para autorizar a celebração de acordos, contratos e convênios 
de cooperação financeira, com valor acima de 4% (quatro por cento) do 
patrimônio de referência - PR da AFEAM, o que se aplica ao caso.
R E S O L V E
1. AUTORIZAR a manutenção do credenciamento da AFEAM como Agente 
Financeiro junto à FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, 
CNPJ Nº 33.749.086/0001-09, para operacionalização do programa 
INOVACRED, nos termos da Resolução da Diretoria nº 19/2020;
2. DETERMINAR às áreas competentes a adoção das providências 
decorrentes.
Manaus, 31 de março de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#8825#12#9465/>
Protocolo 8825
<#E.G.B#8826#12#9466>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 25/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data por meio de 
vídeoconferência e CONSIDERANDO o exposto no Parecer nº 107/2020-
GERAD, de 15.4.2020, propondo: a) prorrogar, pela segunda vez, o 
prazo de vigência do Termo Convênio de Cooperação Técnica nº 2/2016, 
celebrado entre a AFEAM e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial 
- Departamento Regional do Amazonas - SENAC/AM; b) apreciar a minuta 
do Plano de Trabalho; c) Solicitar do fiscal do Convênio a elaboração 
da prestação de contas conforme Manual de Gestão e Fiscalização de 
Convênios e Congênere; e d) a substituição do responsável pela fiscalização 
do instrumento do Convênio, CONSIDERANDO a manifestação jurídica, 
por meio do Parecer nº 35/2020-GEJURI, de 16.4.2020, dando respaldo 
à prorrogação do prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica 
nº 2/2016, com amparo na Cláusula Terceira do Termo de Convênio, e 
fundamentado no artigo 116, da Lei nº 8.666, de 1993; CONSIDERANDO 
a manifestação da Gerência de Controles Internos e Riscos, de 17.4.2020, 
pela conformidade da segunda prorrogação do referido Termo de Convênio 
de Cooperação Técnica,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Segundo Aditivo ao Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica nº 2/2016 celebrado entre a Agência de Fomento do Estado do 
Amazonas S.A. - AFEAM e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - 
Departamento Regional do Amazonas - SENAC/AM, para prorrogar o prazo 
de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, de 20.4.2020 a 17.4.2021; 
Do Valor: O presente Convênio de Cooperação Técnica não gera entre os 
Convenentes a obrigatoriedade de pagamento de prestação de serviço, não 
possuindo, portanto, valor a ser discriminado e/ou cobrado, independente de 
despesas administrativas que, excepcionalmente, possam decorrer.
2. APROVAR o Plano de Trabalho anexo ao Parecer nº 107/2020-GERAD, 
que prevê as responsabilidades dos convenentes para o período de 
abril/2020 a abril/2021;
3. DETERMINAR à GECAT que levante e encaminhe ao fiscal do Termo 
de Convênio de Cooperação Técnica nº 2/2016, todas as informações 
necessárias para compor a prestação de contas do Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica nº 2/2016;
4. DETERMINAR ao fiscal do Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 
2/2016, que apresente a prestação de contas conforme Manual de Gestão e 
Fiscalização de Convênios e Congênere;
5. SUBSTITUTIR o atual fiscal do contrato pelo empregado OTNIEL 
TAVARES MONTEIRO, matrícula nº 208, atualmente exercendo a função de 
Gerente de Cadastro, Análise e Contratação-GECAT, para exercer ampla, 
irrestrita e permanente fiscalização do Segundo Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica nº 2/2016 a ser celebrado entre a AFEAM e o SENAC, 
conforme item II, subitem II.2 do Parecer nº 107/2020-GERAD;
6. DETERMINAR a GERAD adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão.
Manaus, 17 de abril de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#8826#12#9466/>
Protocolo 8826
<#E.G.B#8827#12#9467>
RESOLUÇÃO DO COAD Nº 11/2020
O Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do 
Amazonas S. A - AFEAM, reunido nesta data por meio de videoconferên-
cia, usando das suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO todo o 
exposto na Resolução da Diretoria nº 20/2020, de 31.03.2020, relativa ao 
Parecer GETEC/GERAD nº 50/2020, de 12.03.2020, e a manifestação do 
Assessor Jurídico de 11/03/2020, quanto à alteração do valor, na proposta 
de formalização de Termo de Convênio entre a SEPROR, AFEAM e o 
IDAM, conforme informado por meio do Ofício nº 209/2020-GSEC/SEPROR; 
CONSIDERANDO que o Conselho de Administração - COAD, por meio 
da Resolução nº 2/2020, aprovou a participação da AFEAM no referido 
Convênio, convalidando ainda, os termos constantes da Resolução da 
Diretoria nº 33/2019; CONSIDERANDO que conforme inciso XI do art. 17 
do Estatuto Social da AFEAM, o COAD detém a competência para autorizar 
a celebração de acordos, contratos e convênios de cooperação financeira, 
com valor acima de 4% (quatro por cento) do patrimônio de referência - PR 
da AFEAM, o que se aplica a esse convênio.
R E S O L V E
1. REVOGAR a Resolução do COAD nº 2/2020, de 28.01.2020;
2. APROVAR a participação da Agência de Fomento do Estado do Amazonas 
S.A - AFEAM no convênio proposto, bem como, a nova minuta do Plano 
de Trabalho do Programa, onde estão previstas as responsabilidades dos 
convenentes para o período de dezembro/2019 a dezembro/2022;
3. AUTORIZAR a celebração de Termo de Convênio entre a Secretaria de 
Estado da Produção Rural e Sustentabilidade - SEPROR, com a interveni-
ência do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas - IDAM e a participação da Agência de Fomento 
do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, para viabilizar a implementação e 
operacionalização do PROINSUMOS, por meio do Programa de Incentivo à 
aquisição de Sementes e Mudas - Prosementes e Mudas nos termos espe-
cificados na Resolução da Diretora nº 20/2020;
4. DETERMINAR às áreas competentes a adoção das providências 
decorrentes.
Manaus, 31 de março de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#8827#12#9467/>
Protocolo 8827
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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